sábado, 8 de julho de 2017
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4186
Negado HC a preso domiciliar que retirou tornozeleira eletrônica
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Habeas Corpus (HC 132843) a um condenado que, após cometer falta disciplinar consiste na retirada a tornozeleira eletrônica, teve revogado o benefício da prisão domiciliar. Para os ministros, uma vez constatada a falta grave é legal a regressão do regime de cumprimento da pena. De acordo com os autos, o juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Belo Horizonte suspendeu cautelarmente o benefício da custódia domiciliar sob monitoramento eletrônico e determinou a expedição de mandado de prisão contra o condenado, que cumpre pena de 4 anos e 9 meses por roubo majorado. A decisão se justificou na fuga do sentenciado após romper a tornozeleira eletrônica. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais alegando carência de fundamentação da decisão que determinou a prisão. A Corte estadual, no entanto, entendeu que inexiste no caso qualquer constrangimento ilegal e negou o habeas. Em seguida, pedido semelhante foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, a defesa alega não ter havido fuga, somente a retirada da tornozeleira eletrônica pelo apenado, em virtude do receio de ser preso, pois foi alertado a comparecer à unidade de monitoramento eletrônico. Sustenta a desproporcionalidade da imposição do mandado de prisão e que a falta disciplinar não impede o livramento condicional a que o condenado teria direito.O relator do HC, ministro Marco Aurélio, ao votar pelo indeferimento do pedido, afirmou que não houve ilegalidade na decisão que suspendeu o benefício da prisão domiciliar ao apenado. Uma vez constatada falta grave, no que o custodiado haja retirado monitoramento eletrônico, surge legal a regressão do regime de cumprimento da pena, declarou.O ministro esclareceu que, após retirar a tornozeleira, o condenado empreendeu fuga. Daí o juízo haver suspendido, cautelarmente, o benefício da custódia domiciliar, condicionada a revogação à prévia oitiva do apenado. Não se tem ilegalidade nessa decisão, afirmou. A decisão da Primeira Turma foi unânime.
Penal
Tipo penal de tráfico de pessoas
O art. 149-A do CP é um crime de ação múltipla, conteúdo variado ou tipo misto alternativo, pois contempla vários núcleos verbais, sendo eles: agenciar, aliciar, recrutar, transferir, comprar, alojar ou acolher. O sujeito ativo do crime é qualquer pessoa, pois se trata de infração penal comum. Quanto ao sujeito ativo, também é qualquer pessoa. Em alguns casos, que serão vistos mais adiante, a especial condição do sujeito ativo ou passivo ensejará aumentos de pena. A prática dos verbos deve se dar mediante meios especialmente elencados na norma: grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso. Não há previsão de conduta culposa, o que realmente seria um tanto quanto inimaginável. Quanto à conduta dolosa, é informada por dolo específico, consoante uma das finalidades arroladas nos incisos I a V do art. 149-A do CP: I – remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo; II – submissão a trabalho em condições análogas à de escravo; III – submissão a qualquer tipo de servidão; IV – adoção ilegal; V – exploração sexual. Assunto como esse, de autoria do Dr. Eduardo Luiz Santos Cabette, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
TJSP - Acusados de crime ambiental terão que recuperar área desmatada
TJSC - Tribunal fixa pena de 25 anos a homem condenado por feminicídio no oeste de SC
TJRS - Mantida condenação de envolvidos na fraude do leite
TJRS - Recebida denúncia contra mais quatro médicos envolvidos em fraude das próteses
TJPA - Acusado de assalto a banco permanecerá preso
TJAL - Tribunal mantém prisão de acusado de integrar quadrilha especializada no tráfico de drogas
TJAC - Posse em Concurso Público: Mandado de Segurança é negado a candidato que não comprovou entrega de documentos
TJAC - Proteção à mulher: acusado de agredir companheira com pedaço de madeira é condenado em Manoel Urbano
TJAC - Homem terá de prestar serviços à comunidade por participar de “racha”
C.FED - Comissão conclui fiscalização de programa antiterrorismo no Brasil
TRF2 - Tribunal flexibiliza norma que estabelece teto para concessão do auxílio-reclusão
TRF1 - Negada restituição de aparelho telefônico apreendido em operação policial
STF - Internet não pode impor penas perpétuas, afirma especialista
Trabalhista / Previdenciário
TJAC - Férias e 13º salário: Servidor em cargo de comissão deverá ser ressarcido por falta do pagamento
TRT3 - Aviso prévio proporcional pode ser indenizado ou integralmente trabalhado
TRT23 - JBS recorre de decisão que a condenou a pagar 2 milhões até sexta
TRT3 - Gestante que abandonou emprego ao ser destratada pelo patrão consegue indenização por danos morais
TRT19 - Tribunal altera Súmula que trata de revista visual em bolsas
TRT21 - Turma não reconhece vínculo em período de treinamento e seleção
TRT13 - Prefeitura de João Pessoa não paga FGTS a Agente Comunitário e é condenada
TRT19 - Tribunal nega recurso a trabalhador que alegou ter adquirido doença ocupacional na empresa
TRT11 - Ex-funcionária da Samsung que ficou parcialmente incapacitada para o trabalho vai receber indenização
TRT6 - Rastreio de sócia oculta insere nova personagem em processo trabalhista
TRT6 - Trabalhador rural alvo de brincadeira dos colegas leva centenas de ferroadas de vespas e é indenizado
TRT5 - STF declara constitucionalidade da Lei de Cotas no serviço público federal
TRT6 - Turma afasta aplicação concomitante de acordo e convenção coletiva a empregado da Souza Cruz
TRT2 - Mudança de regime CLT para estatutário pode autorizar saque de FGTS
TRT1 - Confirmada justa causa resultante de discussão entre motorista e passageiro
TRT1 - Confirmada justa causa por discussão entre motorista e passageiro
TST - Repositor acusado de furto e encaminhado em público para delegacia recebe indenização
TST - Turma reduz dano moral a agente de segurança por defeito em porta giratória de banco
Civil / Família / Imobiliário
TJSC - Cooperativa médica condenada por negar sem motivo exame de ordem genética para irmãos
TJSC - Banco que protestou cliente com dinheiro na conta agora terá de suportar indenização
TJMT - Restaurante e estacionamento são condenados
TJMS - Escola pagará R$ 14 mil de indenização por aluno que se machucou em brinquedo
TJMT - Concessionária é condenada por defeito em veículo
TJMG - Banco deve indenizar consumidor por danos morais
TJCE - Justiça condena Santander a pagar indenização por danos morais a consumidor cobrado indevidamente
TJCE - Brasil Telecom Celular é condenada a pagar R$ 15 mil para cliente que teve o nome negativado indevidamente
TJAM - Tribunal condena empresa de telefonia a indenizar consumidor pelo bloqueio de linha e cobrança de contas quitadas
TJAC - Caso Marina: Justiça condena motorista a indenizar família de acadêmica morta em acidente de trânsito
TJAL - Tribunal julga constitucionalidade de apreensão de carro por transporte irregular
STJ - Advogados que receberam honorários de sucumbência devem integrar polo passivo da ação rescisória
STJ - Cooperativas Unimed têm responsabilidade solidária por exame negado indevidamente
STJ - Taxa condominial pode ser redirecionada para garantir quitação de obrigações
STJ - Peça publicitária não é enganosa só por usar fonte menor do que 12 pontos
STF - Defendida análise caso a caso de conflitos de princípios constitucionais no direito ao esquecimento
STF - Professor da GEPI/FGV afirma que divulgação de informações contribui para debate público
STF - Para representante do Yahoo! direito ao esquecimento abrange liberdade de expressão do cidadão
STF - OAB-SP reconhece direito ao esquecimento como valor constitucional a ser tutelado pelo STF
STF - Para professor, “direito ao esquecimento” confunde e atrapalha a proteção a outros direitos
STF - Para Google, direito ao esquecimento é "desnecessário"
STF - Direito ao esquecimento não é apagar fatos ou reescrever história, afirma professor da UERJ
STF - Para especialista, direito ao esquecimento envolve pessoas e não fatos
STF - Representante do Insper alerta sobre informações desatualizadas em buscas na internet
STF - Representante da ANJ e da Aner fala sobre ameaça à liberdade de expressão
STF - Direito ao esquecimento deve ser analisado caso a caso, defende professora da Universidade de Ribeirão Preto
STF - Abraji diz que direito ao esquecimento é censura
STF - Ao defender aplicação do direito ao esquecimento, advogado ressalta direito à saúde da vítima
STF - Constituição Federal não comporta direito à “amnésia coletiva”, afirma representante da Abert
Administrativo / Ambiental
TJRN - Estado deve garantir acessibilidade em escola de Nísia Floresta
TJRN - Frutuoso Gomes: Município tem prazo para implantar Portal de Transparência
TJMA - Município de Esperantinópolis deve regularizar fornecimento de merenda escolar
S.FED - Senadores podem votar 1º Turno da PEC do Simples Municipal nesta terça
C.FED - Comissão aprova blindagem de viaturas de órgãos de segurança pública
C.FED - Comissão inclui presídios entre destinatários de recursos voltados à inclusão pelo esporte
C.FED - Comissão aprova regulamentação de repasse de multas ao Fundo do Idoso
C.FED - Mudanças na Lei Kandir serão debatidas em audiência nesta terça-feira
C.FED - CCJ tenta novamente analisar a PEC das Eleições Diretas
C.FED - Comissão sobre planos de saúde debate ressarcimento de despesas a estados e a municípios
C.FED - Comissão sobre proposta que torna permanente do Fundeb discute fontes de financiamento para o ensino
C.FED - Comissões debatem diagnóstico e tratamento da Síndrome de Irlen
TRF4 - DNIT pagará indenização a proprietário de imóvel danificado por obras na BR-101
TRF1 - Licença-prêmo não gozada ou contada em dobro pode ser convertida em pecúnia
STJ - Corte Especial volta a requisitar intervenção federal no Paraná
STF - Partido pede novo julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE
STF - Ministro prorroga prazo e pede parecer da PGR sobre processo de Michel Temer
Tributário / Aduaneiro
STJ - Cálculo do ICMS sobre consumo de energia na Pesquisa Pronta desta semana
Diversos
TRF4 - Juiz do trabalho tem que ressarcir União por pagamento de indenização de dano moral
C.FED - Plenário pode votar propostas sobre capital estrangeiro na aviação e novo rito de MPs
TRF1 - Tribunal reafirma competência da Justiça Federal para processar casos de crimes cometidos no exterior
STM - JM da União chega à segunda fase de implantação do processo judicial eletrônico, após adoção de E-proc
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com