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sábado, 8 de julho de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4194

Empresa não tem legitimidade para requerer restituição de indébito tributário “O sujeito responsável pela obrigação de fazer consistente em retenção e recolhimento do Imposto de Renda não tem legitimidade ad causam para pleitear a restituição de valores eventualmente pagos a maior por ocasião do cumprimento de referida incumbência normativa. ”Essa foi a tese que prevaleceu em julgamento de embargos de divergência na Primeira Seção do Superior Tribunal de justiça (STJ). O colegiado, por unanimidade, entendeu que a repetição de indébito tributário só pode ser postulada pelo sujeito passivo que pagou, ou seja, que arcou efetivamente com o ônus financeiro da cobrança, conforme a interpretação dos artigos 121 e 165 do Código Tributário Nacional (CTN). A divergência apontada envolveu questão relacionada à legitimidade do sujeito passivo de obrigação tributária acessória (no caso, pessoa jurídica de direito privado) para requerer a restituição de indébito tributário resultante de pagamento de Imposto de Renda retido e recolhido a maior, quando em cumprimento do artigo 45, parágrafo único, do CTN. O dispositivo estabelece que a lei pode atribuir à fonte pagadora a retenção e o repasse ao fisco do IR devido pelo contribuinte. Decisão da Primeira Turma, no entanto, entendeu que apesar de ser fonte pagadora, a empresa não tem legitimidade ativa para postular repetição de indébito. Segundo o acórdão embargado, "não há propriamente pagamento por parte da responsável tributária, uma vez que o ônus econômico da exação é assumido direta e exclusivamente pelo contribuinte que realizou o fato gerador correspondente, cabendo a esse, tão-somente, o direito à restituição". Já nas decisões indicadas como paradigmas, entendeu-se que: "É pacífica a jurisprudência do STJ quanto à legitimidade da empresa, na condição de responsável pelo recolhimento do tributo, para propor ação visando a repetição do indébito"; "O artigo 35 da Lei 7.713/88 atribui à empresa a retenção do tributo em análise, fato que a transforma em responsável pelo pagamento do imposto, conforme dicção do parágrafo único do artigo 45, combinado com o artigo 121, II, ambos do CTN, dessa forma, a recorrente possui legitimidade para impetrar mandado de segurança"; e "Como o sujeito passivo pode ser responsável ou contribuinte, concluiu-se que está o sujeito passivo legitimado para o indébito". Ao votar pela manutenção do acórdão embargado, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que não se pode confundir a sujeição passiva de uma obrigação tributária acessória – cujo objeto corresponde a um fazer ou não fazer no interesse da arrecadação – e a sujeição passiva de uma obrigação tributária principal – cujo objeto corresponde ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Para Og Fernandes, a obrigação tributária acessória, nos termos do artigo 113, parágrafo 2º, do CTN, não se confunde com aquela disciplinada no artigo 128. Ele reconheceu que determinado sujeito de obrigação tributária acessória (fonte pagadora da renda ou proventos tributáveis) pode ser incluído numa relação jurídico-tributária principal como responsável pelo pagamento do tributo, caso o recolhimento e a retenção que lhe cabiam não tenham sido efetivados, mas destacou que esse não foi o caso dos autos, uma vez que o imposto foi pago, inclusive a maior. “A legitimidade processual ad causam para restituição de indébito tributário deve levar em consideração, em circunstâncias como a que se analisa, os sujeitos da relação jurídico-material tributária principal, cujo objeto corresponde ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária dela decorrente, o que não é o caso dos autos”, disse. O ministro também reconheceu a existência de precedentes no STJ que constataram a legitimidade do sujeito passivo da obrigação tributária acessória – cujo objeto consiste na retenção e recolhimento de impostos e contribuições, mas todos relacionados a "tributos indiretos" e somente quando houver comprovação de que não houve repercussão do ônus financeiro a terceira pessoa, comumente intitulada de sujeito passivo de fato (artigo 166 do CTN). “Imposto de Renda não se inclui entre aqueles que se enquadram como ‘tributos indiretos’ a exigir qualquer análise quanto ao artigo 166 do CTN, sendo desnecessário tecer mais comentários a respeito de referidos precedentes”, concluiu o ministro. Og Fernandes também destacou que a existência de autorização outorgada pela contribuinte para ser substituída pela fonte pagadora em nada influenciaria no resultado da decisão. “Quando muito, possibilitaria que ela ingressasse com a demanda em nome da contribuinte substituída na qualidade de mandatária, mas não em nome próprio”, esclareceu. Tributário / Aduaneiro Reflexos do Novo CPC no Processo Tributário “Como se sabe, a ação de execução fiscal tem regulamentação própria, na Lei 6.830/80, e o CPC se aplica a esse tipo de processo apenas de modo subsidiário, ou seja, naquilo que não previsto na lei especial; como a lei de execuções fiscais nada disciplina sobre o procedimento para se obter a desconsideração da personalidade jurídica, dúvidas não existem de que esse incidente deve ser aplicado no processo executivo fiscal a partir da entrada em vigor do novo CPC. Considerando que na execução fiscal é bastante comum que haja pedidos de desconsideração da personalidade jurídica para a exigência tributária, tendo em vista especialmente o quanto disposto no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê a responsabilização pessoal de sócios no caso de atuação com infração da lei, contrato social ou estatutos da empresa, acredita-se que o incidente terá de ser usado no executivo fiscal como a forma apropriada prevista na lei para que tal finalidade seja atingida.” Artigos como este, de autoria do Doutor Marcelo Salles Annunziata, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro C.FED - Finanças rejeita projeto que exclui a possibilidade de recurso especial no processo administrativo Penal TJRN - Rejeitado pedido de libertade para acusada de envolvimento em explosões de caixas eletrônicos TJRJ - Justiça condena PMs acusados de corromper testemunhas no caso Amarildo TJGO - Homem que matou irmão com tiro no tórax é condenado a 9 anos de reclusão TJCE - Advogado acusado de matar guarda municipal deve permanecer preso TJDF - Turma mantém condenação de acusados de tráfico de influências no setor de funerárias TJCE - Acusado de estelionato é condenado a mais de 11 anos de prisão em Itapipoca TJAC - Mantida condenação de operadora de plano de saúde por indispor atendimento de urgência a consumidora STJ - Negada liberdade a fiscal agropecuário preso na Operação Carne Fraca STF - Negado trâmite a HC de acusado de furto de gado em Minas Gerais Trabalhista / Previdenciário TRT21 - Dirigente sindical demitido sem justa causa consegue ser reintegrado TRT21 - Advogada com contrato de associação profissional consegue vínculo empregatício TRT20 - Associações discutem inconstitucionalidades da reforma trabalhista TRT18 - Tribunal Pleno concede mandado de segurança para desbloqueio de salário TRT11 - Masa da Amazônia vai indenizar ex-funcionário que constatou doenças ocupacionais após a demissão TRT15 - Nona Câmara nega recurso de empresa por falta de depósito TRT4 - Agente de saúde de Santo Ângelo deve receber adicional de insalubridade em grau máximo por contato com lixo TRT3 - Trabalhador com deficiência que comprovou impossibilidade de comparecer à audiência desarquiva processo TRT3 - Juiz reconhece natureza indenizatória de valor pago a instalador de TV a cabo pelo uso de veículo próprio TST - TAM não terá de pagar adicional de periculosidade a comissária de bordo por risco com inflamáveis TST - Acordo do CSJT com Associação de Notários facilitará execução de sentenças trabalhistas TST - Fíbria Celulose vai fornecer desjejum a empregados admitidos antes da supressão do benefício TST - Mantido indeferimento de apresentação de nova contestação após adiamento de audiência C.FED - Projeto regulamenta profissão de regulador e vistoriador de seguro de automóvel TRF2 - Laudo é termo inicial de benefício de segurada com incapacidade temporária STF - Questionada lei de SP sobre inclusão de benefícios previdenciários nas despesas com educação Civil / Família / Imobiliário TJSP - Concessionária de energia elétrica deve indenizar por incêndio TJSP - Tribunal condena concessionária e Municipalidade de Presidente Venceslau a indenizar por alagamento em imóvel TJSP - Excesso em abordagem policial gera o dever de indenizar TJSC - Condenado avalista que não comprova pagamento em favor de financiador de imóvel TJSC - Conciliação alcança sucesso em acordo de R$ 400 mil para encerrar ação após 14 anos TJRS - Negada indenização a paciente que não conseguiu reimplantar antebraço TJRO - Objeto estranho dentro de produto garante indenização a consumidores TJMS - Funcionário que fraturou coluna durante o trabalho será indenizado TJGO - Motociclista sofre acidente e Município é responsabilizado pela falta de sinalização em caçamba TJAC - Comarca de Brasiléia normatiza participação de crianças e adolescentes em carnaval fora de época TRF4 - Universidade pode negar rematrícula em caso de inadimplência STJ - Responsabilidade solidária de cooperativa de crédito com cooperada não pode ser presumida STJ - Cálculo da indenização de representante comercial não pode ser limitado por prescrição quinquenal STJ - Turma reafirma que reconhecimento espontâneo e vínculo socioafetivo impedem negativa posterior de paternidade STJ - Rede TV não terá de indenizar Globo por plágio de personagem do Zorra Total STJ - Editora Abril deve indenizar atriz Isis Valverde por divulgação não autorizada de fotos na Playboy STJ - Superior libera site com paródia do jornal Folha de S.Paulo STJ - Loja terá de incluir em contrato multa por atraso na entrega de mercadoria STJ - Terceira Turma decide que aposentada não tem direito a participação em plano de saúde STJ - Rede TV terá de indenizar o cantor Latino por rescisão antecipada de contrato STJ - Certidões de regularidade fiscal não são requisito para recuperação judicial antes de 2014 STJ - Impedimento do exercício da advocacia por parlamentar independe de esfera de poder Administrativo / Ambiental TJRN - Município de São Miguel deve fornecer transporte para tratamento de crianças na Capital TJMT - Justiça obriga prefeitura tampar buracos TJES - Pleno do tribunal declara inconstitucional lei que proíbe o plantio de eucaliptos na Serra TJCE - Justiça nega reintegração de ex-policial acusado de participar de “racha” em viatura da PM TJAC - Ex-vereadores de Sena Madureira têm suspensão de direitos políticos por oito anos TJAC - Justiça determina adequações em Centro Socioeducativo de Cruzeiro do Sul C.FED - Cultura rejeita meia-entrada para pacientes com câncer e doenças degenerativas C.FED - Câmara analisa projeto que iguala dirigentes de associações aos de sindicatos C.FED - Câmara aprova incluir direitos humanos nas diretrizes da educação básica TRF1 - Servidor do Banco Central é condenado por improbidade administrativa STJ - Presidente do STJ abre seminário de direito administrativo e defende respeito aos precedentes TRF1 - Prefeita afastada por improbidade administrativa retoma mandato STF - Ministro extingue ADI ajuizada contra norma que prevê autonomia da Polícia Civil de Roraima STF - Suspensa norma do Amazonas que vincula remuneração de servidores Diversos C.FED - Câmara analisa projeto que aumenta valor da multa para quem dirigir sem ter habilitação C.FED - Câmara rejeita incentivo fiscal para doações a programas oficiais de habitação TOPO Leis Lei nº 13.454, de 23.06.2016 - DOU de 26.06.2017 Autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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