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sábado, 8 de julho de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4181

Mantida decisão que negou pagamento de serviço voluntário prestado por detento Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou a um preso o direito à remuneração por serviços prestados no cumprimento da pena.De acordo com o TJDF, o artigo 28 da Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que o trabalho do condenado tenha finalidade educativa e produtiva; portanto, é possível o trabalho voluntário apenas com o objetivo de remição - ou seja, desconto da pena. Para o tribunal local, os serviços realizados pelo preso se deram de forma voluntária, com a finalidade exclusiva de remir a pena.Em recurso ao STJ, o preso insistiu em que teria o direito de receber a remuneração correspondente a três quartos do salário mínimo pelo serviço prestado no próprio presídio.O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, reconheceu que o artigo 29 da LEP dispõe que o trabalho desenvolvido pelo preso será remunerado, mas também destacou a finalidade educativa e produtiva do serviço prestado.O espírito da lei não se dirige exclusivamente à contraprestação pecuniária, mas, principalmente, à ressocialização. A norma não pode ser interpretada apenas de forma literal. Em casos como esses, requer uma interpretação mais extensiva, buscando uma compreensão adequada à expressão ‘finalidade produtiva’ inserida no diploma legal, disse o ministro.Herman Benjamin citou ainda o artigo 126 da LEP, que dispõe sobre a possibilidade de o preso remir parte do tempo da pena com o serviço prestado. Segundo ele, o dispositivo seria mais uma demonstração de que a norma não contempla a contraprestação em dinheiro como único benefício alcançado pelo trabalho.O relator também concluiu pela impossibilidade de modificar a decisão do TJDF, pois avaliar se o trabalho em discussão tinha repercussão econômica exigiria a reapreciação de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. Penal Sistema prisional A população carcerária feminina teve um aumento de 567% nos últimos 15 anos, segundo dados estatísticos do Infopen Mulheres Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça. Em comparação com outros países, o Brasil apresenta a quinta maior população carcerária feminina do mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China, Rússia e Tailândia.De acordo com estudos realizados no Sistema Prisional Feminino, o Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) órgão do Ministério da Justiça que coordena a política penitenciária brasileira, Dr. Renato De Vitto, assim se manifesta: Há uma tendência de crescimento da população carcerária feminina e por isso é preciso dar visibilidade para essa questão. Somente tendo um quadro real da situação é possível orientar políticas públicas eficazes.Ainda nessa esteira, o MM. Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dr. Luís Geraldo Lanfredi, defende o estudo, senão veja-se: Quando abordamos o sistema prisional, é necessário reconhecer que a mulher pertence a um dos grupos mais vulneráveis, em um segmento já vulnerável, que é a população carcerária. Esquecemos, muitas vezes, que sobre a mulher recai uma reprovação moral que vai muito além do crime que ela praticou, tornando a sanção muito mais pesada para ela do que para os homens. Assunto como esse, de autoria da Dra. Roberta Lídice, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TJSC - Tribunal nega habeas corpus para homem flagrado com mais de 400 comprimidos de ecstasy TJSP - Juizado do Torcedor condena palmeirenses por roubar e agredir rivais TJMG - Justiça condena autor de assassinato em Conselheiro Pena TJMG - Justiça decreta prisão preventiva de PM acusado de homicídio TJMT - Sandro Louco vai a júri duas vezes em junho TJMG - Justiça condena casal por sequestrar e matar fazendeiro TJCE - Negada liberdade para integrante de grupo preso com drogas e armas em Fortaleza TJAM - 3ª Vara do Tribunal do Júri ouve quatro testemunhas do "Caso Grande Vitória" STJ - Autorizada quebra de sigilo telefônico do governador de Santa Catarina Trabalhista / Previdenciário TST - Turma admite flexibilização da hora noturna por norma coletiva mediante aumento do adicional TST - Liminar suspende leilão do Hospital Espanhol de Salvador (BA) TST - CEF não é responsável por obrigações trabalhistas de zelador do "Minha Casa, Minha Vida" TJAC - Município de Sena Madureira é obrigado a pagar indenização a servidor por atraso de salário TJAC - Assegurado direito à aposentadoria de trabalhadora do campo em Manoel Urbano TRT6 - Trabalhador dispensado no período pré-aposentadoria será indenizado TRF1 - Mantida sentença que negou aposentadoria por idade à costureira TRT23 - JBS recorre de decisão que a condenou em 1 milhão por violar normas de segurança TRT6 - Multas por Embargos Protelatórios e litigância de má-fé configuram bis in idem TRT13 - Vigilante queria reconhecimento de vínculo como bancário TRT1 - Jornalista contratada como pj não obtém vínculo empregatício TRT3 - Anotação da carteira de trabalho pela Secretaria da Vara é medida excepcional TRT3 - Juíza afasta rescisão indireta ao ver que crise financeira pode ter causado redução das viagens de carreteiro TRT3 - Desistência da ação antes do recebimento da defesa pelo juiz independe de concordância do empregador CBJF - Aprovada súmula sobre saque de PIS em caso de desemprego involuntário por três anos Civil / Família / Imobiliário TJAC - Justiça manda Deracre indenizar em R$ 100 mil mãe de servidor morto durante enchente TJSC - Universidade condenada a indenizar estudante por atrasar sua formatura em três anos TJSC - Gravidez por reprodução assistida justifica a retirada de sobrenome de ex-marido TJMG - Clínica odontológica indeniza paciente por implante malsucedido TJES - Estado deve pagar R$ 3 mil por condução coercitiva indevida de condutor de moto TJMA - Ampliada competência da 2ª Vara de Família de Timon para processamento em suporte digital TJDF - Multas abusivas em cancelamentos de viagens impõem revisão dos percentuais fixados TJDF - Tribunal anula multa ao Facebook por não entregar dados solicitados por juiz TJDF - Juíza determina registro com duas mães e sem indicação de doador de sêmem TJAL - Piedade é condenada a indenizar passageira que quebrou o braço após queda em ônibus TJAL - Estado de Alagoas deve fornecer medicamento para paciente com diabete TJAL - Unimed Maceió deve realizar tratamento de idosa com câncer TJAL - GBarbosa deve indenizar cliente que teve bicicleta roubada no estacionamento STJ - Contagem de prazo para AREsp em matéria penal não foi alterada com novo CPC STJ - Negada reintegração a herdeira que não comprovou posse do pai sobre imóvel STJ - Afastada proteção de direito autoral para modalidade de seguro Administrativo / Ambiental TJRN - Nísia Floresta: ex-prefeito é condenado por improbidade após contratação irregular de 2.421 temporários TJRJ - Órgão Especial do TJ julga inconstitucional lei que previa condições para o fechamento de túneis TJRN - Justiça determina que Município de Natal regularize fornecimento de fraldas descartáveis TJAL - Justiça estadual realiza audiência de instrução com ex-prefeito de Canapi C.FED - Câmara instala comissão para analisar fim de coligações em eleições proporcionais C.FED - Comissão discute MP que trata da inspeção de produtos de origem animal TRF4 - Estudantes surdos podem fazer nova prova do Enem totalmente traduzida em libras TRF4 - Tribunal anula demarcações de terras indígenas no norte de Santa Catarina TRF1 - Fuga do local do desmatamento não caracteriza crime de obstrução à fiscalização do Ibama TRF1 - Tribunal amplia otimização no uso de transportes das seccionais STF - Especialista afirma que decisões judiciais que bloquearam WhatsApp não respeitaram principio da proporcionalidade STF - Não há previsão legal que obrigue provedores a disponibilizar conteúdo produzido por usuários, diz professor da USP STF - Professor da USP defende que não há embasamento constitucional para interceptação de mensagens STF - Instituto dos Advogados de São Paulo defenda quebra do sigilo de mensagens do WhatsApp STF - Extintas ADIs ajuizadas por associação por falta de legitimidade STF - Para representantes da OAB, Brasil não pode abdicar de sua legislação em prol de empresas estrangeiras STF - Não é factível interceptar mensagens realizadas pelo WhatsApp, diz pesquisador STF - Febratel apoia acesso de autoridades ao conteúdo de comunicações privadas no WhatsApp em investigações STJ - Mantida redução de jornada dos profissionais de radiologia no serviço público do DF CJF - Governança e qualificação para melhorar eficácia do Judiciário Tributário / Aduaneiro TJRN - 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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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