sábado, 8 de julho de 2017
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4185
Revendedor de sistema monofásico pode usar créditos derivados de PIS e Cofins
Revendedores podem usar créditos das contribuições de PIS e Cofins no caso de vendas efetuadas por meio do sistema monofásico de tributação — quando há incidência única da contribuição, com alíquota mais elevada, para industriais e importadores, com a consequente desoneração das demais fases da cadeia produtiva. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao aceitar recurso especial de uma empresa. Por maioria, o colegiado concluiu que a Lei 11.033/04 aplica-se às empresas não vinculadas ao Reporto, regime tributário diferenciado instituído para incentivar a modernização e a ampliação da estrutura portuária nacional. A norma autoriza a utilização dos créditos oriundos dessas contribuições mesmo em vendas no regime monofásico. O recurso teve origem em mandado de segurança no qual uma empresa revendedora de produtos farmacêuticos buscava utilizar os créditos decorrentes de vendas efetuadas com alíquota zero da contribuição PIS/Cofins para o abatimento dos débitos tributários das duas contribuições. Segundo a empresa, na condição de revendedora varejista dos produtos, ela teria o direito de ser creditada pelas entradas, tributadas de forma monofásica, independentemente de suas saídas estarem submetidas à alíquota zero. Em primeira e segunda instâncias, o pedido da revendedora foi julgado improcedente. Para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o benefício contido na Lei 11.033/04 só seria válido caso os bens adquiridos estivessem sujeitos ao pagamento das contribuições sociais, o que não acontece com revendedores tributados pelo sistema monofásico. No caso dos autos, entendeu o TRF-5, apenas o fabricante figura como contribuinte do PIS/Cofins. No voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, a ministra Regina Helena Costa afirmou que a Constituição Federal, após a Emenda Constitucional 42, estabeleceu que lei ordinária deveria definir os setores da atividade econômica em que as contribuições incidentes sobre a receita ou o faturamento não seriam cumulativas. “Cuida-se de tendência que vem sendo adotada pelo legislador tributário para setores econômicos geradores de expressiva arrecadação, por imperativo de praticidade ou praticabilidade tributária, objetivando, além da simplificação e eficiência da arrecadação, o combate à evasão fiscal”, explicou a ministra. Em respeito à previsão constitucional, a Lei 10.147/00, ao dispor sobre a incidência da contribuição PIS/Cofins, regulamentou a aplicação do regime monofásico com a fixação de alíquotas majoradas para industriais e importadores, bem como a alíquota zero para os contribuintes subsequentes — os revendedores. Por sua vez, a Lei 11.033/04, em seu artigo 17, estipulou que as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência de PIS/Cofins não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações. “De fato, não se pode negar que a partir da vigência do artigo 17 da Lei 11.033/04 os contribuintes atacadistas ou varejistas de quaisquer dos produtos sujeitos à tributação monofásica fazem jus ao crédito relativo à aquisição desses produtos, em sintonia com a regra constitucional da não cumulatividade aplicável às contribuições, estampada no artigo 195, parágrafo 12, que há de ser prestigiada, dela extraindo sua máxima eficácia”, concluiu a ministra ao reconhecer o direito do creditamento à distribuidora de medicamentos. REsp 1.051.634
Tributário / Aduaneiro
Princípio da Anterioridade
“O princípio da anterioridade atualmente é inferido do art. 150, III, b e c, da Constituição de 1988, com as ressalvas constantes do § 1º do mesmo dispositivo. Possui duas espécies: i) da anterioridade genérica ou de exercício e ii) da anterioridade mitigada ou nonagesimal. Em regra, os tributos submetem-se ao duplo regime: de exercício e nonagesimal. Outros, submeter-se-ão à anterioridade de exercício ou à anterioridade nonagesimal. Artigos como este, de autoria do Doutor Henrique Tróccoli Júnior, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Penal
TJTO - Justiça decreta prisão temporária de motorista escolar suspeito de estupro de vulnerável
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TJDF - Autuados por associação e tráfico de drogas têm prisão mantida
TJAL - Acusado de homicídio no Jacintinho vai a júri popular nesta terça-feira (13)
TJAC - Câmara Criminal mantém condenação de homem que mantinha irmão em cárcere privado
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Trabalhista / Previdenciário
TRT23 - JBS recorre de decisão que a condenou a pagar 2 milhões até esta sexta
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TRT6 - Motorista de ônibus urbano vai receber adicional de insalubridade pela exposição à vibração
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TRT5 - STF declara constitucionalidade da Lei de Cotas no serviço público federal
TRT6 - Vendedor de carro obrigado a cobrir cheque sem fundo será indenizado
TRT3 - Juiz declara lícita terceirização de serviços de teleatendimento a clientes de cartões de crédito do Bradesco
TRT2 - IBM Brasil poderá pagar multa de mais de R$ 500 milhões por mês
TRT3 - Total de saldo de conta bancária conjunta responde por débito trabalhista de um dos titulares
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CJF - É devida pensão por morte a estudante dependente de avó falecida
CJF - Salário-de-contribuição e RMI devem ter data do direito ao benefício como base de cálculo
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Civil / Família / Imobiliário
TJTO - Decretada busca e apreensão de órfãos subtraídos em Bandeirantes e levados para Goiás
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TJSC - Banco pagará R$ 5 milhões por desrespeitar lei que define tempo de espera em agência
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S.FED. - Comércio poderá ter de expor produtos dietéticos em gôndolas específicas
C.DEP. - Comissão aprova prazo para bancos enviarem cartões de crédito e de débito
C.DEP. - Comissão aprova prazo máximo de oito anos para fim de processo falimentar
TRF4 - Empresas importadoras podem readequar rótulos na chegada de produtos no Brasil
TRF4 - Tribunal mantém decisão de encerrar empresa de segurança privada clandestina
TRF1 - Empresa tem negada certidão negativa de débitos por existência de dívidas
TRF1 - Proprietário de estabelecimento é condenado pela venda de medicamentos falsos e sem autorização da Anvisa
STJ - Mantidos honorários advocatícios de mais de R$ 30 milhões
STJ - Mulher acidentada ao fugir de rato no McDonald’s receberá indenização de R$ 40 mil
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Administrativo / Ambiental
TJTO - Juiz determina ao Estado a indicação de um delegado para Comarca de Augustinópolis
TJCE - Justiça nega pedido de reintegração de ex-PM acusado de porte ilegal de arma e uso de cocaína
TJAL - Tribunal mantém decisão que determina reestruturação dos conselhos tutelares de Arapiraca
S.FED. - Projeto proíbe candidatura de réus à Presidência da República
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C.DEP. - Trabalho rejeita projeto que transfere administração de presídios para entidades privadas
C.DEP. - Trabalho aprova incluir agentes de trânsito entre profissões consideradas perigosas
C.DEP. - Comissão de Agricultura debate em Minas Gerais políticas públicas e reforma agrária
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TSE - Por 4 votos a 3, Plenário do TSE nega pedido de cassação da chapa Dilma e Temer
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STF - Tribunal recebe mais três ações contra MP sobre estrutura de órgãos do Executivo federal
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Diversos
C.DEP. - Subcomissão vai debater em Porto Alegre regulamentação das artes marciais mistas
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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