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sábado, 8 de julho de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4192

Embaraços na posse de imóvel precisam de elementos concretos A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um agricultor por entender que a existência de uma ação que discute a posse da área, bem como uma liminar de reintegração, não são, por si só, elementos suficientes para caracterizar a turbação de posse. Alegando que houve turbação, o agricultor suspendeu os demais pagamentos referentes à compra da fazenda, de acordo com cláusulas contratuais que previam essa suspensão em caso de esbulho ou turbação. Com a decisão, o STJ manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que não reconheceu turbação à posse. O TJMT havia reconhecido a inadimplência do agricultor e, em consequência, possibilitou a rescisão do contrato de compra e venda da fazenda e a reintegração da posse em favor dos vendedores. Para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o que se debate no recurso é se houve, de fato, turbação, já que não está em discussão a validade da cláusula contratual que possibilita a suspensão dos pagamentos em caso de embaraço na posse. A turbação, segundo a magistrada, configura-se com a violência praticada contra a vontade do possuidor, perturbando o exercício das faculdades do domínio sobre a coisa possuída, sem acarretar, entretanto, a perda da posse (esbulho). Um ponto chave para a solução da controvérsia, segundo a ministra, é que a venda foi concretizada com pleno conhecimento sobre outro litígio acerca da posse das terras. “Ao firmar o aditivo contratual, o recorrente tomou ciência, também, de que estava em trâmite ação anulatória de escritura pública de compra e venda por vício, sem que, naquela oportunidade, considerasse a existência dessa ação como qualquer ato turbador à sua posse”, afirmou Nancy Andrighi. No entendimento seguido pelos ministros, não houve embaraço sobre a posse do imóvel suficiente a justificar a suspensão dos pagamentos por mais de uma década. O recorrente ficou três meses afastado da fazenda, até que uma liminar possibilitou a sua manutenção na área comprada até o julgamento da ação que discute a posse das terras. Na visão da relatora, não há impedimento real de usufruto da fazenda capaz de caracterizar a turbação. Além disso, os ministros destacaram que o agricultor exerce pleno domínio sobre a utilização da fazenda, não sendo possível suspender os pagamentos com a justificativa de turbação à posse. O entendimento da turma é que o acórdão recorrido deve ser mantido, com a rescisão do contrato de compra e venda (por inadimplência) e posterior reintegração de posse em favor dos vendedores, com indenização pelo período ocupado. Civil / Família / Empresarial Ética nos financiamentos de imóvel Parece, num primeiro momento, não haver intenção de que a alienação fiduciária de coisa imóvel venha a substituir a hipoteca ou outro direito real de garantia, o alvo principal é a disponibilização, para o credor, de uma modalidade a mais de garantia, sem prejuízo das até então existentes. Com isso, pode-se detectar que a finalidade da Lei nº 9.514/97 foi a de possibilitar e facilitar o financiamento imobiliário em geral. Com a garantia fiduciária, transfere-se o bem para o credor desde o nascimento da operação de empréstimo e afasta-se o risco de falência. Reforça-se, entre o mercado financeiro, a comprovação de tal prática ser eficaz, pois os bancos, atualmente, só operam com alienação fiduciária. A nova Lei do FGTS não obedeceu aos princípios de boa técnica legislativa. A alienação fiduciária de coisa imóvel só existirá desde que as partes contratantes (credor fiduciário/devedor fiduciante) estabeleçam sua pactuação a partir do delineamento estabelecido na lei. Reconhecendo-se a difícil relação que se estabelece entre ética e dinheiro, dúvidas não persistem de que a economia deveria ser ética. Mostra-se que o Direito tem avalizado a teoria da Economia, tentando dirimir as dificuldades em se fazer cumprir os contratos de financiamento, buscando nas formas sofísticas a melhor e mais rápida solução. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJRN - Justiça determina devolução imediata ao Estado do imóvel onde funciona o Aeroclube TJRN - Justiça determina restituição de equipamentos de som utilizados no Mossoró Cidade Junina TJMS - Mulher ofendida e barrada em portaria de festa será indenizada TJMT - Seguro é isento de indenizar contrato não vigente TJMG - Homem deve indenizar ex-namorada por feri-la com faca TJMG - Supermercado indeniza consumidora por falsa acusação de furto TJGO - Suposto prejuízo de 2 reais não promove abalo de ordem moral, afirma juiz TJGO - Liminar garante tratamento a criança autista TJES - Tribunal mantém decisão contra autarquia que teria lançado esgoto na lagoa em Coqueiral de Aracruz TJES - Clínica de bronzeamento artificial deve indenizar cliente que sofreu queimadura TJDF - Editora não comprova autorização para assinatura de revistas e deverá ressarcir consumidora TJDF - Turma aumenta condenação de Conselheiro do TCDF por improbidade TJAM - Tribunal condena médica e operadora de plano de saúde a indenizar paciente cujo filho veio a óbito após parto TJCE - Unimed Fortaleza deve pagar R$ 31,5 mil por negar fornecimento de material cirúrgico a paciente TJAL - Juíza revoga liminar que determinou reintegração de posse em Rio Largo TJAC - Vara Cível da Comarca de Brasiléia reconhece 1º caso de multipaternidade no município S.FED. - Produtos que contenham elementos cancerígenos devem trazer alerta ao consumidor TJAC - Soldado da Borracha: Mais uma pensão vitalícia é concedida a seringueiro em Tarauacá TJAC - Proprietário que não comunicou venda de motocicleta tem pedido de anulação da multa negado STJ - Seminário sobre incorporação imobiliária propõe soluções extrajudiciais para conflitos do setor STJ - Especialistas discutem distratos e perspectivas jurisprudenciais no mercado imobiliário STJ - Segunda Seção vai julgar IAC relativo a prazo prescricional em ações sobre contrato de seguro STJ - Habilitação parcial em concurso não justifica indenização por lucros cessantes em caso de acidente STJ - Previdência privada fechada não é partilhável em caso de dissolução de união estável STF - Liminar determina que projeto de lei sobre regularização fundiária retorne à Câmara Administrativo / Ambiental TJTO - Justiça suspende atuação de empresa nos presídios de Palmas e Araguaína TJAM - Câmaras Reunidas mantêm decisão que concedeu licença especial retroativa a servidor estadual TJAL - Tribunal declara inconstitucional lei de 2014 sobre promoção de militares TJAC - Município de Porto Acre é ordenado a realizar adequações em escola S.FED. - Aprovados acordos com Gana e Mauritânia sobre trabalho remunerado de dependentes de diplomatas C.DEP - Câmara aprova quatro concessões de radiodifusão S.FED. - Acordo internacional sobre proteção da propriedade intelectual vai à promulgação TRF4 - União deverá indenizar filha de homem morto em acidente provocado por viatura da Polícia Rodoviária Federal TRF3 - Decisão permite que idosa continue com papagaios de estimação de 30 anos TRF4 - ONG que protege animais é isenta de exigências do Conselho Regional de Medicina Veterinária TRF1 - Apreendido veículo utilizado na prática de infração ambiental TRF1 - Acupuntura pode ser praticada por profissionais de diversas categorias STF - Ministros aplicam jurisprudência que afasta necessidade de autorização prévia para julgamento de governador Penal TJSP - Acusado de tentativa de latrocínio e corrupção de menores é condenado TJSC - Justiça rejeita denúncia do MP contra dirigentes públicos por desvio de recursos TJMT - Banco é condenado por danos morais a deficiente TJMS - Réu é condenado a 20 anos de prisão por atropelar ex-mulher e namorado dela TJMG - Acusados de crimes no Barreiro vão a júri popular TJGO - Homem que assaltou ônibus em BR é condenado a 8 anos de prisão TJCE - Justiça condena presos em flagrante com drogas sintéticas e material de falsificação TJCE - Negado trancamento de ação contra acusado de integrar quadrilha que matou três PMs em Quixadá TJAM - Dez acusados da Operação Alcateia vão a júri popular TJAL - Tribunal suspende decisão que anulava provas produzidas na 17ª Vara Criminal TJAC - Justiça nega liberdade provisória a policiais acusados de agressão TJAC - Câmara Criminal mantém prisão preventiva de acusado de homicídio qualificado no bairro Bahia Nova TRF4 - Operação Lava Jato: Tribunal aumenta pena de ex-vice-presidente da Engevix Gerson Almada TRF4 - Operação Lava Jato: TRF4 mantém ex-diretor da Petrobras preso preventivamente STJ - Especial determina afastamento de conselheiro do Tribunal de Contas do ES STJ - Informativo de Jurisprudência destaca indenização do DPVAT em acidente relacionado a crime STJ - Negado habeas corpus a sócio e amigo do ex-governador Sérgio Cabral STF - Rejeitado HC de acusado de mandar matar sem-terra em Rondônia STF - Negado recurso de casal acusado de tráfico de drogas no interior de SP Trabalhista / Previdenciário S.FED. - Relatório de Jucá defende reforma trabalhista para eliminar tutela do Estado TRF3 - Trabalhadora rural indígena que adotou criança receberá salário-maternidade TRT23 - Curso fora do expediente garante direito à hora extra para bancária TRT21 - Prestadora de serviço no setor público é condenada em R$ 200 mil por atraso de salários TRT22 - 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Comissão pode votar hoje MP que cria autarquia para administrar legado olímpico TOPO Decretos Decreto nº 9.081, de 21.06.2017 - DOU de 22.06.2017 Altera o Decreto nº 8.469, de 22 de junho de 2015, que regulamenta a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais.

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