terça-feira, 6 de outubro de 2015
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3763
Justiça Federal em São Paulo suspende obrigação de informar planejamento fiscal
A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar em mandado de segurança para suspender a obrigação de uma empresa informar seus planejamentos fiscais à Receita, prevista na Medida Provisória 685/2015. Segundo a MP, o planejamento deve ser apresentado pelas empresas até a próxima quarta-feira (30/9). De acordo com a liminar, a Medida Provisória ofende a legalidade tributária ao utilizar "conceitos vagos". A decisão atende a um pedido feito pelos advogados Augusto Fauvel e Matheus Firmino. "Ao obrigar o contribuinte a apresentar a declaração de planejamento tributário, com base em critérios indefinidos e subjetivos — "estrutura não usual", "razões extra tributárias relevantes", "negócio jurídico indireto" —, impondo severas multas no caso de descumprimento, pela automática caracterização de fraude ou sonegação, a MP 685/2015 incorre em ilegalidade e inconstitucionalidade", explica Fauvel. A decisão diz ainda que a norma ofende os artigos 105 e 106 do Código Tributário Nacional, que tratam das hipóteses em que a lei pode ser aplicada para fato passado. "Se em relação aos fatos geradores decorrentes de atos ou negócios jurídicos ainda não ocorridos a declaração será tratada como consulta à legislação tributária (artigo 8º), há que se convir que, de resto, particularmente no que toca à obrigatoriedade de apresentar declaração em 30/09/2015 com relação aos fatos geradores do ano-calendário anterior (2014), haveria aplicação da norma para fato ou ato pretérito em ofensa aos artigos 105 e 106, do CTN", diz a liminar. O juiz cita ainda como correto o entendimento aplicado pela Justiça Federal de São Paulo em outra liminar no mesmo sentido. "Embora o combate à sonegação seja relevante e necessário, é certo que, como observado na liminar proferida no Processo 0016111-48.2015.403.6100, não se verificaria a presença do requisito de urgência a justificar a Medida Provisória, se não pelo quadro econômico atual", diz a liminar de Araraquara. O processo citado é uma decisão da 4ª Vara Federal Cível de São Paulo, que concedeu liminar a uma empresa suspendendo a obrigação de informar planejamento tributário ao Fisco. De acordo com essa liminar, não se pode presumir, de forma automática, que o contribuinte que atrase ou não entregue declaração de planejamento tributário à Receita Federal tenha se omitido dolosamente com o intuito de sonegação ou fraude, como estabelece a MP 685/2015. A Medida Provisória 685/2015 instituiu o dever do contribuinte de comunicar à Receita Federal seus planejamentos fiscais. A consequência do descumprimento do dever de informar o planejamento tributário é, segundo o artigo 12 da MP, a caracterização de omissão dolosa do sujeito passivo. Ou seja, considera que quem atrasa ou não informa o faz com o intuito de sonegação ou fraude. A multa é de 150% do valor devido e representação ao Ministério Público Federal para fins criminais.
Tributário / Aduaneiro
Remissão – Dívidas tributárias
O art. 14 da MP 449/2008, que concede remissão de dívidas tributárias, foi analisado pelo Procurador Federal Alan Pereira de Araújo, que entende não haver que se falar em crédito de difícil recuperação quando este se encontra garantido pela penhora, defendendo que, em tais casos, o juiz deve determinar o prosseguimento da execução nos seus trâmites regulares. A discussão aprofundada de temas como este e também de outros tantos questionamentos relevantes ao Direito Tributário você, leitor, poderá encontrar publicado na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Penal
STF - Local da extorsão define atribuição para investigar falso sequestro por telefone
STM - Justiça Militar condena ex-cabo do Exército por desvio de peças bélicas
TRF3 - Decisão afasta princípio da insignificância em caso de contrabando de caça-níqueis
TJPE - Acusado do homicídio de dona de casa em Jaboatão dos Guararapes vai a júri popular
TJCE - Juiz condena locutor que ofendeu mulher em postagens no Facebook
Trabalhista / Previdenciário
STJ - Sindicato terá de indenizar filiadas por prejuízo em acordo não autorizado
TRT11 - Liminar da 2ª VT de Boa Vista proibi demissão de empregados concursados sem motivação
TRT15 - Responsabilidade de devedor subsidiário se confirma mesmo sem prova cabal da insolvência do devedor principal
TRT3 - Briga no ambiente de trabalho autoriza justa causa
TRT3 - MGS é condenada a pagar adicional de insalubridade a trabalhadora que limpava banheiros do Palácio das Artes
TST - Contrato de experiência de empregado que trabalhou mais de sete anos na mesma empresa é considerado inválido
TST - Brasil Telecom terá que indenizar gerente por fazer pressão psicológica antes de dispensa em massa
TST - Allianz é absolvida reembolsar despesas com celular particular alegadas por ex-gerente
TRF3 - Decisão concede pensão à viúva apesar de demora de dez anos para pedir o benefício
Civil / Família / Imobiliário
CJF - VII Jornada de Direito Civil recebe 289 propostas de enunciados
TRF4 - Cliente barrada em porta giratória tem pedido de indenização negado
TRF4 - Construtora é condenada a finalizar obra e pagar danos morais coletivos
TRF2 - Tribunal desobriga CEF de indenizar cliente que foi barrado em porta giratória e se despiu
TJSP - Empresa será indenizada por perda de chance
TJMS - Transportadora deve indenizar cliente por não entregar mercadoria
TJDFT - Instituição de ensino é condenada por erro em diploma
Administrativo / Ambiental
STF - Suspensa decisão do CNJ que impediu pagamento de precatórios em regime especial
STF - Publicada ata de julgamento que rejeitou financiamento eleitoral por empresas
STF - Reconhecida repercussão geral em recurso sobre aposentadoria de ex-combatente das Forças Armadas
STF - Questionada lei que limita proposta orçamentária da Defensoria Pública do ES
TRF1 - Candidato aprovado em concurso não pode ser preterido em razão de possibilidade de evolução de doença
TJSP - Suicídio de preso em delegacia gera dever de indenizar
TJSC - Trabalhador atingido por poste de luz receberá indenização de 40 salários mínimos
TJSC - Concessionária responsável por apagão bancará prejuízo de casamento feito no escuro
TJSC - TJ garante transporte escolar de qualidade para alunos do interior de Imaruí
TJDFT - Liminar que suspende concurso para membro do Conselho Tutelar do DF é cassada
Diversos
STF - OAB e movimentos sociais no Pará parabenizam STF pela proibição a financiamento empresarial de campanhas
C.FED - Seguridade concede ao produtor rural direito de escolher forma de contribuição
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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