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terça-feira, 6 de outubro de 2015

Boletim IOB Urgente

Área Imposto de Renda 03.09.2015 09:38 - Sped - Dior não será obrigatória para a ECF referente ao ano-calendário de 2014 A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) que a declaração de atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributos, prevista no art. 7º da Medida Provisória nº 685/2015 (denominada "Declaração de Informações de Operações Relevantes - Dior"), constante dos registros Y700 e Y710 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ainda não foi disciplinada e, portanto, não é obrigatória para o ano-calendário de 2014, cujo prazo de entrega se encerra em 30.09.2015. Fonte: Editorial IOB

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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