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terça-feira, 6 de outubro de 2015

Boletim IOB Urgente

Área ICMS e IPI 21.09.2015 08:32 - ICMS - Divulgados os procedimentos para as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade ao Convênio ICMS nº 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra Unidade da Federação, aplicando-se suas disposições aos contribuintes do Simples Nacional, em relação ao imposto devido à UF de destino, com efeitos a partir de 1º.01.2016. O remetente do bem, ou o prestador do serviço, deverá: a) utilizar a alíquota interna prevista na UF de destino para calcular o ICMS total devido na operação ou na prestação; b) utilizar a alíquota interestadual prevista para a operação ou prestação, para o cálculo do imposto devido à UF de origem; c) recolher, para a UF de destino, o imposto correspondente à diferença entre o imposto calculado na forma da letra "a" e o calculado na forma da letra "b". A base de cálculo do ICMS é o valor da operação ou o preço do serviço, observado o disposto no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 87/1996, que trata das parcelas que integram a base de cálculo. O recolhimento do imposto deve ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou outro documento de arrecadação, de acordo com a legislação da UF de destino, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação. (Despacho SE/Confaz nº 180/2015 - DOU 1 de 21.09.2015) Fonte: Editorial IOB

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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