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terça-feira, 6 de outubro de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3758

Subfaturamento do bem na declaração de importação não gera pena de perda A Fazenda Nacional teve negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso em que pedia a aplicação da pena de perda de mercadorias no caso de importação com preços subfaturados. Seguindo precedentes da Segunda Turma, a Primeira Turma do Tribunal decidiu que nesse tipo de infração tributária deve ser aplicada apenas a multa administrativa prevista no parágrafo único do artigo 88 da Medida Provisória (MP) 2.158-35/01 e no parágrafo único do artigo 108 do Decreto-Lei 37/66. No recurso interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Fazenda Nacional insistiu em que o subfaturamento seria suficiente para determinar a perda da mercadoria, pena prevista no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei 37/66, e que a multa estabelecida na MP não afasta a possibilidade de aplicação de outras penas. No caso, o preço informado na declaração de importação de rodas de aço para caminhões foi 21% menor que os valores praticados em importações similares. Para o relator do recurso, ministro Sérgio Kukina, a situação enquadra-se no artigo 108, parágrafo único, do Decreto-Lei 37/66, que também prevê aplicação de multa. O relator entendeu ser correta a adoção, pelo TRF4, do critério da especialidade legislativa – no caso, a MP 2.158-35 e o artigo 108, parágrafo único, do Decreto-Lei 37/66 –, em detrimento da norma geral, que é o artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei 37/66. Jurisprudência: Além disso, Kukina salientou que o Código Tributário Nacional (artigo 112, IV) orienta que, havendo dúvida quanto à natureza da penalidade aplicável ou à sua gradação, a lei que define as infrações e penalidades deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado. Segundo ele, isso é coerente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reiteradamente utilizados pelo STJ na solução de conflitos normativos. Ao destacar precedentes da Segunda Turma que também afastaram a perda de mercadorias em situações de subfaturamento, Kukina lembrou que a jurisprudência do STJ aplica essa pena aos casos de falsificação ou adulteração de documento necessário ao embarque ou desembaraço da mercadoria, enquanto a multa se destina a punir declaração falsa de valor, natureza ou quantidade de mercadoria importada, com perda do excedente não declarado. O julgamento foi no último dia 8. REsp 1218798 Tributário / Aduaneiro Substituição da Certidão de Dívida Ativa Com efeito, a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a decisão de primeira instância, ou seja, desde o instante em que a petição inicial da execução é submetida ao despacho inicial do juiz, até a prolação da sentença que decidir os embargos eventualmente opostos (STJ REsp 272.238), mas tão somente quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução, nos termos do verbete 392 da Súmula do Superior. Constatado o vício formal por ocasião do exame dos embargos, extingue-se a execução (STJ REsp 365.469). A substituição da CDA não é permitida em casos que impliquem alteração do próprio lançamento (STJ REsp 826.927). É inadmissível, assim, a substituição de certidão referente à cobrança de IPTU e taxas lançados sobre área a maior, com consequente alteração do valor do débito. Artigos como este, de autoria do Dr. Aldo de Campos Costa, você encontrará publicado na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro STJ - Liminar contra tributo inconstitucional não beneficia filial de forma automática STF - Reafirmada jurisprudência sobre créditos de IPI isento, não tributado e alíquota zero C.FED - Comissão aprova mudança na apuração de PIS e Cofins sobre ração para animais Penal MPSP - STJ acolhe recurso do MP e reconhece tipicidade de crime de interceptação de email MPDFT - Homem é condenado por praticar stalking contra ex-companheira STF - Ministro garante a ex-deputado distrital acesso à delação premiada de Durval Barbosa TJCE - Negada liberdade para acusado de homicídio e corrupção de menor C.FED - Comissão aprova perda de carro para condutor embriagado que matar ao volante TRF5 - Tribunal nega habeas corpus a um dos acusados de tentativa de homicídio contra policiais TRF4 - Tribunal nega habeas corpus a José Dirceu TRF4 - Tribunal nega habeas corpus a acusado de distribuir drogas na Serra Gaúcha Trabalhista / Previdenciário TRT24 - Gerente dos Correios que foi vítima de assalto tem direito à indenização por danos morais TRT2 - Metalúrgica da zona sul da capital e sindicato chegam a acordo que põe fim a greve TRT14 - Plácido de Castro Futebol Club é condenado a pagar verbas trabalhistas e salários atrasados a jogadores TRT15 - Câmara reconhece vínculo de emprego de jogador de futebol de salão com São Paulo Futebol Clube TRT10 - Justiça do Trabalho declara nula dispensa a pedido de funcionário acusado de facilitar furto de mamão TRT11 - Concursado aprovado em Manaus não receberá adicional de transferência por lotação no interior TRT3 - Município terá que retornar servidores à jornada de 8 horas e pagar compensação salarial suprimida por ato do Secretário TRT10 - Metrô-DF tem novo prazo para contratar aprovados em concurso público TRT3 - Feriados trabalhados em jornada 12 x 36 devem ser pagos em dobro TRF3 - Trabalho com exposição a hidroquinona é reconhecido como atividade especial Civil / Família / Imobiliário MPRJ - Supermercado terá de se adequar após ação civil pública movida pelo MPRJ MPPR - MP aciona bancos que se recusam a receber pagamento de boletos e de faturas de água e luz CJF - Quatro anos será o prazo máximo para primeira decisão na Justiça Federal STJ - Partilha de bens em união estável no regime de separação obrigatória exige prova de esforço comum STJ - É possível cumular dano moral e reparação econômica por perseguição no regime militar STJ - Segunda Seção definirá se incorporadora responde pela restituição de comissão de corretagem e SATI STJ - Terceira Turma mantém decisão que desobriga jogadora de pagar R$ 28 mil a casa de bingo STJ - Embargos de declaração não podem ser recebidos como mero pedido de reconsideração TJES - Cooperativa de saúde é condenada a pagar R$ 8 mil TJES - Empresa de telefonia móvel condenada em R$ 3 mil TJDFT - Loja é condenada a pagar direitos autorais por músicas reproduzidas no interior do estabelecimento Administrativo / Ambiental MPGO - Município de Catalão é acionado por descumprimento de acordo para regularização de loteamentos STF - Supremo conclui julgamento sobre financiamento de campanhas eleitorais STF - Ações da AMB e OAB sobre uso de depósitos judiciais em Sergipe terão rito abreviado STF - Inviável mandado de segurança contra ato do CNJ sobre aposentadoria compulsória de juiz TJMS - Estado e Município devem disponibilizar tratamento a menor TJES - Estado terá de construir Unidades de Internação TRF3 - Tribunal aumenta a condenação de responsáveis por derramamento de óleo no porto de Santos TRF1 - Retardamento na nomeação de servidor não configura ato ilegítimo da Administração Pública TOPO Decretos Decreto Legislativo nº 199, de 18.09.2015 - DOU de 21.09.2015 Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique, assinado em Brasília, em 17 de junho de 2010. Decreto Legislativo nº 200, de 18.09.2015 - DOU de 21.09.2015 Aprova o texto revisto, em Português, do Acordo de Comércio Preferencial (ACP) entre o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e a União Aduaneira da África Austral (SACU), integrada pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino do Lesoto, República da Namíbia e Reino da Suazilândia, assinado pelos sócios do MERCOSUL na Costa do Sauípe, Bahia, em dezembro de 2008 e pelos países africanos em Maseru, capital do Lesoto, em 3 de abril de 2009. Decreto nº 8.518, de 18.09.2015 - DOU de 21.09.2015 Dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante.

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