terça-feira, 6 de outubro de 2015
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3760
Usina terá que reintegrar trabalhador usuário de cocaína
A Usina Cerradinho Açúcar e A acute;lcool S.A, de Catanduva (SP), terá que reintegrar ao emprego um encarregado de logística dependente de cocaína dispensado sem justa causa. Para a Terceira Turma, a pessoa acometida de doença grave ou estigmatizante não pode ser dispensada em virtude de sua condição, sob pena de ficar caracterizada a discriminação. O uso habitual da droga está catalogado no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde. O trabalhador foi dispensado um dia antes de sua internação em clínica de tratamento. A ação, ajuizada por sua mãe, pediu a reintegração ao emprego e a suspensão do contrato de trabalho até o fim do tratamento, além de indenização por danos morais pela dispensa considerada injusta e ilegal. Segundo ela, o vício era de conhecimento da empresa. Em defesa, a empresa argumentou que até o ajuizamento da ação não sabia da dependência química. Destacou que a dispensa foi motivada por atrasos e ausência em reuniões, e que chegou a encaminhar o empregado ao departamento de recursos humanos para que este justificasse o mau comportamento. Nessa ocasião, ele teria dito apenas que estava com problemas familiares e dificuldades para dormir. A conduta empresarial foi considerada discriminatória pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP), que condenou a empresa a pagar R$ 10 mil a título de dano moral, anulou a demissão e determinou a reintegração do trabalhador, com a suspensão do contrato de trabalho até o fim do tratamento. Segundo a sentença, embora o convívio com um dependente seja difícil, o empregador deve ter a consciência de que está lidando com uma pessoa doente. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) isentou a empresa da obrigação de reintegrar o empregado e do pagamento de qualquer indenização. Para o TRT, a dispensa, efetivada um dia antes de sua internação para o tratamento, não apresentou contornos discriminatórios. Ao analisar o recurso da mãe do encarregado ao TST, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que, embora o Regional não tenha entendido pela discriminação, transcreveu trecho da sentença segundo o qual os documentos trazidos pela empresa no processo não comprovaram a dispensa na data alegada. "Somado a isso, a empresa admitiu que o trabalhador aparentava ter problemas pessoais, tanto que foi por isso que o encaminhou à assistente social da empresa para tentar descobrir o problema," assinalou, ao dar provimento ao recurso e restabelecer a sentença. O ministro explicou ainda que o uso habitual de cocaína está catalogado no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde e que, nesses casos, é dever do empregador comprovar que a dispensa não foi discriminatória. Em caso semelhante julgado pela Quarta Turma do TST em julho de 2014, a General Motors do Brasil Ltda. conseguiu dispensar um operário dependente de crack e cocaína sem que a atitude fosse considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho. Na ocasião, a GM chegou a encaminhar o trabalhador a um programa de recuperação de dependentes químicos da própria empresa, e disse que o programa, sem ônus para o empregado ou prejuízo de salário, tinha como condição que ele fizesse o tratamento de forma correta, participando das reuniões com o serviço médico, o que não teria ocorrido. (O número do processo foi ocultado para preservar as partes)
Trabalhista / Previdenciário
O Novo CPC e o Direito Previdenciário
Na Revista SÍNTESE Direito Previdenciário escolhemos com o Assunto especial o tema “O Novo CPC e o Direito Previdenciário” com a publicação de dois artigos de autoria dos Drs. Marco Aurélio Serau Junior, Theodoro Vicente Agostinho e Sérgio Henrique Salvador. Os autores analisam se com a nova lei em vigor a partir de 2016 haverá impacto nas ações previdenciárias, uma vez que há prerrogativas legais para a Fazenda Pública, as Autarquias e fundações.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
STJ - STF vai decidir sobre regime de contratação em conselhos profissionais
TRT6 - Distribuidora e Eternit são condenadas por violar lei que proíbe amianto em Pernambuco
TRT3 - Participação em cursos pela internet configura tempo à disposição do empregador
TRT18 - “Ouvi dizer” não é válido como depoimento testemunhal, diz TRT Goiás
TRT3 - Prorrogação de jornada e implantação de banco de horas em condições insalubres exigem autorização prévia do MTE
TST - Transportadora não poderá descontar aviso-prévio de conferente que pediu rescisão indireta
TST - Caixa bancário que atuou mais de 30 anos na CEF receberá por intervalo garantido a digitador
TST - PEC que inclui TST entre órgãos do Judiciário é aprovada em comissão
TST - Mineradora Paranapanema é condenada por terceirização de serviço de mecânica
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Para Quarta Turma, cláusula que exige honorários em cobrança extrajudicial não é abusiva
STJ - Repetitivo vai definir se juiz ou tribunal pode reconhecer cláusula abusiva de ofício
STJ - Presença de menor no imóvel não exige que MP intervenha em ação de reintegração de posse
TJMS - TJ condena empresa por queda de cabelo após uso de produto
TJCE - Unimed é condenada a pagar R$ 30 mil por negar cirurgia para grávida
TJES - Justiça condena cooperativa de saúde em R$ 138 mil
Administrativo / Ambiental
STF - Cabe à Justiça Federal em Chapecó julgar ação sobre demarcação de terras indígenas em SC
TJES - Juíza garante transfusão em criança com leucemia
MPSP - MP ajuíza ação por improbidade administrativa contra ex-fiscal do ISS
MPRJ - CNMP aprova prazo de proibição para membro do MP exercer função eleitoral
C.FED - CPI dos Maus Tratos de Animais debate controle de zoonoses e leishmaniose
C.FED - Comissão aprova criação de incentivos para formação de bancos comunitários de sementes
TRF4 - Tribunal nega indenização por desapropriação de terrenos no Parque Nacional do Superagui (PR)
Penal
STF - Mantida pena de condenado por agredir porteiro no Rio de Janeiro
STF - MP-ES vai investigar denúncias de racismo nas eleições presidenciais de 2014
STF - 2ª Turma rejeita pedido de absolvição sumária de Alberto Fraga (DEM-DF)
STF - 2ª Turma: Suspenso julgamento sobre quebra de sigilo telefônico de jornalista
STF - Plenário do STF deverá decidir quem relatará inquérito contra senadora Gleisi Hoffmann
STF - Determinada abertura de inquéritos com relação a Aloysio Nunes e Aloizio Mercadante
TRF1 - Advogados que coagiram menor de idade a aceitar oferta de empregador têm pena mantida pelo TRF1
TRF4 - Tribunal julga primeira apelação
Diversos
STJ - Três novos enunciados na página Súmulas Anotadas
STJ - Ação rescisória, prisão preventiva e ofensas pela internet estão na Pesquisa Pronta
C.FED - Relações exteriores aprova acordo de cooperação técnica com a Dominica
TRF1 - Tribunal concede horário especial de trabalho a servidor que teve filho diagnosticado com autismo
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com