terça-feira, 6 de outubro de 2015
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3768
Exportador é responsável solidário por frete marítimo internacional
A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na Apelação Cível 2010.023857-6 condenou uma exportadora a pagar, solidariamente, o frete de um transporte feito do Brasil para Montreal e que não foi retirado pela empresa destinatária. Seguindo o voto do relator, desembargador Luiz Fernando Boller, o colegiado entendeu que é dever da exportadora pagar o frete, encargos ou quaisquer outras despesas relacionadas ao transporte, caso a compradora deixe de fazê-lo. Em primeira instância, a exportadora foi isentada de pagar o frete. Isso porque, de acordo com a sentença, no contrato havia uma cláusula conhecida como FOB — Free on Board — segundo a qual a responsabilidade do exportador vai até o embarque da mercadoria do navio, quando, então, toda a responsabilidade passa ao importador, inclusive as despesas com taxas e frete para o desembaraço aduaneiro. A importadora recorreu da ação e o TJ-SC reformou a sentença. Em seu voto, o desembargador Luiz Fernando Boller explicou que a cláusula FOB foi mencionada no rodapé da Fatura Comercial. No entanto, seguindo jurisprudência da corte, ele explica que a menção em nota fiscal da cláusula não é suficiente para que ela tenha efeito, sendo necessária estar expressamente ajustada entre as partes. No caso, o relator aponta que no Bill of Lading assinado pelas partes consta uma cláusula que diz: “Apesar do aceite do Transitário de Carga das instruções para cobrar frete, encargos ou as despesas de qualquer outra pessoa em relação ao transporte de acordo com o presente CT-B/L, o Comerciante permanecerá responsável pelas quantias quando de posse da prova do pedido e na ausência de pagamento, por qualquer razão que seja”. No caso, explica Luiz Fernando Boller, o comerciante é a empresa exportadora, que embarca as mercadorias no navio da transportadora. Por isso, complementa o relator, “a solução mais adequada para o caso em liça é a responsabilização da ré pela inadimplência do frete, visto que não pago pela destinatária”.
Tributário / Aduaneiro
Transporte marítimo
Uma empresa de seguros pagou à sua segurada, uma empresa exportadora e contratante do transporte marítimo, a quantia de R$ 192.626,88 após da regulação de sinistro demonstrado, decorrente de deterioração de uma carga de carne bovina dessecada, a qual fora destruída por autoridades sanitárias angolanas em virtude de sua impropriedade para consumo humano. Sendo assim, a seguradora, por sub-rogação, cobrou do transportador marítimo, responsável pelo sinistro, o que foi despendido a título de indenização. Confira o que tem decidido os tribunais acerca desse e de outros assuntos polêmicos na área aduaneira e portuária na Confira maiores detalhes desta e de outras decisões em matéria tributária na Revista Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário .
TOPO
Tributário / Aduaneiro
STF - Concedido efeito suspensivo a recurso sobre PIS de instituições financeiras
Penal
STF - Obtenção de dados cadastrais telefônicos não configura quebra de sigilo, decide ministro
STF - Indeferida liminar a juiz aposentado acusado de matar companheira no RS
TJGO - Condenado homem que quebrou a mão da vítima durante roubo
TJSP - Brasileiro é condenado a 30 anos por latrocínio praticado no Japão
Trabalhista / Previdenciário
TRF5 - Tribunal mantém condenação contra acusado de fraude ao INSS
TRF1 - Turma determina aplicação de novo teto constitucional ao valor da aposentadoria de segurada do INSS
TST - Federação não consegue impedir criação de novo sindicato na base territorial
TST - Empregado da BRF não vai receber horas in itinere por trabalhar em outra cidade
TST - BB consegue reverter condenação por prática abusiva de seus advogados em ação trabalhista
TST - “Fabão” receberá diferenças de direito de arena do São Paulo Futebol Clube
TRT6 - Com sequelas após assalto, cobrador terá direito a indenização por danos morais e pensão vitalícia
TRT23 - Empregada que sofria discriminação por ser homossexual recebe danos morais
TRT2 - Acidente de trabalho causado por culpa exclusiva do trabalhador não dá direito a indenização por danos morais
TRT10 - Empresa condenada por acidente de trabalho pode substituir pensão vitalícia por reinserção do trabalhador
TRT12 - Tribunal mantém decisão que concede auxílio-creche a empregado do sexo masculino
TRT3 - Contribuição sindical obrigatória não se estende a não filiados
TRT3 - JT anula auto de infração aplicado a pequena empresa após inspeção única
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Audiência pública discutirá competência para ações sobre continuidade do serviço de internet em pré-pago
TRF5 - Mantidas condenações da Caixa e da Sul América por vícios de construção
TRF2 - Tribunal determina novo julgamento de processo envolvendo empresa de alimentos
TJSP - Clube é condenado por morte de criança em piscina
TJES - Justiça mantém condenação de rede social em R$ 10 mil
TJGO - Morador de apartamento na cobertura de prédio deve pagar mesma taxa de condomínio
TJGO - Empresa dona de imóvel onde começou incêndio deve indenizar vizinho atingido
TJMT - Mãe pode registrar bebê gerado por outra mulher
TJRS - Loja deve trocar televisor por indução ao erro
Administrativo / Ambiental
STF - Supremo vai decidir se Judiciário pode determinar preenchimento de cargo de defensor público em comarcas carentes
STJ - Revalidação de diploma superior da América Latina e do Caribe não é automática
STF - Suspensa decisão que mantinha prefeito de Lages (SC) afastado do cargo
STF - Garantido a professor da UFAL contagem de tempo trabalhado como aluno-aprendiz
STF - Não cabe ao Supremo julgar mandado de segurança contra deliberação negativa do CNMP
STF - ADPF questiona pagamento de benefícios a parlamentares de Campos Sales (CE)
TRF4 - Tribunal determina a instalação de caixas postais comunitárias em zona rural de Nova Petrópolis (RS)
TRF4 - Laboratório deve seguir fornecendo medicamento a paciente participante de pesquisa farmacológica
TRF3 - Tribunal condena empresários por retirada irregular de recursos minerais
TRF3 - Tribunal nega liminar para servidora permanecer no cargo depois dos 70 anos
TJCE - Juiz determina que Estado forneça medicamento para paciente diagnosticada com demência
TJCE - Estado deve pagar R$ 50 mil a pais de agricultor morto em ação policial
TJDFT - Queda em calçada pública obriga DF a indenizar cidadã
TJSP - Município indenizará servidora exonerada durante gestação
Diversos
TRF4 - Caixa Seguradora é condenada a cobrir seguro de mutuário que cometeu suicídio
C.FED - Comissão rejeita desoneração da folha de pagamentos de trabalhadores em transporte
C.FED - Projeto estabelece normas para entrada de estrangeiros no País
TOPO
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 695, de 02.10.2015 - DOU de 05.10.2015
Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, e dá outras providências.
Medida Provisória nº 696, de 02.10.2015 - DOU de 05.10.2015
Extingue e transforma cargos públicos e altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
Decretos
Decreto nº 8.536, de 02.10.2015 - DOU de 05.10.2015
Altera o Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com