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terça-feira, 13 de outubro de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3769

Obtenção de registros telefônicos não configura quebra de sigilo A obtenção direta de dados cadastrais telefônicos por autoridade policial não configura quebra de sigilo, segundo entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal no HC 124.322. Ao negar Habeas Corpus, o ministro confirmou jurisprudência da corte, destacando que o fornecimento de registros sobre hora, local e duração de chamadas, ainda que sem decisão judicial, não contraria o Artigo 5, inciso XII, da Constituição Federal, que protege apenas o conteúdo da comunicação telefônica. O HC é relativo a processo criminal envolvendo roubo circunstanciado, descaminho e tráfico de entorpecentes - o acusado é apontado como suposto líder de organização criminosa que atuava em larga escala na fronteira com o Uruguai. Recebida a denúncia, os advogados questionaram a obtenção de registros telefônicos das Estações Rádio-Basa de Jaguarão (RS) pela polícia, além de provas emprestadas das operações policiais lince e prata. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) indeferiu pedido de Habeas Corpus lá impetrado, destacando que foi mantido o sigilo não apenas do conteúdo das conversas, como da identidade dos titulares da linha. Quanto às provas emprestadas, o TRF-4 atestou que foram obtidas por meio de decisão judicial anterior. Ambos os entendimentos foram confirmados pelo Superior Tribunal de Justiça, fato que originou o HC ao Supremo sob o argumento de "coação ilegal manifesta". Ao julgar inviável a impetração, o ministro Barroso entendeu que o processo deveria ser extinto sem resolução de mérito por inadequação da via processual, uma vez que foi impetrado como substitutivo de recurso ordinário. Ao citar jurisprudência do STF no sentido de que “não se confundem comunicação telefônica e registro telefônicos, que recebem, inclusive, proteção jurídica distintas”, afastou também a possibilidade de concessão de HC de ofício. Penal Estatuto da Criança e do Adolescente “O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – não seria mais um instrumento repressivo, de correção e de coação para com os adolescentes considerados em situação irregular, mas sim, uma norma infraconstitucional, embasada em direitos a serem garantidos com prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes. Maurício Neves de Jesus afirma que “o Estatuto é considerado uma legislação modelo, contudo, como toda lei, não traz consigo um dispositivo que lhe assegure a eficácia”. E o não cumprimento daquilo que rege o Estatuto, nos casos de violação da norma legal pelo adolescente infrator, ou seja, a notória falta de efetividade corrobora o sentimento de impunidade vislumbrado pela sociedade brasileira.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Roque Sores Reckziegel e da acadêmica de Direito, Silvana Massi, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STF - Mantida prisão preventiva de ex-governador de MT TRF3 - Acusado de receber auxílio-doença com atestado médico falso responderá por estelionato TRF1 - Veículo utilizado em infração ambiental somente pode ser apreendido se comprovado uso exclusivo ilícito C.FED - Juizes e delegados de Natal apresentam sugestões para combater crimes cibernéticos TJMA - Empresário é condenado por fraude em certidão de óbito para recebimento de DPVAT Trabalhista / Previdenciário STF - Improcedente reclamação contra decisão que assegurou pagamento de horas extras a trabalhador avulso TRT7 - Família de vigilante morto durante assalto será indenizada por danos morais e materiais TRT5 - Banco consegue reverter condenação por prática abusiva TRT6 - Reconhecido vínculo de empregada da Provider diretamente com o Hipercard TRT15 - Tribunal destaca diferenças entre institutos jurídicos que versam sobre horas trabalhadas a mais TRT12 - 6ª Câmara mantém decisão que concede auxílio-creche a empregado do sexo masculino TRT3 - Veículo fornecido pela empresa não é salário in natura se indispensável para a execução do trabalho TRT3 - JT declara nula prova oral produzida com atuação de advogados suspensos junto à OAB Civil / Família / Imobiliário STJ - Casal pode mudar regime de bens e fazer partilha na vigência do casamento TRF3 - Confirmada indenização por danos materiais, morais e estéticos a policial à paisana baleado durante assalto TJDFT - Hospital deve indenizar por erro de diagnóstico que retardou cirurgia de apendicite S.FED - Novo código pode obrigar passageiros que tumultuam voos a indenizar empresas C.FED - Comissão aprova cadastro obrigatório de sócios de empresas com domicílio no exterior C.FED - DNIT é condenado a indenizar por má conservação de acostamento TJMG - Médica deve indenizar paciente por erro em diagnóstico TJGO - Faculdade terá de indenizar aluno portador de HIV por não repor avaliação perdida TJGO - Homem terá de indenizar motociclista que colidiu com a porta aberta de seu veículo TJES - Mulher que sofreu ofensas por e-mail receberá R$ 3 mil TJGO - Plano de saúde deve aproveitar carências de cliente ao realizar migração de plano TJDFT - Site que disponibiliza material didático é condenado a pagar indenização por plágio Administrativo / Ambiental STF - Partido questiona normas que eliminam exame de suficiência para técnicos em contabilidade STF - Suspensa decisão que bloqueou verbas de merenda escolar em Natal (RN) STF - Supremo vai discutir anulação de ato administrativo após término do prazo decadencial STJ - Juiz acusado de conduta irregular não consegue reverter punição TRF3 - Mantida liminar para implantar ponto biométrico aos médicos do município de São José do Rio Preto TRF1 - Advogados da União inscritos na OAB são obrigados a pagar anuidades C.FED - Comissão vota nesta semana parecer da PEC que muda trâmite de MPs TJGO - Estado é condenado por demorar a julgar processo administrativo TJGO - Professores que participaram de greve não podem ser relotados TJES - Município condenado em R$ 7 mil por queda em bueiro Tributário / Aduaneiro STJ - Alíquota zero de PIS - Cofins atribuída à farinha de trigo não é extensiva à farinha de rosca S.FED - Randolfe defende cobrança do ICMS no estado produtor C.FED - MP aumenta alíquota de tributo e acaba com incentivo fiscal da Lei do Bem TOPO Decretos Decreto nº 5, de 05.10.2015 - DOU de 06.10.2015 Institui a Comissão Especial de Reforma do Estado. Decreto nº 8.537, de 05.10.2015 - DOU de 06.10.2015 Regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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