terça-feira, 6 de outubro de 2015
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3756
Sem registro de contrato, vendedor e comprador de imóvel respondem por taxas
Caso o contrato de promessa de compra e venda não seja registrado em cartório, tanto o vendedor quanto o comprador podem responder pela dívida de taxas de condomínio posteriores à posse do imóvel pelo último. Este foi o entendimento firmado pelo STJ. No julgamento, os ministros adequaram a interpretação de tese firmada pela 2ª Seção em Recurso Repetitivo (REsp 1.345.331), segundo a qual a imissão na posse estabelece a responsabilidade do promitente comprador pelas despesas condominiais surgidas após esse momento. O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 886. Para a 3ª Turma, há legitimidade passiva concorrente do promitente vendedor e do promitente comprador para a ação de cobrança dos débitos condominiais posteriores à imissão na posse. O relator do recurso mais recente, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que no outro caso julgado não se desconstituiu a penhora sobre o imóvel, que ainda constava como propriedade do promitente vendedor. Isso poderia aparentar uma contradição, já que a conclusão foi pela responsabilidade do comprador. Para o ministro, essa suposta contradição é resolvida à luz da teoria da dualidade da obrigação. “O promitente comprador não é titular do direito real de propriedade, tendo apenas direito real de aquisição caso registrado o contrato de promessa de compra e venda”, afirmou. Dessa forma, acrescentou, o condomínio ficaria impossibilitado de penhorar o imóvel, e restariam à execução apenas os bens pessoais do promitente comprador, se existissem. Sanseverino entende que esse resultado não está de acordo com a natureza e a finalidade da obrigação propter rem — aquela que recai sobre a pessoa por causa da titularidade do direito real em relação ao bem. Sanseverino afirmou que a simples promessa de compra e venda não é suficiente para extinguir a responsabilidade do proprietário pelo pagamento das despesas de condomínio, pois a fonte da obrigação propter rem é a situação jurídica de direito real, não a manifestação de vontade. Caso se desconstituísse a penhora sobre o imóvel, a finalidade do instituto (propter rem), que é a conservação do objeto, seria comprometida, pois o condomínio passaria a “depender da incerta possibilidade de encontrar bens penhoráveis no patrimônio do promitente comprador”, alertou Sanseverino. O ministro também salientou que a penhora do imóvel tem o efeito psicológico de desestimular a inadimplência. Além disso, Sanseverino advertiu que “entre o risco de o condômino inadimplente perder o imóvel e o risco de a comunidade de condôminos ter de arcar com as despesas da unidade inadimplente, deve-se privilegiar o interesse coletivo dessa comunidade em detrimento do interesse individual do condômino inadimplente”.
Civil / Familia / Empresarial
Nova modalidade de usucapião
Foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro mais uma modalidade de usucapião, prevista pelo art. 1.240-A do Código Civil. O acréscimo, operado pela edição da Lei n. 12.424/2011, é de notória relevância, na medida em que passa a permitir que ex-cônjuges ou ex-companheiros abandonados por seus outrora consortes venham a adquirir a propriedade integral de bem imóvel anteriormente pertencente ao casal. A redação da lei, algo dúbia, e a inexistência no ordenamento brasileiro de precedentes legislativos que consagrassem institutos semelhantes são fatores que provocam perplexidade, cumprindo equacionar adequadamente os pressupostos da nova figura jurídica. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Cancelada afetação de recurso sobre competência para ação de servidor de autarquia
STJ - Cláusula que veda tratamento domiciliar recomendado por médico é abusiva
TRF1 - Anulada infração aplicada a empresa farmacêutica que comercializava produtos fitoterápicos
C.FED - Câmara aprova dispensa de alvará de construção para imóveis com mais de cinco anos
TJES - Venda de passagem duplicada: mulher receberá R$ 4 mil
TJES - Shopping condenado a indenizar pessoa com deficiência
TJDFT - Diferença de preço em produtos vendidos on line não configura prática comercial abusiva
TJDFT - Plano de saúde é condenado a reembolsar despesas de cirurgia fetal endoscópica
Administrativo / Ambiental
STF - Inviável trâmite de MS que questiona prazo para esclarecimentos de contas do governo
STF - Suspenso julgamento sobre financiamento privado de campanha eleitoral
STF - Suspensa decisão que autorizava curso a pilotos reprovados em psicotécnico
STF - AMB questiona alteração do limite de idade para aposentadoria de magistrados de Alagoas
STF - Ministro nega seguimento a reclamação da Suderj sobre incidente no Maracanã em 2007
TRF4 - Tribunal recusa em fazer teste do bafômetro não é prova de embriaguez
TRF4 - Tribunal condena Hospital do Trabalhador de Curitiba por morte de criança em 2010
C.FED - Câmara aprova regras para indenização de ocupantes de terras indígenas
TJRO - Porto Velho foi condenado a indenizar um condutor de veículo
TJMS - Cinema não pode restringir direito de estudantes à meia entrada
TJCE - DER é condenado a devolver para empresas de ônibus valores cobrados ilegalmente
MPMS - MP firma acordo com Prefeitura de Ponta Porã para preservação de córregos
Tributário / Aduaneiro
STJ - Subfaturamento do bem na declaração de importação não gera pena de perda
Penal
STM - Condenado almirante da Marinha acusado de causar acidente que deixou cabo paraplégico
STF - Deferido livramento condicional de Rogério Tolentino, condenado na AP 470 por corrupção e lavagem de dinheiro
TRF5 - Tribunal mantém condenação de acusado por tentativa de furto em agência da Caixa
C.FED - Descriminalização da maconha divide opiniões em debate na Câmara
TJES - Juiz condena homem que agrediu e trancafiou namorada
MPSP - MP denuncia Policiais Civis por extorsão a traficantes
MPPR - Gaeco denuncia sete pessoas investigadas em operação sobre desvios de impostos
Trabalhista / Previdenciário
TRF3 - Trabalho como atendente e secretária de médico não é reconhecido como especial
TRT10 - Banco do Brasil deve pagar horas extras a ex-empregado no valor de R$ 300 mil
TRT1 - Direito a intervalo na digitação depende de condições laborais
TRT3 - Palavrões e xingamentos proferidos por gerente contra empregado leva à condenação de fábrica de bebidas
TRT3 - Gorjetas concedidas espontaneamente pelos clientes fazem parte da remuneração do empregado
CJF - É possível reconhecer o tempo especial trabalhado como vigilante armado desde que comprovada a especialidade
TST - Gratificação de produtividade incidirá sobre descanso remunerado de gerente da Avaya
Diversos
C.FED - CCJ aprova responsabilidade criminal para dirigentes de entidades esportivas
C.FED - Taxistas protestam contra o Uber em audiência na Câmara
MPPR - Prefeituras assinam termo para ampliação de casa de acolhida para crianças e adolescentes
TOPO
Leis
Lei nº 13.164, de 16.09.2015 - DOU de 17.09.2015
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 904.756.882,00, para os fins que especifica.
Decretos
Decreto s/nº, de 16.09.2015 - DOU de 17.09.2015
Concede a Insígnia da Ordem do Mérito da Defesa à personalidade que especifica.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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