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terça-feira, 6 de outubro de 2015

Boletim IOB Urgente

Área Trabalhista e Previdenciária 25.09.2015 08:14 - Trabalhista - FGTS para empregado doméstico passa a ser obrigatório a partir de 1º.10.2015 A partir de 1º.10.2015, o regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser estendido, obrigatoriamente, ao empregado doméstico. Para tanto, o empregador deverá solicitar, mediante requerimento, a inclusão do seu empregado no regime do FGTS, nos termos a serem definidos pela Caixa Econômica Federal (Caixa). Até a mesma data (1º.10.2015), a Caixa deverá esclarecer a forma como serão efetuados os depósitos, os saques, a emissão de extratos das contas etc. e, ainda, disciplinar a situação dos empregados domésticos que já estão abrangidos pelo sistema do FGTS por opção dos seus empregadores. (Resolução CC/FGTS nº 780/2015 - DOU 1 de 25.09.2015) Fonte: Editorial IOB

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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