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sábado, 8 de julho de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4183

A simples resilição de contrato não é capaz de gerar danos morais indenizáveis Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao isentar uma emissora de TV da Bahia de indenizar uma empresa de consórcios devido ao rompimento de contrato. A TV havia sido condenada pelo Tribunal de Justiça da Bahia a pagar R$ 400 mil de indenização. Na ação que deu origem ao recurso, a empresa de consórcios alegou ter firmado contrato com a emissora de TV para utilização de espaço publicitário na grade local. Entretanto, segundo a empresa, o contrato foi extinto de forma prematura e unilateral pela emissora, causando-lhe prejuízos financeiros. A autora também alegou que, após o rompimento do contrato, foram publicadas reportagens na imprensa local que denegriram a sua imagem e que, por consequência, influenciaram o cancelamento de contratos de seguro por parte de vários clientes. Em primeira instância, a emissora foi condenada ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais, além de R$ 28 mil por prejuízos materiais. A sentença foi mantida em segunda instância. Por meio de recurso especial dirigido ao STJ, a emissora baiana alegou que o rompimento do contrato foi motivado pela informação de que a empresa não estava honrando os contratos de consórcio. Por isso, a emissora defendeu que não poderia manter a divulgação de propaganda enganosa, sob pena de ser responsabilizada solidariamente. O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, destacou inicialmente que não haveria como afirmar que a publicação das matérias jornalísticas supostamente ofensivas à reputação da empresa teve como causa o rompimento do contrato com a TV. Para o ministro, não houve relação direta e necessária entre a extinção do vínculo contratual e as publicações jornalísticas. “A conclusão de que inexistiu nexo causal entre as publicações e a resilição do contrato ainda mais se impõe quando observado que as matérias jornalísticas, conforme assinalado na sentença, não noticiavam, propriamente, o rompimento do vínculo contratual, mas irregularidades perpetradas pela empresa na administração dos planos de consórcio por ela comercializados.”O relator também indicou que, segundo jurisprudência do STJ, o simples descumprimento contratual não é suficiente para motivar a indenização por danos morais, sendo necessário existir alguma circunstância excepcional que justifique a condenação. O mesmo entendimento, concluiu o ministro, vale para a simples resilição de contrato. No caso, como não houve essa circunstância excepcional, o ministro considerou indevida a condenação. “Assim, o entendimento adotado pelo tribunal de origem de que a extinção prematura do contrato, por si só, causou dano ao patrimônio imaterial da empresa não encontra eco nos julgados desta corte”, afirmou. REsp 1.630.665 Civil / Família / Empresarial Colegialidade das decisões dos tribunais As bases do principio constitucional da colegialidade decorrem da aplicação dinâmica dos princípios do contraditório e do juízo natural, que, apesar da possibilidade de delegação de poderes monocráticos para o relator viabiliza a interposição de agravo interno para o colegiado como instrumento de aplicação de um contraditório dinâmico sucessivo. O principio, ainda, implementaria a necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias para o alcance das esferas extraordinárias de recorribilidade uma vez que a decisão monocrática não seria de “última instância” (Art. 102, II e III, e Art. 105, II e III, CRFB/88). Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJAC - Justiça determina realização de reparos e adequações na Maternidade de Cruzeiro do Sul TJAC - Profissional deve receber indenização por ser exposto como usuário de drogas na Capital TJSP - Prefeitura e hospital de Mauá são condenados a pagar indenização por erro médico TJRS - Aluno com deficiência tem direito a monitor individual TJSC - Sem provas, tribunal absolve jogador de futebol acusado por agressão contra bandeirinha TJRJ - Justiça impede cantor Gusttavo Lima de divulgar canção "Que mal te fiz eu" TJRJ - Justiça impede cantor Gusttavo Lima de divulgar canção ¿Que mal te fiz eu¿ TJMT - Tribunal concede direito de grávida refazer teste físico TJMT - Construtora deve indenizar por defeitos em imóvel TJGO - Empresa indenizará mulher que sofreu aborto e teve filho morto em acidente TJES - Município condenado a indenizar em R$ 35 mil pais de menor que teve dedo amputado em escola TJDF - Turma condena empresa a indenizar representante comercial TJES - Empresa que realizou evento sem pagamento de direitos autorais é condenada em mais de R$ 14 mil TJDF - Empresa de transporte é condenada a indenizar queda de passageira TJCE - Seguradora é condenada a pagar R$ 100 mil a aposentado que ficou inválido por lesão no quadril TJAL - TAM deve indenizar passageiro que perdeu concurso público por não conseguir embarcar TRF1 - Impenhorabilidade é aplicada às empresas de pequeno porte STF - Supremo inicia julgamento de ADI sobre alteração de registro civil sem mudança de sexo Administrativo / Ambiental TJRN - PM continua excluído de promoções após acusação de corrupção passiva TJRN - Entes públicos devem fornecer acomodação em enfermaria para criança cirurgiada TRF4 - Policial rodoviário federal é condenado por improbidade administrativa TRF4 - Tribunal condena a empresa Carbonífera Belluno por dano ambiental no rio Mãe Luzia (SC) TRF1 - Fiscalização e autuação de transporte pirata interestadual é de competência da ANTT TRF1 - Negada concessão de registro provisório em conselho a bacharel em educação física Penal TJTO - Tribunal nega liberdade a acusado de furto em postos de combustíveis e supermercados em Gurupi TJPA - Acusados de participação em homicídio são absolvidos TJMG - Justiça condena mulher que matou grávida para ficar com o bebê TJMS - Acusado de cometer assassinato em Portugal vai a júri amanhã TJCE - Negada liberdade para acusado de manter laboratório de cocaína e crack no bairro Aracapé TJAL - Acusado de tentativa de homicídio durante festa junina vai a júri em Taquarana STJ - Falta de provas e prescrição levam à rejeição de denúncia contra governador Fernando Pimentel STJ - Corte suspende discussão de proposta do relator sobre distribuição de inquéritos da Lava Jato STJ - Condenação criminal não basta para tirar promotor de Justiça do cargo STJ - Deserção recursal só pode ser declarada após oportunizado o pagamento das custas Trabalhista / Previdenciário TJGO - Auxiliar de enfermagem tem direito de receber adicional de insalubridade TST - Dell Computadores não comprova cargo de confiança e pagará horas extras a vendedora TST - Operadora intimada por advogado para audiência consegue anulação de sentença C.FED - Debatedores são contrários à ampliação das possibilidades de saques do FGTS TST - Auxiliar do Paraná Clube ganha ação por atraso reiterado no pagamento de salários C.FED - Câmara aprova exigências para exercer a profissão de motorista de ambulância TRF3 - INSS é condenado a pagar indenização a epilético que teve pagamento de auxílio-doença suspenso TRT3 - Juíza descarta acidente de trabalho em caso de empregado que decepou a mão de propósito em máquina TRT3 - Bancária que teve parto prematuro consegue postergar a licença maternidade para seis meses TRT3 - É válida penhora sobre bem declarado indisponível TRT3 - Pessoa jurídica deve comprovar situação de insuficiência econômica para deferimento da justiça gratuita TRT3 - JT-MG reconhece validade de norma coletiva sobre valor do salário-hora para cálculo de horas extras Diversos C.FED - Nova audiência pública analisa mudanças na Lei Kandir TRF5 - Tribunal reforma sentença que condenava associações de policiais militares ao pagamento de indenização C.FED - Comissão faz videoconferência com comandante de missão no Haiti TRF5 - Tribunal suspende mandado de reintegração de posse em Limoeiro do Norte (CE) TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 784, de 07.06.2017 - DOU de 08.06.2017 Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, altera a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, a Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946 e a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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