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sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4225

Crime de redução à condição de escravo pressupõe degradação da relação de trabalho Por falta de provas, uma dona de casa de Goiânia teve sua absolvição mantida pela 3ª Turma do TRF1 que negou provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) da sentença, proferida pelo Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que julgou improcedente o pedido do ente público deduzido na denúncia contra a mulher acusada de cometer o crime de redução à condição análoga à de escravo uma criança indígena. O juízo esclareceu, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, que o MPF não apresentou provas suficientes para a caracterização do crime de que fora acusada a denunciada.De acordo com a denúncia, a mulher teria submetido a criança indígena, com onze anos de idade, a trabalhos domésticos forçados, degradantes e com jornada excessiva. Durante a instrução processual, a menor afirmou que trabalhava aos sábados, domingos e até à noite. No entanto, a menina não confirmou que sofresse privação de alimentos ou que houvesse total sujeição a atividades degradantes e humilhantes. A declaração da menor, segundo o juiz sentenciante, leva a crer que havia, sim, serviços a serem realizados nos finais de semana e à noite, mas que eram trabalhos próprios à manutenção de limpeza e ordem de uma casa e que, de todo modo, a criança não realizava as tarefas sozinha.Consta ainda da sentença que não é possível afirmar que os castigos impostos tenham sido fatores de submissão total ou que constituíram limitação à liberdade de locomoção e de trabalho da menor. Pelo contrário, ao afirmar que a menor ia à escola mesmo contra uma suposta ordem da acusada, ficou demonstrado, também, que a menor não se encontrava em situação de total sujeição como foi alegado na denúncia.O relator, juiz federal convocado Guilherme Mendonça Dohler, salientou que as provas existentes nos autos não são suficientes para a condenação da denunciada. Segundo o magistrado, a menor foi acolhida na casa da acusada a pedido do pai da garota para que esta pudesse estudar e aprender sobre religião e, de todo modo, frequentou a escola, não houve, relatos de que a menor estivesse impossibilitada de deixar a casa ou de pedir ajuda. Portanto, inexiste lastro probatório acerca da restrição de liberdade individual para sustentar uma condenação por trabalho escravo, concluiu.A decisão foi unânime. Nº do Processo: 0005651-04.2012.401.3500. Penal Hermenêutica e o Poder Abusivo Exercido pelo Judiciário E não que o Direito, ou a norma jurídica, baseie-se nessa dicotomia ilusória de que no Direito existe o bom ou o ruim, não é disso que se trata, mas sim que o intérprete da norma por vezes a interpreta utilizando-se de seus critérios morais para dizer o Direito, e por isso que se faz ainda mais importante a hermenêutica para uma compreensão do direito. Celso R. Braida vai dizer que: A compreensão hermenêutica se dá pela inserção daquele que compreende no horizonte da história e da linguagem, as quais são aquilo mesmo que deve ser compreendido; o condicionamento de toda a expressão do humano a um determinado horizonte linguístico, o que inclui também o resultado da compreensão, portanto, a própria ciência; a circularidade entre o todo e o particular, ou a mútua dependência constitutiva entre a parte e a totalidade, que impossibilita a compreensão por mera indução; e, por fim, a referência a um ponto de vista, ou pré-compreensão, a partir do qual se institui todo o conhecimento, que estabelece a prioridade da pergunta sobre a resposta e problematiza a noção de dado empírico puro.” Braida então nos mostra como é importante para o intérprete da norma jurídica e, por conseguinte do Direito, a importância vital da pré-compreensão e historicidade (que Gadamer trabalha exaustivamente em Verdade e Método), para a aplicação dos mesmos. Assunto como esse, de autoria das Drs. Jefferson de Carvalho Gomes e Thiago M. Minagé, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TJPB - Militar é inocentado do crime de violação de domicílio durante operação em Santa Rita TJPA - Acusado de matar é absolvido por falta de provas TJGO - Ex-prefeito do Município de Nazário é condenado por improbidade administrativa TJDF - Turma mantém condenação por uso de atestado médico falso TRF3 - Tribunal restabelece prisão domiciliar de ré que saiu de casa para ir ao fórum TRF2 - Justiça Federal do Rio condena juiz aposentado por peculato e fraude processual STF - Partido questiona norma que prevê delito de obstrução de investigação de organização criminosa TJRS - Pena de 30 anos para acusado por homicídios no Beco dos Cafunchos, na Capital Trabalhista / Previdenciário TJDF - Mãe de crianças com necessidades especiais tem direito a jornada reduzida de trabalho TRT23 - Acidente de trabalho que deixa sequelas na voz gera dano estético, decide TRT TRT6 - Reconhecido vínculo entre dentista prestadora de serviços e Unimed TRT12 - Auxílio-alimentação de empregado público não pode ser diminuído por lei municipal, decide 1ª Câmara TRT6 - Trabalhador consegue aumentar indenização por acidente em que perdeu a visão TRT6 - Trabalhador rural não consegue vínculo de emprego TRT6 - Justa causa cometida durante gozo de benefício previdenciário autoriza rescisão contratual TRT2 - Após manipulação do local de trabalho, advogado e empresa são multados por má-fé TRT4 - Decisão impede supermercado de suspender planos de saúde para trabalhadores afastados por doença TST - Turma afasta caráter discriminatório de dispensa de analista portador de câncer TRT1 - Deferido dano moral a carteiro assaltado 15 vezes em 3 anos S.FED - Comissão debaterá a regulamentação do trabalho de agentes de saúde TST - Empresa de segurança comprova que vigilante abandonou emprego e justa causa é mantida TST - Programa Jornada mostra mudanças da Reforma Trabalhista que mais afetam os trabalhadores C.FED - Comissão de Trabalho aprova a regulamentação da profissão de garçom com piso salarial de R$ 2.811 C.FED - Comissão de Trabalho aprova abono salarial para todos os empregados TRF1 - Turma confirma cancelamento de pensão por morte de ex-esposa que não comprovou dependência econômica STJ - Ação civil pública do MPF contra cobrança abusiva de honorários advocatícios deve ser analisada pela Justiça Federal Civil / Família / Imobiliário TJSC - Empresa coloca segurança em risco por queda de escadas em rodovia TJRN - Decisão homologa acordo com pedido de desculpas entre residencial e morador TJRJ - Justiça determina leilão da marca Mesbla TJRN - Motociclista vítima de acidente de trânsito será indenizado por danos materiais e morais TJDF - Suposto constrangimento em agência bancária não gera indenização TJDF - Turma Recursal mantém condenação de empresa intermediadora de venda de ingresso de show internacional TJCE - Estado é condenado a pagar R$ 20 mil para mulher que teve cadáver do filho trocado no IML TJCE - Empresa deve indenizar cliente em R$ 79,4 mil por defeito e atraso na entrega de produto TJAM - Pedido de liminar da Defensoria Pública determina que banco reduza valor de parcela a aposentado com câncer TJAC - Homem é condenado a pagar R$ 50 mil após deixar vítima com sequelas motoras e cognitivas TRF2 - Restrição indevida de CPF justifica pagamento de danos morais STJ - Google terá de indenizar candidato por postagem de vídeo adulterado no YouTube Administrativo / Ambiental TJMA - Tribunal decide por intervenção do Estado em Matões TJGO - Administração pública não pode determinar desconto de valores recebidos de boa-fé por servidora TJCE - Justiça nega medida liminar para suspender votação de Lei Complementar na Câmara de Fortaleza TJAC - Justiça garante que criança cruzeirense trate glaucoma congênito em Rio Branco C.FED - Câmara rejeita regulação da internet como veículo de publicação oficial C.FED - Comissão proíbe cobrança conjunta de esgoto em local sem o serviço TRF4 - Exército terá que indenizar ex-militar por tortura TRF1 - Servidoras são condenadas pela prática de estelionato contra a Administração Pública TRF1 - Curso superior pode ser reduzido a aluno que obtenha desempenho excepcional nos estudos STF - Ação questiona lei que vincula subsídios de magistrados do ES ao dos ministros do STF STF - Questionada lei catarinense que institui programa de estágio para estudantes de pós-graduação STF - Rejeitado recurso de policial rodoviário demitido por liberação de veículos irregulares Diversos C.FED - Aprovada admissibilidade de PEC que proíbe extinção de tribunais de contas C.FED - Comissão debate reajustes em planos de saúde coletivos por adesão TRF1 - Idoso que mantinha pássaros silvestres em cativeiro é condenado a prestar serviços ambientais TOPO Leis Lei Complementar nº 160, de 07.08.2017 - DOU de 08.08.2017 Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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