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sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4229

Governo não tem intenção de elevar impostos, afirma Temer Em entrevista à Rádio Gaúcha, na manhã desta sexta-feira (7), o presidente Michel Temer afirmou que o governo não pretende elevar impostos para estabilizar as contas públicas. Questionado sobre como o setor produtivo contribuirá para o ajuste fiscal, Temer explicou que o governo não vai propor desonerações e afirmou que a melhoria da atividade econômica irá elevar a atividade produtiva do País. "Nós não estamos pensando em tributo. Você percebeu que, desde esses quatro, cinco meses, não se falou, por exemplo, mais em CPMF. Não estamos pensando em CPMF como se pensava, e se alardeava muito durante um bom período. Então, nós não vamos pensar em tributo." O presidente aproveitou a entrevista para reafirmar que a principal preocupação do governo é diminuir o desemprego. "O que me preocupa, sim, é dar emprego ou tentar fazer uma política nesses dois anos e pouco que dê emprego a 12 milhões de desempregados." A Proposta de Emenda à Constituição que limita os gastos públicos, aprovada nessa quinta-feira (6) por comissão especial da Câmara, também foi abordada durante a entrevista. Temer destacou que áreas como saúde e educação continuarão a ser "privilegiadas" pelo governo. "Não significa que existe um teto para a saúde, um teto para a educação, um teto para a cultura, um teto para a justiça. Ou seja, saúde e educação continuarão a ser prestigiados e, mais ainda, é preciso que mande examinar o orçamento que nós mandamos para 2017. Nós fizemos já o orçamento de 2017 como se o teto estivesse aprovado. E lá você verifica que tanto saúde como educação tiveram um aumento na suas verbas em relação a 2016." O presidente foi perguntado também sobre a segurança no Rio Grande do Sul. Ele reafirmou que o governo está preocupado com a situação que o estado e outras unidades da federação enfrentam e informou que o Ministério da Justiça e Cidadania elabora um plano para solucionar esse problema. Tributário / Aduaneiro A Estreita Fronteira da Elisão e da Evasão Fiscal Nesse sentido, indispensável que, para configuração da elisão, é necessário que o contribuinte ou o gestor vislumbre a ocorrência de um fato gerador; vislumbre que aquele fato ou negócio jurídico que se pretende praticar determine uma obrigação tributária na legislação competente. Em um segundo momento, necessário que este contribuinte verifique uma alternativa ao fato ou negócio jurídico pretendido, verifique a utilização de um outro negócio para alcançar o mesmo fim pretendido. E, por fim, é necessário que este contribuinte certifique-se que esse negócio alternativo (ou determinativo e indiretos, como trata o Sacha Coêlho) não se trata de um negócio ilícito, que poderia gerar a impossibilidade de imposição de penalidades, afastando o objetivo do instituto que se trata da economia lícita no pagamento de tributos. Artigos como este, de autoria do Doutor Diogo Lopes Cavalcante, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal TJSP - Acusado de tráfico de drogas é condenado 46 dias após sua prisão TJSC - Justiça confirma condenação de servidores públicos por improbidade administrativa TJCE - Homem que matou companheira e escondeu cadáver deve permanecer preso C.FED - Segurança Pública amplia situações de uso da tornozeleira eletrônica C.FED - Comissão aprova uso do Fundo Nacional Antidrogas para a construção de presídios Trabalhista / Previdenciário TRT6 - Monitora de carros estacionados na "área azul" receberá pensão após atropelamento TRT6 - Empregado não terá de responder perguntas de empregador em audiência TST - Empresa pública terá que reintegrar vigia dispensada devido a prática religiosa TST - Imóvel de R$ 13,5 milhões não será mais penhorado para pagar dívida de R$ 1,5 mil Civil / Família / Imobiliário TJCE - Município é condenado a indenizar pais de adolescente vítima de choque em bebedouro da escola TJSC - Tribunal valida condenação de R$120 mil por danos materiais a motorista Administrativo / Ambiental TJSP - Justiça determina fechamento de barragem em Iguape TJSC - Pleno anula por unanimidade ato que levou à nomeação de desembargador Diversos C.FED - Comissão permite que qualquer autoridade policial peça decretação de medidas assecuratórias C.FED - Governo revoga três medidas provisórias que trancavam pauta do Plenário C.FED - Comissão obriga comunicação à polícia e ao MP de casos de violência atendidos na saúde C.FED - Comissão aprova projeto que destina recurso recuperado em delação premiada à emrpesa prejudicada C.FED - Comissão promove discussão em Porto Alegre sobre Lei de Incentivo ao Esporte

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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