sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4230
Vigilante do Banco Central é condenado pelo furto de equipamentos de informática
Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que condenou o réu à pena de oito meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de multa de R$ 270,00 pela prática do delito de furto com abuso de confiança, previsto no art. 155, § 4º, II, do Código Penal. A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação de 240 horas de serviços à comunidade. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), de novembro de 2010 a janeiro de 2011 o denunciado, investido no cargo de vigilante do Banco Central do Brasil (BACEN), subtraiu, com abuso de confiança, para si ou para outrem, diversos equipamentos de informática pertencentes à autarquia, que se encontravam guardados em depósito. Ele os teria repassado a um suposto comparsa que, no mesmo período, manteve em depósito, expôs à venda e comercializou os mesmos equipamentos.Ao analisar o caso, o Juízo da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal condenou o vigilante, mas absolveu o suposto comparsa da prática do crime de receptação. Em assistência ao réu, a Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao TRF1 requerendo sua absolvição ao fundamento de que a conduta por ele praticada é materialmente atípica em face da aplicação do princípio da insignificância.Para o relator do processo, juiz federal convocado George Ribeiro da Silva, o pedido da DPU não merece ser acolhido. Fato é que vários bens do Banco Central foram subtraídos pelo ora apelante, posto que não recuperados, não podem ser tidos como de valores insignificantes. Dessa forma, não identifico a presença dos vetores capazes de ensejar a adoção do princípio da insignificância, visto que o delito de furto ter sido praticado pelo recorrente na condição de vigilante da autarquia, o que revela maior ofensividade na conduta, fundamentou.Isso posto, por tais razões e fundamentos, não merece reparo a referida sentença impugnada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, razão pela qual nego provimento ao recurso de apelação interposto pelo réu, finalizou o magistrado.
Penal
Crime de descaminho
O ato de não recolher os tributos incidentes na exportação e importação de mercadorias já era conduta insculpida no art. 177 do Código Criminal Imperial do Brasil, de 1830, e a repulsa à prática continuou no art. 265 do Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, de 1890, no qual se encontrava tipificado o crime de contrabando. Contudo, foi no Código Penal de 1940 que a conduta descrita como descaminho ganhou a nomenclatura atual, encontrando-se descrito no art. 334 e inserido no título que trata dos Crimes Contra Administração Pública, Capítulo II, denominado “Dos crimes praticados contra a Administração em geral” (Eugenio, 2013, p. 155). A mudança mais recente na legislação, no que tange aos crimes de contrabando e descaminho, foi a previsão legal que, literalmente, separa a descrição típica de um e de outro, ocorrida em virtude da Lei nº 13.008, de 26 de junho de 2014. A nova redação, ao dividir os enunciados, contemplou as especificidades de cada um dos delitos, tornando mais clara a legislação. Assunto como esse, de autoria das Drs. Felipe Medeiros de Farias e Waldemar Alburqueque Aranha Neto, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
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TJAC - Ex-marido que ameaçou vítima tem pedido de apelação negado pela Justiça e deverá cumpri três meses de detenção
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STF - Ministro nega recurso a acusado por homicídio de médico em Pernambuco
STJ - Terceira Seção acolhe reclamação contra não aplicação de repetitivo; relator critica “resistência estéril”
TRF2 - Pena alternativa é convertida em pena privativa de liberdade por descumprimento de sentença
TRF1 - Aumentada pena de réu que desmatou mil hectares de floresta amazônica nativa para atividade agropecuária
TRF1 - Confirmada condenação de réus que tentaram obter vantagem ilícita em processo trabalhista
STF - Mantido exame de denúncia contra Collor na pauta da 2ª Turma
Trabalhista / Previdenciário
TRT22 - Vara de Brasília deve julgar ação de pedreiro do Piauí que trabalhou em Samambaia (DF)
TRT13 - Trabalhador perde dedo e empresa paga indenização
TRT15 - Mantida decisão que obrigou empregadores a pagar R$ 5 milhões em verbas rescisórias
TRT6 - Gratificação de função paga por 10 anos ou mais não pode ser suspensa
TRT6 - Justiça do Trabalho reverte demissão em massa e determina a reintegração de 517 empregados demitidos
TST - Desconto no salário de férias pagas indevidamente não gera reparação a promotor de vendas
TRT1 - Mantida justa causa por fraude na concessão de empréstimo
TRT6 - Mantida condenação de ferrovia por pernoite de maquinista em alojamento com ratos e baratas
TST - Município interventor não é responsável por depósitos do FGTS de Santa Casa
TST - Tribunal confirma incompetência para determinar ao INSS atualização de cadastro de trabalhador
TRF4 - Seara deve ressarcir INSS por benefício pago a funcionária que teve olho atingido por produto químico
Civil / Família / Imobiliário
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TJMA - Justiça determina que Caema construa sistema de esgoto em bairro de São Luís
TJES - Fábrica de chocolates deve indenizar distribuidora por entrega de mercadoria vencida
TJDF - Erro na divulgação de resultado do DETRAN/DF gera indenização
TJDF - Arrependimento de compra fora do prazo não gera indenização
TJCE - Juiz condena Estado a pagar indenização de R$ 200 mil a pais de estudante morta por PM
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TJAC - 2ª Câmara Cível garante a adolescente direito de ter convívio regular com o pai
CFED - Comissão aprova ampliação de prazo para regularização fundiária na Amazônia Legal
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STJ - Acolhido pedido de desconsideração da personalidade jurídica de supostas empresas de Marcelinho Carioca
CFED - Defesa do Consumidor debate a prestação de serviços pelos Correios
CFED - Plenário pode votar MP que refinancia dívidas de pessoas físicas e empresas com a União
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Administrativo / Ambiental
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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