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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4080

Governo do Acre terá de corrigir defeitos em conjuntos habitacionais O governo do Acre terá de realizar obras de reparo nas ruas, calçadas, bueiros e caixas coletoras de esgoto, além de reativar estações de tratamento de esgoto, no prazo de 180 dias, nos conjuntos habitacionais Miritizal Novo e Vale dos Buritis, ambos localizados na cidade de Cruzeiro do Sul, a 632 quilômetros da capital Rio Branco. A decisão foi tomada pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, ao indeferir um pedido de suspensão de liminar apresentado pelo governo estadual contra acórdão do Tribunal de Justiça do Acre que obrigou a realização das obras. A demanda surgiu de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC), com pedido de liminar, para realização de obras nos dois conjuntos habitacionais, para reparação de danos causados pela erosão do solo. O juiz de primeira instância determinou que o governo estadual providenciasse os reparos necessários, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça local. Responsabilidade. No requerimento de suspensão de liminar apresentado ao STJ, o governo do Acre questionou o argumento de que os problemas de infraestrutura decorrem de erro de projeto, uma vez que não teria sido realizada perícia técnica. Alegou ainda que “a grave crise econômica pela qual vem passando o país afetou drasticamente as finanças do estado” e que a multa imposta pela Justiça, em caso de descumprimento da obrigação, causaria “grave lesão” aos cofres estaduais. Além disso, afirmou que a liminar concedida estaria subvertendo o regime legal de responsabilidade pela solidez e segurança das obras públicas, pois o recebimento da obra pelo estado não exclui a responsabilidade civil da construtora contratada pelos reparos eventualmente necessários, os quais deveriam correr às suas expensas.Recursal. Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz lembrou que o instituto da suspensão de liminar é previsto para casos de ameaça de lesão a interesses públicos concretos, como saúde, segurança ou economia, e não de alegadas violações da ordem jurídica - situações que devem ser tratadas nas vias recursais próprias. Segundo ela, o estado do Acre não comprovou de forma concreta que estivesse havendo risco à ordem ou à economia pública capaz de justificar a suspensão da decisão judicial. “Na verdade, os argumentos trazidos na inicial que ora se analisa fazem transparecer o intuito recursal da presente medida pleiteada, dando conta de que o estado do Acre não se conforma com o julgado que confirmou a antecipação de tutela deferida pelo juízo singular”, afirmou. Laurita Vaz considerou ainda que as providências determinadas pela Justiça do Acre “vêm em defesa da coletividade local e não devem aguardar o desfecho da discussão jurídica sobre a responsabilidade de eventuais falhas na execução dos serviços nos conjuntos habitacionais”. Administrativo / Ambiental Direito Eleitoral O artigo intitulado “Dinâmica Político Eleitoral e seus Impactos na Administração Pública“, elaborado Mestre, Doutor e Pós Doutor em Ciências Jurídicas, Elói Senhoras em parceria com Tércio Araújo da Silva Neto, Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia; que tratou da evolução histórica das dinâmicas políticas – eleitorais e seus impactos na Administração Pública. Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental TRF4 - Tribunal concede benefício assistencial a idosa com diabetes SFED - Lei de cotas para pessoas com deficiência em universidades federais já está em vigor CFED - Comissão aprova prioridade para tecnologia nacional em licitações Outros - Parcelamento especial de dívidas com a União será regulamentado em fevereiro STF - Suspensa restrição que impedia Roraima de celebrar convênios voltados para comunidades indígenas STF - Rejeitada ADPF que questionava lei de BH sobre reserva de vagão para mulheres no metrô STF - ADI questiona lei que dispõe sobre estatuto jurídico das estatais Tributário / Aduaneiro Outros - Governo cria Programa de Regularização Tributária Penal TJAC - Tribunal mantém prisão preventiva de motorista acusado dos crimes de embriaguez ao volante e homicídio culposo SFED - Projetos alteram Lei de Execução Penal para solucionar problemas dos presídios Outros - Plano de segurança vai combater homicídios, tráfico e modernizar prisões STF - Ministro afasta fiança imposta a ex-prefeito sem exercício do contraditório STJ - Ex-prefeito de São Nicolau (RS) continua em prisão preventiva STJ - Concessionária de energia elétrica deve entregar documentos para investigação relacionada à Lava Jato STJ - Ex-prefeito continua proibido de ter acesso à prefeitura e a órgãos públicos STJ - Negada liminar a passageiro que atacou taxista em briga causada por gato Trabalhista / Previdenciário TJAC - Vereador inscrito em duas chapas é impedido de concorrer à mesa diretora da Câmara de Plácido de Castro CFED - Maia: reformas trabalhista e da Previdência devem ser aprovadas no primeiro semestre CFED - Comissão aprova saque do FGTS por mulher vítima de violência TRT13 - Degustador de bebidas vítima de alcoolismo sofre dano moral. TRT4 - Juíza proíbe demissões sem negociação coletiva em cinco fundações do RS Civil / Família / Imobiliário CFED - Aprovada obrigatoriedade de identificação de atendente com nome completo TOPO Decretos Decreto nº 8.951, de 05.01.2017 - DOU de 06.01.2017 Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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