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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4063

Decisão impede CBF de agendar jogos entre 11h e 14h em todo o País Em audiência, na 1ª Vara do Trabalho de Natal, no Processo Judicial Eletrônico nº 0000707-96.2016.5.21.0001, a juíza do trabalho Marcella Alves de Vilar julgou procedentes em parte os pedidos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A juíza determinou que a CBF se abstenha de agendar jogos oficiais de futebol entre as 11h e 14h, em todo o território nacional, incluídos os campeonatos de todas as séries. De acordo com a decisão, partidas no intervalo de horário citado poderão ser agendadas somente com a comprovação dos seguintes requisitos: a) monitoramento da temperatura ambiental em todas as partidas realizadas no período com índices componentes do IBUTG (WBGT) por profissionais qualificados; b) a partir de 25º WBGT, realização de duas paradas médicas para hidratação de 3 minutos, aos 30 min e 75 min da partida; c) a partir de 28º WBGT, interrupção do jogo pelo tempo necessário à redução da temperatura ambiental ou a sua suspensão total. A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal teve como base denúncia do Sindicato dos Atletas de Futebol Profissional do RN ao MPT do Rio Grande do Norte quando enviou ao órgão abaixo-assinados dos jogadores dos times de Natal, ABC e América. Neles, os atletas alertavam que “é crível supor que nestas condições não estaremos livres de irremediável fatalidade no campo de jogo”, referindo-se ao horário das partidas. Entre os argumentos utilizados, o MPT/RN citou estudos que apontam os prejuízos à saúde do jogador profissional de futebol quando submetido à prática do esporte em temperaturas elevadas e exposto aos raios ultravioletas naquele horário. “É chocante que, mesmo diante de risco comprovado para a saúde e integridade física dos atletas, a entidade máxima do futebol brasileiro não repense este novo formato de jogos matutinos”, ressalta o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que assina a ação. Com a decisão desta terça-feira, em caso de descumprimento, a CBF pagará multa no valor de 50 mil reais por cada jogo realizado em desacordo com a sentença. A CBF deverá também encaminhar os relatórios das medições ao Sindicato da Categoria da região, no prazo máximo de 15 dias, para acompanhamento, sob pena de multa diária no valor de 5 mil reais. Trabalhista / Previdenciário / Desportivo A responsabilidade penal do esportista Na edição nº 33 da Revista SÍNTESE Direito Desportivo , escolhemos como Assunto Especial o tema “A Responsabilidade Penal do Esportista”, com a publicação de dois artigos de autoria dos Drs. José Manuel Paredes Castañón e Milton Jordão. Os autores analisam a aplicação do Direito Penal no Direito Desportivo diante de algumas condutas praticadas pelos atletas. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT3 - JT mineira nega gratuidade de justiça a trabalhadora condenada por litigância de má-fé TRT3 - Juiz exclui penhora de apartamento vendido por empresa executada a terceiro de boa-fé TRT21 - Decisão impede CBF de agendar jogos entre 11h e 14h em todo o país TRT2 - Mera divergência no meio social não resulta em dano moral TRT4 - Fisioterapeuta assediada sexualmente durante quatro anos deve receber indenização de R$ 100 mil TST - Turma mantém equiparação salarial em cadeia para eletricista da Eletropaulo TST - Pais de entregador de supermercado morto em acidente com moto vão receber indenização TST - Professor afirma que o assédio moral é resultado de uma cultura empresarial perversa Civil / Família / Imobiliário S.FED - Serviço de atendimento ao consumidor poderá ser obrigado a aceitar ligação de celular STJ - Registro de marca no INPI não garante exclusividade de uso do nome em site STJ - Em caso de separação, cotas de sociedade devem ser divididas pelo valor atual STJ - Turma reafirma entendimento sobre limitação temporal de alimentos devidos a ex-cônjuge TJAM - 1ª Câmara Cível julga desnecessária exigência de RG ou CPF para ajuizar execução fiscal TJDF - Empresa deverá indenizar em razão de venda de livro com falta de páginas TJDF - Homem que apartou briga com tiros contra casal vai a júri nesta quarta 14/12 TJDF - Turma mantém aplicação de lei de violência doméstica contra agressor de namorada TJDF - Seguradora de saúde é condenada por negar exame de endoscopia por cápsula TJES - Locador desconta cheques de inquilina antes do prazo e terá que indenizar TJES - Adolescente sofre acidente ao pegar carona e família será indenizada em cerca de R$ 200 mil TJMT - Restaurante tem recuperação judicial negada TJMT - Médica é condenada por ofensa à vítima de estupro TJPA - Crianças abrigadas têm direito a medicação e alimento especial TJPB - Tribunal determina que Personal Trainer terá acesso livre e gratuito às academias da Capital TJRO - Justiça proíbe atividades de loteamento na margem esquerda do Rio Madeira TJSC - Imunidade profissional tem limites TJSC - Montadora que vende segurança, mas omite ponto cego em alarme, bancará furto em carro TJSC - Promessa do voleibol nacional será indenizado por acidente que encerrou sua carreira TJSC - Checar nota é procedimento de rotina, diz relator TJSC - Tribunal confirma suspensão de atividades de empresa suspeita de agressão ao meio ambiente TJAC - Operadora de plano de saúde deverá indenizar consumidor por ausência de pediatra em pronto atendimento Administrativo / Ambiental TRF4 - Candidatos cassados por compra de voto terão que ressarcir Justiça Eleitoral por nova eleição C.FED - Meio Ambiente debate portaria ministerial sobre peixes ameaçados de extinção C.FED - Comissão pode votar nesta terça relatório da MP sobre planos de mobilidade urbana C.FED - Congresso instala comissões mistas para analisar medidas provisórias STF - Ministro determina inclusão de proposta da Defensoria Pública em projeto de lei orçamentária de Goiás STF - Indeferida liminar em MS contra tramitação da PEC do Teto dos Gastos Públicos STF - Segunda Turma referenda acordo entre Estado do Rio e TJ-RJ STF - Indeferido direito de resposta do ex-presidente Lula contra reportagem da TV Globo STF - Deputado Beto Mansur é absolvido da acusação de dispensa ilegal de licitação TSE - Plenário mantém indeferimento de candidato a prefeito mais votado em Foz do Iguaçu (PR) TSE - Negado registro do candidato mais votado a prefeito de Ipojuca (PE) TSE - Ações contra chapa Dilma Rousseff e Michel Temer devem ser julgadas em 2017 TJAM - Tribunal de Justiça recebe denúncia contra prefeito e servidores de Parintins TJRN - Justiça determina indenização a mãe de adolescente morto no Ceduc Pitimbu Penal STJ - Negado habeas corpus a casal suspeito de aplicar golpe milionário pela internet STJ - Liminar substitui prisão da prefeita de Ribeirão Preto (SP) por medidas cautelares STF - Ministro Marco Aurélio afasta execução antecipada de pena determinada pelo STJ STF - Segunda Turma absolve deputado Éder Mauro (PSD-PA) por falta de provas TJAM - Testemunhas de acusação do processo da Operação Cauxi começam a ser ouvidas pela Justiça nesta terça-feira TJCE - 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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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