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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4074

Atraso de cinco meses na entrega de imóvel não gera dano moral O atraso de cinco meses na entrega de um imóvel por parte da construtora não gera por si só dano moral. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado entendeu que a demora para a entrega da obra não foi considerável a ponto de gerar dano dessa natureza ao consumidor. Pelo contrato celebrado, a obra seria de ser concluída até 31 de janeiro de 2011, com prazo de tolerância de 180 dias. Somente a partir de 1º de agosto de 2011, então, é que começou a contar o atraso da construtora. Em janeiro de 2012, o consumidor vendeu o apartamento, sem que a obra estivesse concluída nem em fase de acabamento. A sentença condenou a construtora ao pagamento de valor relativo a 0,8% sobre valor atualizado do imóvel, por mês de atraso, a título de lucros cessantes. A empresa também foi condenada a indenizar o consumidor em R$ 6.780 por danos morais. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça quanto ao valor das indenizações por dano material e moral. No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a jurisprudência do tribunal permite que se observe o fato concreto e suas circunstâncias para a fixação de indenização por danos morais. Segundo ela, no entanto, não é qualquer situação geradora de incômodo que afeta o âmago da personalidade do ser humano. “Dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos, e por isso não se mostra viável aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária configure dano moral”, disse a ministra. Para Nancy Andrighi, as circunstâncias do caso apreciado se enquadram exatamente nesse cenário. Segundo ela, o atraso por período pouco superior a cinco meses não constituiu motivo suficiente para configurar lesão extrapatrimonial ao consumidor. “Em razão de lapso temporal não considerável a ponto de se considerar afetado o âmago da personalidade do recorrido – até mesmo porque este vendeu o imóvel em janeiro de 2012 –, não há que se falar em abalo moral indenizável”, concluiu a relatora. Civil / Família / Empresarial IPTU - garagens de condomínio Sabemos que essas garagens ou vagas de estacionamento, como são conhecidas, usualmente apresentam características rústicas com dutos aparentes e instalações hidráulicas e elétricas à mostra, paredes sem acabamento etc. contrastando com as características das unidades autônomas do condomínio residencial ou comercial. O lançamento correto do IPTU tem em vista três situações diversas: (a) garagens pertencentes aos proprietários de unidades autônomas; (b) garagens pertencentes ao condomínio; (c) garagens pertencentes a terceiros, não condôminos. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJSP - Acidente dentro de ônibus gera dever de indenizar STF - Suspensa reintegração de posse de fazenda em MS ocupada por indígenas da etnia Terena STJ - Primeira Seção julgará repetitivo sobre existência de dano moral por falhas de telefonia fixa Administrativo / Ambiental TJRJ - Plantão Judiciário determina imediato pagamento de servidores da educação de Mesquita STF - Suspensa emenda à Constituição do CE que extinguia Tribunal de Contas dos Municípios STF - Remetida à Justiça Federal do DF ação sobre exame toxicológico para renovação de CNH Penal STF - Rejeitado habeas corpus que pedia revogação da prisão do prefeito eleito de Osasco (SP) STJ - Empresário investigado por desvio de dinheiro público destinado a transporte escolar continuará preso STJ - Mantida prisão preventiva de acusado de tráfico de drogas entre o Brasil e a Bolívia STJ - Negados pedidos de liminar em habeas corpus a acusados por explosão em agência bancária Trabalhista / Previdenciário TRT10 - Caixa Econômica Federal não poderá realizar concursos públicos para formação de Cadastro de Reserva TRT4 - Juíza suspende despedida em massa na unidade da Marfrig em Alegrete TOPO Leis Lei Complementar nº 156, de 28.12.2016 - DOU de 29.12.2016 Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei nº 13.409, de 28.12.2016 - DOU de 29.12.2016 Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino. Lei nº 13.410, de 28.12.2016 - DOU de 29.12.2016 Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. Lei nº 13.411, de 28.12.2016 - DOU de 29.12.2016 Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dar transparência e previsibilidade ao processo de concessão e renovação de registro de medicamento e de alteração pós-registro. Decretos Decreto nº 8.925, de 30.11.2016 - DOU de 01.12.2016 Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação. Decreto nº 8.947, de 28.12.2016 - DOU de 29.12.2016 Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e altera o Decreto nº 8.862, de 28 de setembro de 2016, que dispõe sobre remanejamento, em caráter temporário, de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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