segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4060
ADPF 402: Para PGR, problemas pessoais não podem limitar prerrogativas do cargo
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se de forma favorável à manutenção da liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 402. Janot considerou ser necessário afastar, de imediato, o senador Renan Calheiros da função de presidente do Senado Federal, ao ressaltar que a prerrogativa constitucional para ocupar a Presidência da República é do cargo, e não da pessoa. “Problemas afetos à pessoa não podem limitar as prerrogativas do cargo”, frisou. De acordo com ele, “não é aceitável que a presidência de um órgão de representação popular vocacionado a substituir o presidente da República, pela Carta da República, seja afastada de antemão dessa linha de substituição por problemas pessoais do ocupante do cargo”. Rodrigo Janot ressaltou que a representação popular e o Poder Legislativo “não se podem privar de exercer plenamente o seu papel constitucional por esses fatores pessoais”. Segundo o procurador-geral, o Legislativo tem de ser presidido por cidadãos que estejam plenamente aptos a exercer “as missões próprias dessa função que lhes são constitucionalmente asseguradas”. De acordo com ele, a atividade pública é muito nobre e deve ser preservada de pessoas envolvidas com eventuais atos ilícitos, “ainda mais quando já ostentam a qualidade de réu em processo penal em curso justamente perante o Supremo Tribunal Federal”. Portanto, salientou que réus em ação penal não podem ocupar nenhum dos cargos indicados nos arts. 79 e 80 da CF, porque têm a possibilidade de substituir o próprio presidente da República. Ao se manifestar, Rodrigo Janot registrou que, além da recusa de um senador em receber intimação expedida pela mais alta Corte de Justiça do País, também houve a recusa expressa de um dos Poderes da República em cumprir uma ordem judicial legítima. “Desafiar uma decisão judicial é como desafiar as noções fundamentais de um Estado Democrático de Direito. É aceitar que poucos cidadãos podem escolher arbitrariamente quando se submeterão aos mandamentos legais e jurisdicionais”, destacou. Ao final de sua fala, o procurador-geral aproveitou a oportunidade para ressaltar que não tem havido conflito entre os Poderes da República. “As instituições estão trabalhando cada uma dentro dos seus limites e isso não pode ser visto como atrito”, avaliou.
Administrativo / Ambiental
Improbidade Administrativa
Tanto na doutrina quanto sobretudo na jurisprudência é majoritário o entendimento segundo o qual, nas ações de improbidade administrativa, deve ser demonstrado que o agente público – ou os terceiros que concorreram para a prática do ato – utilizou-se de expediente que possa ser caracterizado como de má-fé, com a nítida intenção de prejudicar o interesse público, e apenas assim, portanto, poderá ser alegada a improbidade administrativa. Artigos como este, de autoria da Dra. Gina Copola, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.
TOPO
Administrativo / Ambiental
STF - ADPF 402: Para PGR, problemas pessoais não podem limitar prerrogativas do cargo
STF - Governo do RJ e Judiciário estadual chegam a acordo sobre repasse de duodécimos do orçamento
C.FED - Comissão discute proteção de condutores de energia em áreas urbanas
TJSP - Ex-prefeito de Martinópolis e empresário são condenados por improbidade administrativa
TJRN - Pleno recebe nova denúncia contra prefeito de Pendências por fraude em licitações
Penal
STF - Réus em ação penal não podem substituir presidente da República, decide Plenário
C.FED - Grupo de trabalho deve analisar políticas de prevenção ao suícidio no Brasil
TJCE - Acusados de matar geógrafo são condenados a mais de 24 anos de prisão
TJCE - Acusado de dois homicídios em Itaitinga deve permanecer preso
TJMS - Homem que causou incêndio matando idoso é condenado a 14 anos
TJRN - Câmara Criminal mantém condenação de acusado de matar jovem em festa
Trabalhista / Previdenciário
TRT3 - Descarregar e receber valores faz parte das atribuições do motorista e não configuram acúmulo de funções
TRT3 - Atendente de farmácia que aplicava medicamento injetável receberá adicional de insalubridade
TRT12 - Termo de ajuste com Ministério Público não impede que empresa seja multada por auditores
TRT2 - Sindicato tem legitimidade ativa para defender, em nome próprio, direitos individuais homogêneos de seus associados
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Menor sob guarda tem direito a receber pensão em caso de morte do tutor
TJAC - Operadora de plano de saúde deverá ressarcir consumidor que teve que arcar com exames
TJAC - Hotel é proibido de usar marca de rede internacional por não cumprir padrão de qualidade exigido
TJRN - Justiça determina despejo do Hospital PAPI
TJRN - Construtura é condenada à ressarcir juros da construção de imóvel não entregue no prazo
Diversos
C.FED - Comissão especial debate no Rio proposta de revisão de medidas socioeducativas do ECA
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.926, de 08.12.2016 - DOU de 09.12.2016
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
Decreto nº 8.927, de 08.12.2016 - DOU de 09.12.2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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