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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4076

Presidente do STF libera trâmite de projeto de lei sobre alíquotas de ICMS no RJ A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinou a suspensão da tramitação de projeto de lei estadual que altera as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão baseou-se na jurisprudência do STF no sentido do não cabimento da judicialização de matéria relativa a atos de natureza interna corporis das Casas Legislativas, em respeito ao princípio da separação dos Poderes. A decisão se deu na Suspensão de Liminar (SL) 1083, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro. A liminar questionada pelo estado foi deferida em mandado de segurança impetrado no TJ-RJ pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro, que pretendia anular a proclamação do resultado da votação do Projeto de Lei estadual 2242/2016, de iniciativa do governador, que dispõe sobre o aumento de alíquotas do ICMS e a majoração do percentual devido pelas empresas ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). Segundo o deputado, o resultado proclamado não corresponderia à conclusão obtida na votação: o projeto teria sido rejeitado, mas proclamada sua aprovação pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O relator do mandado de segurança, entendendo que houve eventual violação ao devido processo legal, suspendeu a tramitação do projeto. O presidente do TJ-RJ manteve a suspensão, indeferindo pedido em sentido contrário apresentado pela Alerj. Na SL 1083, o estado sustentou que a manutenção da decisão liminar impediria a conclusão do processo legislativo e, consequentemente, a sanção do projeto pelo governador ainda no exercício de 2016, afastando a possibilidade de incidência das novas alíquotas em 2017. Tal circunstância, segundo a Procuradoria-Geral do Estado, apresenta grave risco à ordem pública e à ordem econômica estadual, tendo em vista que o estado atravessa uma calamidade financeira. De acordo com o pedido, o projeto é importante para a superação dessa condição, pois o aumento da alíquota de ICMS representaria um incremento na arrecadação de aproximadamente R$ 1,4 bilhão no próximo ano. “Se o projeto de lei não for sancionado e publicado antes até 31/12/2016, o Estado não poderá contar com as receitas provenientes da modificação legislativa ainda no ano de 2017”, sustenta o estado. Outro argumento foi o da regularidade do processo de votação, que resultou na aprovação simbólica do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça da Alerj. Segundo o estado, não cabe ao Judiciário analisar ato de natureza interna corporis (no caso, o modelo de votação simbólica adotado). Ao deferir a suspensão de liminar, a ministra Cármen Lúcia observou que a jurisprudência consolidada no STF é no sentido da impossibilidade de o Poder Judiciário atuar em matéria afeta às questões internas do Poder Legislativo. Assinalou, ainda, que o exame preliminar do caso revela a plausibilidade da alegação de que a manutenção da liminar põe em risco a ordem e a economia públicas. “A iminência do término do exercício financeiro de 2016, aliada à necessidade de conclusão do processo legislativo, comprova inegável urgência na suspensão pretendida”, afirmou. Para a presidente do STF, parece assistir razão jurídica ao Estado do Rio de Janeiro, ao pretender a suspensão da decisão judicial que sustou a tramitação de projeto de lei que, ao menos em princípio, teria observado o devido processo legislativo. “A disciplina estabelecida no Regimento Interno da Alerj sobre votação simbólica de proposições legislativas, quando obtido consenso entre as lideranças partidárias e o momento e a forma em que o parlamentar pode requerer a verificação de votação, é matéria caracterizada como ato interno da Casa Legislativa”, assinalou. Tributário / Aduaneiro Processo tributário, judicial e adm. e o impacto dos princípios e regras do novo CPC “Toda decisão judicial (interlocutória, sentença ou acórdão) há que ser fundamentada, não sendo assim considerada aquela que se limite à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa; que empregue conceitos jurídicos indeterminados, sem esclarecer o motivo concreto de sua incidência no caso; que invoque motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;que não enfrente os argumentos deduzidos no processo, capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador; que se limite a invocar precedente ou enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção ou a superação do entendimento (artigo 489)”. Artigos como este, de autoria do Doutor Walmir Luiz Becker, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro S.FED - Sancionada lei que autoriza cobrança de impostos sobre serviços de streaming S.FED - Reforma do ISS é vetada parcialmente C.FED - MP prorroga isenção de tributo incidente sobre transporte fluvial de mercadorias STF - Presidente do STF libera trâmite de projeto de lei sobre alíquotas de ICMS no Rio de Janeiro Penal S.FED - Estupro poderá se tornar crime imprescritível STJ - Negado pedido de liminar a prefeito de Goiatins (TO) STJ - Empresário acusado de lavagem de dinheiro para organização criminosa tem liberdade negada Trabalhista / Previdenciário TST - Presidente em exercício nega pedido de mediação da Petrobras em impasse sobre acordo coletivo TRT4 - Desembargadora mantém decisão que proíbe dispensas sem negociação coletiva na Fundação Piratini C.FED - Trabalho aprova seguro-desemprego para cortadores de cana-de-açúcar Outros - Pareceres em matéria trabalhista formulados desde 1950 estão disponíveis na internet Outros - Anunciada redução de juros do cartão de crédito e saques do FGTS Civil / Família / Imobiliário STJ - Banco não indenizará cliente que perdeu dinheiro em fundo atingido pelo Caso Madoff Administrativo / Ambiental TJAC - Justiça mantém obrigação de transporte escolar para alunos da Comunidade São Domingos TJSP - Tribunal estende a suspensão do aumento da passagem de ônibus em Guarulhos TJPA - Justiça mantém perda de patente militar S.FED - Limites para evitar cobrança abusiva de juros deverão ser votados pelo Plenário S.FED - Proposta torna inelegível candidato que já foi duas vezes chefe do Executivo C.FED - CPI receberá relatório sobre atuação do Incra em assentamentos Outros - Lei garante vagas para pessoas com deficiência na educação técnica e superior STF - Suspensas liminares que determinavam pagamento de 13º salário a servidores do RS STF - Ministra nega liminares contra posse de prefeitos de Ipatinga e Timóteo (MG) STF - Suspensa decisão que bloqueou contas de município pernambucano STJ - Anistiados políticos têm liminar negada para receberem valores retroativos devidos pela União Diversos S.FED - CCJ avalia projeto que tem por objetivo reduzir mortes no trânsito S.FED - Lei obriga execução do Hino Nacional em eventos esportivos S.FED - MP altera remuneração e institui regras de gratificação de servidores públicos C.FED - Comissão aprova prazo para entrega de imagens de circuito fechado à polícia C.FED - Medida Provisória permite desconto em pagamento à vista TRF4 - Acionistas da Petrobras não podem pedir reparação das perdas por via judicial

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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