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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4046

Direito à restituição de IPI não pode ser discutido em embargos à execução O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou, na última semana, sentença que considerava inexigível a restituição de R$ 38 milhões em créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) por parte da União à empresa catarinense de eletrodomésticos Cadence. Após a empresa obter a restituição do crédito, a Fazenda Nacional ajuizou embargos à execução na 3ª Vara Federal de Santa Catarina alegando que, na ação de indébito, a Cadence havia deixado de comprovar que o IPI pago não tenha sido repassado ao comprador das mercadorias. Outro argumento é que não teriam sido apresentados registros individualizados das entradas e saídas, nem o livro de apuração de IPI. A ação foi julgada procedente e a empresa recorreu ao tribunal. Conforme a Cadence, a aplicação do artigo 166 do CTN, que trata da restituição de tributos que comportam transferência do encargo financeiro, está preclusa, não podendo ser realizada em ação de embargos à execução. Explicou, ainda, que as importações da empresa são realizadas de forma direta, sem intermediadores, sendo os produtos adquiridos e revendidos pela própria empresa. A defesa sustenta que, nesse caso, o importador deve ser equiparado a uma indústria para fins de incidência do IPI quando da saída da mercadoria. “A apuração do IPI é feita mensalmente com vencimento até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. E a prova decorre da apuração mensal e dos comprovantes de pagamento apresentados na execução”, argumentou no recurso. Para o relator, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, da 2ª Turma, não há mais tempo hábil para contestar a legitimidade da apelante para restituir o tributo pago indevidamente, o que deveria ter sido feito na fase de conhecimento e não após a constituição do título executivo. “A discussão relativa à aplicação do art. 166 do CTN está preclusa, tendo a sentença, por tal motivo, violado a coisa julgada, porque afastou o direito à restituição, já devidamente reconhecido, por fundamento legal cuja aplicação não mais tem espaço na execução e nos embargos”, afirmou Pamplona. Quanto aos documentos apresentados na ação de execução fiscal da empresa, o desembargador considerou suficientes para comprovar o pagamento indevido de IPI à União. Nº do Processo: 5002551-95.2015.4.04.7208 Tributário / Aduaneiro Os meios de defesa no processo de execução fiscal e a exceção de pré-executiv “Na Colônia e até mesmo no Império, a legislação que predominava e vigorava no Brasil, era a portuguesa, na qual, era predominantemente influenciada pelo Direito romano. Não obstante do movimento francês de equiparação da sentença aos títulos executivos extrajudiciais, o Direito brasileiro permaneceu fiel à dicotomia entre a execução de sentença e ação executiva. Seguindo as lições dos doutrinadores Glauber Moreno Talavera e Wilame Carvalho Sillas, “trata-se a exceção de um mecanismo processual antigo, tendo inclusive sido expressamente previsto pelo direito positivo em vigor no século retrasado”(Talavera, 2012,p.31). Na lição de Milton Flaks , define que de acordo com o Decreto Imperial nº 9.885, de 1988, em seu art. 10º, havia previsão de que o executado poderia ser ouvido, sem a necessidade de assegurar o juízo, desde de que provasse, com documentações hábeis, o pagamento ou a anulação do débito na esfera administrativa.” Artigos como este, de autoria da advogada, Dra. Caroline Nonato de Oliveira, você encontrará na Revista de Estudos Tributários . TOPO Tributário / Aduaneiro STF - Desonerações de impostos federais impactam repasse a município, decide STF TRF3 - Fiscalização tributária pode solicitar dado bancário de contribuinte sem autorização judicial Penal STJ - Mantida condenação de dupla que tentava exportar cocaína camuflada em vasos de plantas TRF1 - Magistrado pode usar trechos da denúncia para fundamentar decisão TRF4 - Suspensão de ação penal não impede cobrança de multa em esfera cível TJAC - Proteção ao Idoso: Juízo Criminal condena duas filhas e neto por apropriarem de indenização recebida por idoso Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Juíza condena empresa de móveis a indenizar ex-empregada por extravio de carteira de trabalho TRT3 - SESC é absolvido de responsabilidade sobre crédito de empregada de lanchonete TRT15 - Danos materiais, morais e estéticos: empresa é condenada a indenizar trabalhador que perdeu dedo da mão direita TRT5 - Acordo garante oferta de cursos profissionalizantes em Cruz das Almas TST - Turma mantém invalidade de registro de jornada de trabalho por exceção na Votorantim TST - Conversa gravada sem conhecimento do interlocutor é considerada prova lícita Civil / Família / Imobiliário STJ - Alienação de carteiras de plano de saúde não pode prejudicar direitos do consumidor STJ - Indenização por violação de propriedade industrial não exige prova do prejuízo STJ - Para Quarta Turma, aval em cédula de crédito comercial não exige autorização do cônjuge STJ - Falta de comprovação de atendimento impede reconhecimento de danos morais C.FED - Comissões debatem recuperação judicial da empresa de telefonia Oi TJAC - Consumidora deverá ser ressarcida por mercadoria que foi extraviada TJGO - Editora Abril terá de indenizar cliente por ter assinatura renovada sem seu consentimento Administrativo / Ambiental STF - Pagamento de valores retroativos a anistiados políticos deve ser imediato TRF1 - Tribunal nega pedido de indenização por desvio de função TRF2 - Concessionária de estrada é obrigada a custear demolição de imóvel TRF2 - Direito de greve não pode ferir princípio da continuidade do serviço público TRF2 - Tribunal confirma decisão que garante a chileno residente no Brasil renovação da CIE TRF5 - Mantida decisão que concedeu afastamento remunerado à agente de Polícia Judiciária TJCE - Estado deve pagar R$ 100 mil para família de preso morto em cadeia pública TJDFT - Liminar obriga DF a suspender pagamento de empresa gestora de uti do hospital de Santa Maria Diversos CJF - Indenização de transporte de oficiais de justiça não pode ser paga antecipadamente TRF4 - Tribunal nega indenização e inocenta HCPA de morte de bebê por complicações no parto C.FED - Comissão autoriza estados a comprar armas estrangeiras com isenção C.FED - Câmara rejeita prazo maior para pagamento de impostos por empresas

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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