segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4027
Passe livre interestadual sem limite para deficientes terá efeito em todo o país
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a abrangência nacional de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que reconheceu o direito dos deficientes físicos comprovadamente carentes ao passe livre em ônibus interestaduais, sem o limite de dois assentos por veículo. A decisão foi tomada após análise de recursos de empresas de ônibus e da União. O TRF3 havia assegurado o passe livre instituído pela Lei nº 8.899/1994, sem a limitação do número de assentos imposta pelo art. 1º do Decreto nº 3.691/2000. Em 2000, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, em Campo Grande, para garantir o direito ao passe livre assegurado pela Lei nº 8.899/1994 às pessoas carentes e com deficiência, uma vez que o Poder Executivo não regulamentou a matéria no prazo de 90 dias, conforme previsto pela legislação. O juízo da 4ª Vara Federal de Campo Grande julgou procedente a ação e determinou que a abrangência do passe livre ficasse restrita à circunscrição territorial da 1ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul. O MPF recorreu então ao TRF3 por discordar dessa limitação territorial. “Ora, todos os deficientes brasileiros fazem jus à gratuidade do transporte interestadual de passageiros, e não apenas os residentes, ou em trânsito, em Campo Grande e outra cidades incluídas na competência territorial da 1ª Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul”, argumentou o MPF, ao salientar que negar efeito nacional representaria violação do princípio constitucional da igualdade. O TRF3 aceitou os argumentos do MPF e estendeu os efeitos da sentença para todo o território nacional. Inconformadas, as empresas e a União recorreram ao STJ. Entre as razões, argumentaram que a decisão deveria ter efeito apenas regional, e não nacional. A União argumentou ainda que deveriam ser reservados apenas dois assentos por ônibus, em nome do princípio da razoabilidade. No julgamento no STJ, o relator do caso, ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma, especializada em direito público, afastou os argumentos apresentados pelas empresas e pela União. Para o relator, recorrer aos limites da competência para reduzir a efetividade de uma sentença em ação coletiva implica infringência às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determinam que o juízo do foro da capital do Estado ou do Distrito Federal detém competência absoluta para julgar as causas que tratem de dano de âmbito regional ou nacional. Benjamin citou entendimento do STJ, segundo o qual, “os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo”. Em relação, ao argumento de que deveriam ser reservados apenas dois assentos por ônibus, Benjamin ressaltou que a decisão do TRF3 “teve viés constitucional” e que não seria possível ao STJ analisar tal questão, sob pena de invadir a competência do Supremo Tribunal Federal (STF). “Com efeito, a corte de origem estabeleceu que a limitação de dois assentos em cada veículo, prevista no Decreto nº 3.691/2000, importa em ofensa aos comandos constitucionais que asseguram tratamento diferenciado aos portadores de deficiência, com o fim de promover-lhes a integração na sociedade e garantir-lhes o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais”, afirmou o ministro.
Administrativo / Ambiental
Improbidade Administrativa
O julgamento de ações de improbidade administrativa e a consequente imputação de sanções aos atores responsáveis apresenta um rito ordinário, caracterizado por especificidades conforme a Lei Federal nº 8.429/1992, a qual prevê oportunidade de defesa prévia à própria ação, razão pela qual a notificação do acusado para apresentação de defesa preliminar tornou-se um tema relevante nos debates doutrinários e jurisprudenciais. Segundo Nort (2011), a razão para que as ações de improbidade administrativa possuam um rito processual ordinário, porém, com características específicas que prevejam a oportunidade de manifestação do acusado antes mesmo do recebimento da exordial acontece com o objetivo de se evitar o prosseguimento de demandas desarrazoadas que eventualmente possuam uma natureza política-eleitoreira, destinadas a desgastar a imagem de um indivíduo. Artigos como este, de autoria dos Doutores Elói Martins Senhoras e Ariane Raquel Almeida de Souza Cruz, você, caro leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.
TOPO
Administrativo / Ambiental
STJ - Origem dos créditos determina prescrição em cobrança movida pela Fazenda Pública
STJ - Passe livre interestadual sem limite para deficientes terá efeito em todo o país
TRF4 - Carga de aço retida no Porto de Itajaí poderá ser liberada após fumigação
TRF1 - Aluna de Enfermagem pode cursar duas disciplinas que tenham relação de dependência
S.FED - Jornada menor para servidor com cônjuge ou filho deficiente passa na Câmara e vai a sanção
TJRJ - Tribunal condena município do Rio por corte de árvores em Copacabana no projeto Rio Cidade
TJMS - Tribunal nega liminar para suspender atividades de ambulantes
Tributário / Aduaneiro
TRF1 - Cooperativa não pode exigir contribuição social sobre lucro líquido de aplicações financeiras e de empréstimos
Penal
TJAC - Câmara Criminal: Mantida condenação de réu a mais 20 de anos de prisão por estupro de vulnerável
TJAC - Dignidade da pessoa humana: Homem é condenado por manter irmão idoso em cárcere privado
TJSP - Emissora de TV indenizará por falsa acusação de crime
TJSC - Justiça condena dupla que estacionou carro em vaga exclusiva e ainda agrediu taxista
TJRN - Operação "Medelin": Câmara nega Habeas Corpus para acusado de envolvimento com quadrilha
TJRN - PM acusado de vingar morte do pai tem pedido de liberdade negado
TJPA - Condenado a 20 anos de prisão por homicídio simples
TJMS - Acusado de homicídio no bairro Tarsila do Amaral vai a júri
TJMS - Falso médico que aplicou golpe é condenado à prisão
TJMA - Tribunal mantém condenação de ex-prefeito de Bacabal por improbidade
TJMS - Negada liberdade a homem que quebrou medida protetiva
TJCE - Gaúcho acusado de matar esposa e filha em Paracuru será levado a júri popular
TJCE - Acusado de participar de assassinato no bairro Couto Fernandes deve permanecer preso
TJAL - Júri condena homem por assassinato com faca em bar de Penedo
Trabalhista / Previdenciário
TRT22 - TST mantém proibição ao Estado do Piauí de terceirizar serviços de saúde por meio de organização social
TRT15 - 4ª Câmara nega pedido de reclamante que queria de volta o pagamento feito ao seu advogado
TRT21 - Mantida condenação do Estado do RN por irregularidades no prédio da Secretaria de Saúde
TRT10 - Desembargador do Espírito Santo analisa diferenças entre execuções individuais e coletivas
TRT3 - Trabalhadora que sofria revista pessoal para ir ao banheiro será indenizada
TRT10 - Sindicato de trabalhadores não poderá cobrar honorários advocatícios dos sindicalizados
TRT3 - Configuração do acidente de trajeto exige prova de que o empregado se acidentou no percurso casa/trabalho
TRF5 - Tribunal regulamenta teletrabalho no âmbito de sua Jurisdição
TRF4 - Tribunal garante benefício assistencial à jovem com deficiência priorizando o desenvolvimento futuro
TRF2 - Tribunal Anotação na CTPS tem presunção relativa de veracidade para fins previdenciários
TRF2 - Tribunal nega adicional de 25% a aposentado por idade
TJPB - Tribunal determina que Estado pague salário a Soldado Engajado da PM
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Aluguel provisório pode ser fixado entre fim do contrato de locação e extinção da ação renovatória
STJ - Rótulo de vinho não precisa informar quantidade de sódio ou calorias
TRF5 - Tribunal admite IRDR envolvendo a CEF e empresas seguradoras
TRF3 - Aluna com linfoma de hodgkin tem direito ao abono de faltas e realização de trabalhos domiciliares
TJAC - Justiça do Are garante a casal direito de usucapião de área do antigo Seringal Carmem
TJAC - 2ª Turma Recursal mantém decisão que determina fornecimento de medicamento a paciente soropositivo
TJAC - Acordo resolve conflito entre consumidora e concessionária de energia elétrica
TJSE - CNJ decide que não houve irregularidades em processo contra jornalista
TJSC - Casal ganha aval para manter cães e gatos em condomínio junto aos animais silvestres
TJSC - Adolescente que não percebeu porta de vidro e bateu a cabeça será indenizada por loja
TJSC - Ambiente seguro é obrigação do comércio
TJRS - Importadora indenizará por má qualidade de próteses mamárias
TJES - Tribunal condena entidade por acidente em clube de recreação
TJGO - Juiz condena por litigância de má-fé idoso que pleiteou benefício assistencial
TJES - Hospital particular condenado por mau atendimento a grávida
TJDF - Família é condenada a indenizar vizinho por festas barulhentas
TJCE - Estado é condenado a pagar R$ 50 mil para mãe de detento morto em prisão
TJCE - Banco deve pagar R$ 20 mil para advogado que teve cartão bloqueado durante viagem
TJAM - Desembargadores acompanham voto do relator e mantêm sentença contra emissora de TV e apresentador
Diversos
STJ - Mantida condenação do Vasco da Gama por violação do Estatuto do Torcedor
TOPO
Leis
Lei nº 13.350, de 20.10.2016 - DOU de 21.10.2016
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decretos
Decreto nº 8.884, de 20.10.2016 - DOU de 21.10.2016
Remaneja, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2016, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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