segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4026
Juiz não pode substituir desembargador por período inferior a 30 dias
Os tribunais não podem convocar juiz de primeira instância para substituição em segundo grau, no caso de vaga ou afastamento de membro do tribunal por prazo igual ou inferior a 30 dias. O entendimento é do Conselho Nacional de Justiça, que ratificou liminar determinando que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deixe de fazer esse tipo de convocação. Para o CNJ, o TJ-RN inovou o tratamento da matéria de forma dissonante ao disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), indo além do disposto na própria norma a ser regulamentada. A decisão unânime foi tomada durante julgamento do Plenário Virtual e atende a um pedido da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn). No procedimento, a entidade de classe questionava a Emenda Regimental 17/2015-TJ, por meio da qual a corte estabelecia — em desacordo com as regras constantes da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e da Constituição Federal — a possibilidade de convocar juízes por período inferior a 30 dias. A Amarn contestava ainda o critério de seleção dos magistrados, feito por meio de “sorteio público”, por considerá-lo uma afronta à garantia constitucional da inamovibilidade dos magistrados (artigo 95, II, da CF), uma vez que desconsiderava a necessidade de anuência do juiz convocado para habilitação na seleção. O conselheiro relator, Carlos Levenhagen, acolheu o pedido e esclareceu que deferiu a liminar “por entender que a regulamentação operacionalizada pelo tribunal em seu Regimento Interno inovou o tratamento da matéria de forma dissonante ao disposto na Lei Complementar 35/79, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça”. Em seu voto, além de vetar a possibilidade de convocação de juiz de primeira instância para substituição em segundo grau, no caso de vaga ou afastamento de membro do tribunal por prazo igual ou inferior a 30 dias, o conselheiro assegurou o direito a prévio assentimento à substituição. PCA 0001210-57.2016.2.00.0000
Civil / Família / Empresarial
Dano existencial
Um ato, doloso ou culposo, que cause uma mudança de perspectiva no cotidiano do ser humano, provocando uma alteração danosa no modo de ser do indivíduo ou nas atividades por ele executadas com vistas ao seu projeto de vida pessoal, prescindindo de qualquer repercussão financeira ou econômica que do fato da lesão possa decorrer, deve ser indenizado, como um dano existencial, um dano à existência do ser humano. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Senador Ronaldo Caiado deve receber indenização por danos morais
STJ - Diante de adoção inviável, Terceira Turma mantém poder familiar
STJ - Deficiente pode reter itens que comprou para adaptar veículo restituído ao banco
TJAL - Justiça alagoana autoriza venda da Mapel Veículos e Peças Ltda.
TJGO - Empresa de transporte coletivo terá de indenizar passageira
TJMA - Justiça suspende lei que mudou regras na cobrança de estacionamento
TJMS - Negado recurso que contesta união estável e direito de habitação
TJMG - Justiça anula liminarmente contrato de licitação em Guanhães
TJMG - Criança que passou mal com leite receberá R$ 8 mil de indenização
TJRS - Condutor que agrediu fiscal da EPTC deverá indenizar
TJSC - Estado indenizará mulher que adiou o casamento porque estava registrada como homem
Administrativo / Ambiental
STF - Negado trâmite a MS sobre remuneração acima do teto constitucional
TRF3 - Aluno da UNIDERP consegue direito de realizar matrícula no 9º semestre mesmo inadimplente
C.FED - Comissão cancela análise de parecer sobre alterações na Lei de Cultivares
TJGO - Juíza determina que prefeito se abstenha de realizar a festa Alvorada Folia/2016
TJPA - Pleno aplica pena de censura a magistrado
Penal
C.FED - Comissão aprova multa de até 2 mil salários mínimos a traficantes para investir em saúde
TJAL - Acusado de matar quatro pessoas em acidente de trânsito vai a júri nesta sexta (21)
TJMS - Tribunal do Júri condena acusado menos de um ano após o crime
TJPA - Absolvido por insuficiência de provas
TJRJ - Parentes de acusado de homicídio são presos por ameaçar jurados em Italva
TJRN - Operação “Medelin”: negado Habeas Corpus para advogada e outros envolvidos
Trabalhista / Previdenciário
C.FED - Câmara discute desafios da agricultura familiar e aposentadoria de trabalhador rural
TRT3 - Exigência de presença das partes para homologação de acordo é faculdade do juiz
TRT3 - Confirmada justa causa por abandono de emprego aplicada a cozinheira que não retornou ao trabalho após alta
TRT1 - Reconhecido vínculo de emprego de advogada com escritório
TRT23 - Banco Postal: duas agências dos correios estão fechadas no interior de MT por determinação da Justiça
TJRN - Prefeitura de Tangará deve pagar remuneração dos servidores em 24 horas
TST - Tribunal afasta obrigação da Fecomércio de publicar em seu site decisão sobre contribuição assistencial
TST - Turma restabelece responsabilidade da Jaguafrangos por morte de encarregado esfaqueado por subordinado
TST - Empresário que descumpriu prazo de carga do processo consegue conhecimento de seu recurso
TST - Conselho de Enfermagem do RS vai indenizar comissionada exonerada depois do aviso de férias
Diversos
STJ - Operadora não pode exigir carência de quem trocou de plano de saúde após demissão sem justa causa
TRF1 - Menor dependente de segurado preso tem direito ao auxílio-reclusão
C.FED - Deputados cobram mais incentivos e investimentos para a agricultura familiar
C.FED - Empresários e especialistas cobram redução de tributos para parques temáticos
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.878, de 19.10.2016 - DOU de 20.10.2016
Altera o Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Decreto nº 8.879, de 19.10.2016 - DOU de 20.10.2016
Altera o Decreto nº 8.829, de 3 de agosto de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão.
Decreto nº 8.880, de 19.10.2016 - DOU de 20.10.2016
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seicheles sobre a Isenção Parcial de Vistos, firmado em Victoria, em 13 de dezembro de 2011.
Decreto nº 8.881, de 19.10.2016 - DOU de 20.10.2016
Altera o Decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004, que aprova Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Decreto nº 8.882, de 19.10.2016 - DOU de 20.10.2016
Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia no Campo da Luta Contra o Crime Organizado e Outras Modalidades Delituosas, firmado em Brasília, em 9 de outubro de 2006.
Decreto nº 8.883, de 19.10.2016 - DOU de 20.10.2016
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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