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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4061

Contribuição sindical poderá ser cobrada somente de filiados a sindicatos A contribuição sindical pode passar a ser cobrada apenas do trabalhador filiado a seu respectivo sindicato, conforme projeto (PLS 385/2016) do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que poderá ser votado na quarta-feira (14) na reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – DL 5.242/1943), essa contribuição, também chamada de Imposto Sindical, é devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. A proposta de Petecão é que a contribuição seja devida somente por aqueles filiados a um sindicato representativo da categoria. O projeto também determina que os sindicatos serão responsáveis pela elaboração da lista dos contribuintes. Caso o empregado ou trabalhador autônomo seja filiado a mais de um sindicato, deverá informar ao empregador a entidade para a qual pretende destinar a sua contribuição. O valor da contribuição permanecerá o mesmo já previsto na CLT: um dia de trabalho, descontado no mês de março. O autor do projeto defende a mudança, argumentando que a contribuição atual emperra e anestesia a liberdade sindical, pois se trata de uma “contribuição” que independe de vínculos reais e efetivos entre representantes e representados. Petecão lembra que o valor é cobrado, inclusive, de trabalhadores, empregadores, autônomos e profissionais liberais que sequer têm um sindicato representativo de sua categoria. O relator da matéria na CAS, senador Wilder Morais (PP-GO), recomenda a aprovação, argumentando que a proposta contribui para modernizar e aprimorar a independência do sindicalismo. “Cresce, inclusive no meio sindical, a convicção de que a extinção desse ‘imposto’ pode ajudar a fortalecer o poder de representação dos sindicatos pela ampliação da coalizão, quer do ponto de vista da base territorial, quer do ponto de vista das atividades trabalhistas envolvidas”, diz o relator. No substitutivo que ofereceu, Wilder busca esclarecer a situação do trabalhador autônomo filiado a mais de um sindicato. A decisão da CAS é terminativa, assim, se aprovado na comissão e não houver recurso para análise do projeto no Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados. Na mesma reunião, a CAS discutirá e votará os relatórios de avaliação de políticas públicas do Executivo referentes à aposentadoria por tempo de serviço e apuração de resultados da Previdência Social em 2015. Os relatores são a senadora Ana Amélia (PP-RS) e o senador Paulo Paim (PT-RS), respectivamente. Tributário / Fiscal Novo CPC – audiência preliminar de conciliação/mediação e seus reflexos na área Tributária Logo, a audiência de conciliação ou mediação como fase inicial do processo judicial ganha notoriedade. O nCPC não aceita mais em nosso ordenamento jurídico decisões dissonantes e contraditórias sobre um mesmo fato. Consequentemente, a administração tributária será compelida a reproduzir a jurisprudência firmada a partir das novas regras processuais impostas. E o momento mais oportuno de sua manifestação será na audiência de conciliação ou mediação, pois o Fisco, que de antemão já tem uma previsibilidade de uma decisão judicial, não poderá contrariá-la a sua própria vontade, podendo até mesmo incorrer sob pena de responsabilização por litigância de má-fé. Artigos como este, de autoria dos Doutores Alexandre Mamatov Lipovsky, Antonio Baptista Gonçalves e Debby Helena Sou Chu, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro C.FED - Comissão autoriza doação aos fundos do idoso diretamente na declaração de IR Penal CJF - Veterinário é condenado depois de tentar enviar substâncias químicas ao exterior em garrafas de cachaça STJ - Médico condenado por falsificar atestados para saque do FGTS tem recurso rejeitado STJ - Sexta Turma determina prisão imediata de condenado por estupro de menores STJ - Quinta Turma nega habeas corpus a prefeito preso preventivamente na Operação Transfer STF - Réus em ação penal não podem substituir presidente da República, decide Plenário STF - Ministro nega liminar a ex-prefeito pernambucano acusado de crime de responsabilidade e fraude a licitações STF - Negado trâmite a reclamação contra decisão que permitiu realização de vaquejada em Teresina (PI) TJCE - Empresária que matou marido advogado é condenada a quatro anos de prisão TJGO - Reduzida pena de condenada por homicídio e tentativa de homicídio TJMA - Tribunal recebe denúncia contra prefeito de Anajatuba por desvio de verbas públicas TJRJ - Justiça decreta prisão temporária de traficantes envolvidos na morte dos turistas italianos TJSC - Tribunal confirma condenação para homens que promoveram justiça com os próprios punhos TJSP - Empresária condenada por sonegação fiscal prestará serviços à comunidade TJAC - Homem é condenado a prestar serviços comunitários por se apropriar da aposentadoria da mãe de 83 anos Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Trabalhador que ajuizou ação idêntica a outra, julgada improcedente, é condenado por litigância de má-fé TRT3 - Juiz reconhece impenhorabilidade de recursos públicos da Apae para aplicação compulsória TRT10 - Rede de supermercados é condenada por obrigar vendedora a participar de dança motivacional TRT4 - Motorista que sofreu assalto à mão armada não ganha indenização de danos morais TRT5 - Viúva excluída de plano de saúde pelo ex-marido consegue reintegração STJ - Menor sob guarda tem direito a receber pensão em caso de morte do tutor STF - Liminar suspende decisão do TCU que revogou aposentadoria de policial federal TST - Assistente que também atuava como despachante autônomo consegue honorários repassados a empresa Civil / Família / Imobiliário TRF2 - Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumível CJF - Suspensa discussão de prazo de decadência para reconhecimento ao direito adquirido a benefício mais vantajoso STJ - Prazo de prescrição para cobrança de taxa condominial é de cinco anos STJ - Terceira Turma reconhece competência do foro do autor em ação de concorrência desleal TJDF - Juiz condena telefônica a divulgar que suas promoções são válidas para todos TJRJ - Justiça decreta prisão temporária de traficantes envolvidos na morte do turista italiano TJRS - Empresa de intercâmbio condenada por falha na prestação de serviço TJSC - Entregador de pastéis acusado indiretamente de furtar fone celular será indenizado TJSC - Atingido por fogo amigo em ação, PM receberá R$ 200 mil por danos morais e estéticos TJSP - Plano de saúde deverá fornecer medicamento a cliente com hepatite C TJAC - Justiça reconhece paternidade biológica pós-morte TJAC - Homologação de Acordo soluciona conflito entre academia de ginástica e consumidor Administrativo / Ambiental TRF1 - Mantida resolução da Anvisa que proíbe a comercialização de álcool líquido superior a 54° GL CJF - Aprovada majoração de 10% no valor da indenização de transporte de oficiais de justiça CJF - Conselho altera resolução que regulamenta a concessão e o custeio do auxílio pré-escolar TJCE - Ex-prefeito de Crato é condenado a pagar multa de R$ 100 mil por improbidade administrativa TJRJ - Liminar revoga portaria estadual que deu benefício fiscal à joalheria TJSC - Tribunal aceita candidato com deficiência visual em certame da PM após cirurgia corretiva TJAC - Ex-prefeito de Rodrigues Alves é condenado por fraude em contratação de serviço de hospedagem Diversos TRF3 - Tribunal condena empresário que apresentou documentos falsos à justiça do trabalho TRF4 - Casal obtém propriedade por usucapião de imóvel comprado informalmente em 1991 C.FED - Comissão aprova obrigatoriedade de curso de extensão para idosos nas universidades TOPO Decretos Decreto nº 8.928, de 09.12.2016 - DOU - Ed. Extra de 09.12.2016 Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco. Decreto nº 8.929, de 09.12.2016 - DOU de 12.12.2016 Regulamenta os arts. 1º, 2º, 3º e 13 da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.

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