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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4082

Comissão aprova cumprimento de pena por detento primário em prisões exclusivas A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que determina que os presos primários cumpram pena preferencialmente em estabelecimentos prisionais exclusivos, nos quais eles sejam agrupados de acordo com classificação em exame criminológico.O relator, Delegado Edson Moreira: não podemos ficar inertes diante do quadro deplorável em que se encontra nosso sistema penitenciárioO texto também prevê incentivo para que esse detento, ainda que não possua qualificação profissional, seja inserido em atividade laboral no próprio estabelecimento prisional, após receber orientações/instruções e de acordo com suas aptidões e capacidade.O projeto (PL 4434/16, do ex-deputado A acute;tila A. Nunes) altera a Lei de Execução Penal (LEP - Lei 7210/84). Ele recebeu parecer favorável do relator no colegiado, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG).“Não podemos ficar inertes diante do quadro deplorável em que se encontra nosso sistema penitenciário, situação que traz grandes reflexos para o amplo espectro da segurança pública do País”, ressaltou o relator.Ele observa que a própria LEP já privilegia um princípio que conduz à segregação de presos, tanto quando aborda a situação de detentos provisórios, quanto ao tratar dos presos por sentença transitada em julgado. “A ideia é impedir que presos menos perigosos sejam influenciados pelos que cometeram crimes mais graves, dificultando a existência da famigerada ‘faculdade do crime’”, diz o parlamentar.Em relação à segunda medida prevista no projeto, destinada a ampliar as possibilidades de trabalho dos detentos, Delegado Edson Moreira destaca que, “ainda que o reeducando não possua qualificação profissional, o estabelecimento prisional deverá envidar esforços para, respeitando-se a compatibilidade de suas aptidões e de sua capacidade, inseri-lo em alguma atividade de trabalho mantida internamente”.O relator reafirma o que foi dito pelo autor da proposta, quando este observou que não será simples a solução dos problemas relativos ao sistema penitenciário brasileiro. “Entretanto, não se pode ficar acomodado e imobilizado diante dessa dificuldade”, afirma Moreira. “Iniciativas como essa proposta vão se somar a outras, o que tende, no longo prazo, a nos proporcionar melhoras nesse quadro nefasto vivido em nossos estabelecimentos prisionais.” Penal Lei de execução penal “De acordo com o art. 10 da Lei de Execuções Penais, o Estado tem o dever de prestar assistência ao preso e ao internado, com o escopo de prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. A partir da leitura do referido dispositivo, infere-se que a lei imputou ao Estado o dever de promover e orientar a ressocialização do preso, possibilitando a este assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Por outro lado, coube ao art. 41 da Lei de Execuções Penais arrolar os direitos dos presos. Conquanto não esteja expressamente previsto neste dispositivo legal, é consequência lógica da imposição do dever ao Estado, no art. 10 alhures referido, reconhecer que para a lei a ressocialização é um direito do preso. Neste diapasão, é importante refletir ainda se o não cumprimento deste dever pelo Estado, que, por sua vez, constitui uma violação a um direito do preso, pode implicar em responsabilização estatal. É dizer, caso o egresso não seja ressocializado, pode o Estado ser responsabilizado por não ter cumprido o seu dever.” Assunto como esse, de autoria das Dras. Isabela Santana dos Santos e Selma Pereira de Santana, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TJAC - Tribunal mantém prisão preventiva de acusado de falsificação de cartões de instituições bancárias TJSP - Justiça condena mulher por roubar e atacar idoso TJMS - 1ª Câmara Criminal condena aluno que furtou objetos de curso C.FED - Comissão aprova cumprimento de pena por detento primário em prisões exclusivas STJ - Condenado por tráfico que já cumpriu dois sextos da pena será transferido para regime aberto STJ - Dono de BMW preso ao furtar estepe vai permanecer preso em São José do Rio Preto (SP) STJ - Suspensa ação contra secretária acusada de fraude fiscal em São José do Rio Preto (SP) Trabalhista / Previdenciário TRT10 - Preterição de candidato aprovado em concurso público não gera dano moral S.FED - Governo reedita MP que trata da revisão de benefícios previdenciários TRF1 - Negado beneficio de aposentadoria a cônjuge de proprietário rural de média propriedade Civil / Família / Imobiliário TJAC - Empresa de TV por assinatura deverá restabelecer prestação de serviço a consumido TJAC - Animais na pista: Proprietário de semoventes deve indenizar condutor por acidente TJSP - Má conservação de condomínio gera dever de indenizar TJSP - Estado deve manter internado paciente com esquizofrenia TJRJ - Climatização de ônibus: Tribunal nega recurso para cancelar aumento de multa TJRJ - Justiça rejeita duas ações de danos morais pedidas pela CBF TJPA - Acusado de falsificação de documento tem prisão mantida TJMS - Empresa de segurança indenizará condômino por furto em residência TJMS - Plano de saúde deve indenizar menor com paralisia cerebral TJDF - Degravação de conversa privada não pode ser usada como prova em ação de guarda de filhos S.FED - Projeto permite que cônjuges alterem regime de bens em cartório C.FED - Comissão aprova direito de cliente bancário transferir sem custos contas e investimentos C.FED - Comissão aprova direito de cliente bancário transferir sem custos contas e investimentos TRF3 - Caixa deve indenizar cliente por fraude em envio de cartão de crédito Administrativo / Ambiental TJGO - Ex-servidor do Ipasval é condenado por improbidade administrativa STF - Suspenso processo sobre inadimplência em contratos do RJ com a União STF - Rejeitada ação contra ato que vetou horas extras a desembargadores do TJ-AL STF - Ministro suspende bloqueio de verbas públicas de município pernambucano STF - ADI questiona lei do RJ que condiciona benefícios fiscais a depósito em fundo estadual STJ - Mantida intervenção judicial em entidades de ensino superior Diversos C.FED - Comissão aprova isenção de militares pelo crime culposo de dano em equipamentos C.FED - Comissão aprova cota para consumo de energia de fontes renováveis por indústrias C.FED - Segurança aprova cadastro nacional de pessoas procuradas pela Justiça C.FED - Comissão aprova criação de registro nacional de veículos roubados, furtados ou em depósitos C.FED - Comissão permite a cão adestrado por órgãos de segurança viajar junto a treinador em voos comerciais TRF4 - Tribunal confirma condenação de empresário gaúcho por omitir informações fiscais TRF1 - Empresas são desoneradas do rateio dos custos dos ESS TOPO Decretos Decreto nº 8.952, de 09.01.2017 - DOU de 10.01.2017 Altera o Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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