Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4035

Taxa de corretagem só pode ser cobrada se venda de imóvel for concluída A imobiliária que intermediou a compra e venda de imóvel só pode cobrar a comissão de corretagem se a negociação for concretizada. Por esse motivo, a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou indevida a cobrança de R$ 100 mil a um proprietário de apartamento que não teve o imóvel vendido. Segundo o acórdão da apelação, que teve como relator o desembargador Marcondes D’Angelo, embora firmado compromisso de compra e venda, a negociação não se concretizou por ausência de apresentação de documentos. “A corretagem consiste em contrato de risco e requer resultado útil do trabalho realizado. Assim, o mediador só tem direito à comissão se for o negócio efetivamente concluído, bem como demonstrados a aproximação das partes e acatamento das condições ofertadas”, diz o acórdão. O escritório fez a defesa do dono do apartamento. Na primeira instância, o proprietário foi condenado a pagar R$ 100 mil à imobiliária. Em virtude do princípio da sucumbência, impôs aos vencidos o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Inconformado, o dono do imóvel fez a apelação no TJ-SP para reformar a decisão. Segundo a defesa, a negociação não deu certo por problemas de documentação do apartamento que não foram superados. A imobiliária foi informada dessa pendência quando fez a intermediação do negócio que não teve sucesso. O valor do imóvel, localizado na zona sul de São Paulo, está avaliado em cerca de R$ 1,8 milhão. Conforme o acórdão da decisão da segunda instância, por causa do princípio da sucumbência, a imobiliária deverá se responsabilizar pelo pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios do dono do imóvel fixados em R$ 4 mil. Civil / Família / Imobiliário Quitação de financiamento imobiliário A aposentadoria por invalidez permanente é causa legal para quitação do contrato imobiliário, assim como a morte do mutuário, pois, além de ser um direito do mutuário aposentado por invalidez permanente, é evidente que o funcionário ativo, quando passa à inatividade, tem a sua situação financeira alterada, o que importa no comprometimento de continuar a pagar as parcelas contratadas quando ainda era funcionário ativo. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJMS - Pedido de cancelamento de pensão é recusado pela 2ª Câmara Cível C.FED - Comissão aprova acompanhamento de serviços de pet shops pelos clientes TJES - Vitória: indenizado em R$ 100 mil após morte da esposa TJES - Juíza nega pedido de demolição em condomínio Administrativo / Ambiental TJRJ - Justiça autoriza reabertura de parte do Teleférico de Nova Friburgo, mas determina nova perícia TJRN - Paciente com Hérnia de Disco terá cirurgia custeada pelo Estado TJAM - Justiça determina que Estado indenize concursados da Susam de 2005 não nomeados Penal STM - Juízes fazem inspeções carcerárias em unidades militares na Paraíba TJMG - Homem é condenado pela morte da esposa, vereadora em Argirita TJPA - Comerciário é absolvido por legítima defesa TJPA - Incidente processual causa suspensão do júri da 3ª Vara TJPA - Jurados condenam pintor a 17 anos de prisão TJRO - Dois são condenados por morte de mototaxista na capital TJCE - Condenada por participar de organização criminosa tem pedido de liberdade negado TJCE - 3ª Câmara Criminal fixa em 15 anos a pena de filho acusado de matar o próprio pai TJCE - Presos com 1,4 kg de maconha são condenados a mais de cinco anos de reclusão Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Empregado de conselho de fiscalização não tem direito a isonomia salarial com outros celetistas TRT3 - JT-MG invalida norma coletiva que reduz horas de percurso dos cortadores de cana TRT10 - Segunda Turma mantém indenização de R$ 20 mil para pedreiro exposto a situação degradante TST - Maquinista que não apresentou caderneta com registro de ponto tem horas extras indeferidas TST - Zelador que morava em escola pública consegue vínculo de emprego com o Estado do Paraná C.FED - Comissão rejeita obrigação de registro de ponto em todas as empresas C.FED - Clubes poderão exigir contrato com atleta em formação após seis meses de trabalho Diversos C.FED - Rejeitada obrigatoriedade de distribuidora de água receber garrafão de qualquer marca S.FED - PEC impede parlamentar de ficar sem partido por mais de 90 dias C.FED - Comissão aprova distribuição gratuita a gestantes de repelentes contra Aedes aegypti TJSC - Policial civil demitido consegue reinserção na força para ter tratamento psicológico TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 750, de 01.11.2016 - DOU de 03.11.2016 Abre crédito extraordinário, em favor da Câmara dos Deputados, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no valor de R$ 82.562.979,00, para os fins que especifica. Decretos Decreto nº 8.893, de 01.11.2016 - DOU de 03.11.2016 Dispõe sobre os empreendimentos do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI que serão tratados como prioridade nacional nos setores de energia e de mineração.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com