Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3440

Edição nº 3440 de 10.06.2014 Notícias Legislação 6ª Turma admite prova gravada pela mãe de menor no telefone da própria casa A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a prova consistente em gravação telefônica produzida por detetive particular, a pedido da mãe da vítima menor, em telefone de sua residência, utilizada para fundamentar a condenação do réu. O caso tratava de crime sexual e ocorreu no Espírito Santo. O Tribunal de Justiça capixaba entendeu que a conduta atribuída ao réu feriu direitos fundamentais da vítima. E, existindo outras provas, como depoimentos de testemunhas, é possível a ponderação entre princípios jurídicos em colisão – no caso, o princípio da inviolabilidade do sigilo telefônico e o princípio da dignidade da pessoa humana. Afastou-se o primeiro, porque o outro, de peso superior, foi violado. No STJ, a defesa do condenado pedia a absolvição do réu. Pleiteava que a gravação fosse considerada prova ilícita e afirmava que o depoimento da vítima seria uma prova derivada da “escuta clandestina”, não podendo ser aceito em juízo, pois atingido pela ilicitude. Ao analisar a questão, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do habeas corpus, afirmou que a Constituição proíbe as provas obtidas por meios ilícitos, como as que resultam da violação de domicílio, das comunicações e da intimidade, além daquelas conseguidas mediante tortura. De acordo com o ministro, apesar de prevalecer a doutrina da exclusão das provas ilícitas, a jurisprudência tem construído entendimento que favorece a adoção do princípio da proporcionalidade. O Supremo Tribunal Federal, disse Schietti, já aplicou esse princípio para admitir a interceptação de correspondência do condenado por razões de segurança pública. No caso julgado pela 6ª Turma, o relator destacou que a gravação da conversa telefônica foi obtida por particular, tendo em vista a suspeita de séria violação à liberdade sexual de adolescente de 13 anos de idade, crime de natureza hedionda. “A genitora da vítima solicitou a gravação de conversas realizadas através de terminal telefônico de sua residência, na qualidade de representante civil do menor impúbere”, narrou. Segundo o Código Civil, os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, sendo representados por seus pais. Por isso, Schietti considerou válido o consentimento da mãe para gravar as conversas do filho menor. “A gravação da conversa, nesta situação, não configura prova ilícita, visto que não ocorreu, a rigor, uma interceptação da comunicação por terceiro, mas mera gravação, com auxílio técnico de terceiro, pela proprietária do terminal telefônico, objetivando a proteção da liberdade sexual de absolutamente incapaz, seu filho, na perspectiva do poder familiar – vale dizer, do poder-dever de que são investidos os pais em relação aos filhos menores, de proteção e vigilância”, resumiu o relator. Daí porque a 6ª Turma não reconheceu a ilicitude da prova, a qual, para o ministro relator, significaria prestigiar a intimidade e a privacidade do acusado em detrimento da própria liberdade sexual da vítima absolutamente incapaz – prestígio este conflitante com toda uma política estatal de proteção à criança e ao adolescente. A 6[Turma admitiu o uso da gravação como prova, mas – considerando a pena fixada e outras circunstâncias do caso – reconheceu a possibilidade de fixação de regime prisional mais brando do que o fechado para o cumprimento da pena. “A escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da pena imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso, para que, então, seja escolhido o regime carcerário que se mostre o mais adequado para a prevenção e repressão do delito perpetrado”, concluiu Schietti. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Penal Sistemas processuais penais A função dos sistemas processuais penais cinge-se, basicamente, nas diferenças constantes em cada modelo de sistema, os quais, por sua vez, foram adotados pelos mais variados países ao longo dos anos, de acordo com a época vivenciada por cada nação. Logo, se o sistema inquisitivo é o modelo de sistema processual condizente com regimes excessivamente autoritários, porquanto permitia, entre outros atos bárbaros, a prática da tortura, tem-se que o sistema acusatório é aquele que eleva a pessoa do réu à figura de sujeito de direitos no interior da relação processual. Com isso, garantias como contraditório e ampla defesa, e, ainda, a possibilidade de julgamento por um julgador imparcial, que não participou das investigações de eventual delito, são fruto de previsões concernentes ao modelo acusatório. Enquanto isso, a inquisição foi estigmatizada pelo então chamado três em um: ao mesmo magistrado eram asseguradas as tarefas de investigar, acusar e julgar. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Arnaldo Eurico Sasso Saraiva, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal TRF1 - Turma confirma sentença que deferiu certificado de vigilante a candidato condenado TJCE - Acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma é condenado a dez anos de prisão TJDFT - 1ª Turma Cível mantém condenação por danos morais devido a ofensas pelo Facebook TJES - Justiça condena médico que atuou sem habilitação TJRJ - Justiça do Rio decreta prisão temporária de casal por homicídio ocorrido há nove anos MPDFT - Policiais militares condenados por crime de tortura em Ceilândia MPGO - Delegados são denunciados por falsidade ideológica na apuração de morte de cronista esportivo TJSP - Falso pai de santo é condenado por estelionato Trabalhista / Previdenciário STF - Rejeitada manutenção de tempo de atividade rural sem recolhimento no cálculo de aposentadoria STF - Cassada decisão do TJ-SP sobre reajuste de aposentadoria de servidores TRT10 - DNIT e Unirio são condenados por injúria racial contra motorista TRT10 - Escola de informática é condenada por empregar ilegalmente instrutor menor de idade TRT16 - Vara do Trabalho de Pinheiro determina individualização em pagamentos de FGTS de mais de R$360 mil TRT9 - Trabalhador demitido pelo critério da idade, após completar 60 anos, será reintegrado ao emprego TRT3 - Regimes jurídicos diferentes impedem isonomia entre servidores estatutários e terceirizados celetistas TRT3 - Ex-empregada da MGS dispensada sem justa causa em período eleitoral deverá ser indenizada TRT3 - Turma entende ser cabível ação de consignação em pagamento para entrega de coisa TRT3 - Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral TST - Votorantim indenizará metalúrgico terceirizado vítima de silicose TST - Empregada de laboratório de análises não receberá insalubridade em grau máximo TST - Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados TST - Avulso aposentado consegue manter registro no OGMO/RG TST - Ponto invariável é julgado inválido e Ambev pagará horas extras a vendedor TST - Turma determina pagamento de INSS sobre acordo fraudulento TST - Itaú indenizará empregado que perdeu seguro-desemprego por demora na rescisão Civil / Família / Imobiliário TRF1 - Telemar e Claro devem reduzir em 40% valores cobrados para acesso à internet banda larga em Barreiras (BA) STJ - Negado pedido de guarda à tia que cuidava do sobrinho desde a morte da irmã STJ - Toyota pagará indenização milionária a vítima de acidente com Hilux STJ - Turma mantém decisão que negou pedido indenizatório baseado na perda da chance STJ - Tribunal não terá expediente nos dias 23, 26 e 30 de junho STJ - Segunda Turma reconhece nulidade de arrematação parcelada que não foi prevista no edital STJ - Em contrato posterior à Lei 10.931, purgação da mora exige pagamento integral da dívida CADE - Superintendência do Cade conclui parecer sobre operação entre BRF e Minerva TJDFT - Banco é responsabilizado por envolvimento de funcionário em assalto a cliente TJDFT - Operadora de telefonia é condenada a indenizar deputado por negativação indevida TJMS - Ex-aluno de universidade receberá R$ 14 mil de indenização TJSP - Acidente em interior de ônibus gera reparação por danos MPSP - Liminar que proíbe VIVO de exigir cadastro para fornecer informações sobre serviços Outros - Estatais assinam termo de compromisso de conduta empresarial responsável Outros - Inflação menor e aumento do consumo favorecem crescimento no segundo trimestre Outros - Empresas internacionais aderem ao sistema de classificação indicativa do Brasil TJDFT - Fabricante de fraldas deve indenizar duas crianças que tiveram infecção pelo uso do produto MPPR - Escrivão deve devolver mais de R$ 300 mil aos cofres públicos Administrativo / Ambiental STF - Ministro suspende decisão que negou trâmite a recurso administrativo no CNJ STF - Aposentadoria compulsória de policial aos 65 anos é questionada STF - Supremo analisará efeitos de declaração de inconstitucionalidade em decisão irrecorrível TRF3 - Portador de diploma de curso superior diferente do exigido no edital não tem direito a participar da seleção TRF4 - Tribunal confirma ordem de demolição de casa construída na APA Baleia Franca TRF5 - DNOCS vai pagar valor da perícia oficial por desapropriação em Cumaru (PE) STJ - Fabricante de bebidas terá de recolher garrafas PET jogadas no ambiente CNJ - Como impedir o enriquecimento ilícito no poder público? CNJ - Judiciário é o Poder que mais avançou no planejamento estratégico sustentável CNJ - Publicada a resolução que estabelece orçamento para o primeiro grau de jurisdição CNJ - Conselho abre investigação contra juiz acusado de julgar com indício de parcialidade CNJ - Conselho aplica pena de aposentadoria compulsória a juiz de Santa Catarina CJF - Lei do Acompanhante ainda é descumprida no Brasil C.FED - Sancionado projeto que destina 20% das vagas em concursos para negros C.FED - Alunos com restrições alimentares terão direito a merenda escolar especial CADE - Conselho condena dois casos de tabelamento de preços para autoescolas TJMS - Casal será indenizado em R$40 mil por invasão equivocada de policiais TJRJ - Órgão Especial suspende artigos de lei sobre comercialização de água mineral TJSP - Prefeitura de SP é condenada por queda de semáforo sobre veículo TJSP - Tribunal nega indenização por morte de presidiário MPPR - Justiça manda Município regularizar publicação de editais e atos administrativos em site oficial TJAM - Juiz condena Município de Manaus, Cetro Concursos e Funcab a indenizar candidatos TJCE - Estado deve pagar R$ 43,3 mil para militar preso ilegalmente TJMA - Candidata que teve altura contestada em concurso da PM ganha direito na Justiça TJMT - Justiça manda bloquear R$ 4 milhões do IPAS TJMS - Município deverá indenizar vítima de acidente em evento de carnaval TJMS - Associação é condenada por prestar conta de verba de forma irregular TJRN - Justiça decide pelo fim da greve dos guardas municipais e proibição de paralisação na Copa TJRS - Reconhecida inconstitucionalidade de dispositivo legal que estabelece limite para sequestro em RPV TJAC - Câmara Criminal mantém prisão e determina perda de cargo a funcionário público MPPR - Prefeita e empresários são acionados por falta de licitação em contratos da Festa da Uva MPGO - MP pede sequestro de bens da SSP para que Estado cumpra acordo que prevê construção de presídio militar Tributário / Aduaneiro IDEC - Governo adia para o ano que vem multa por nota sem tributo Outros - Governo reduz IOF para empréstimos externos Diversos C.FED - Aprovado projeto que autoriza representação de conselho tutelar ao Ministério Público C.FED - Projeto exige instalação de barreiras protetoras entre pistas perigosas CADE - Conselho se mantém entre as oito melhores agências antitruste do mundo TJPA - Juizado pune nove torcedores no RexPA TOPO Leis Lei nº 12.989, de 06.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Reabre o prazo para requerimento da moratória e do parcelamento previstos no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) e altera as Leis nºs 12.688, de 18 de julho de 2012, e 5.537, de 21 de novembro de 1968. Lei nº 12.990, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Decretos Decreto Legislativo nº 208, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE COMUNICAÇÃO CORREIO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Marizópolis, Estado da Paraíba. Decreto Legislativo nº 209, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Beneficente Sócio Cultural da Cidade de Lagarto - Lagarto FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagarto, Estado de Sergipe. Decreto Legislativo nº 210, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Estação FM Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 211, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Moradores do Grande Barroso I para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. Decreto Legislativo nº 212, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de Fortaleza do Tabocão para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Fortaleza do Tabocão, Estado do Tocantins. Decreto Legislativo nº 213, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga permissão à Sociedade Montesionense de Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Tombos, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 214, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Serranegrense para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Serra Negra do Norte, Estado do Rio Grande do Norte. Decreto Legislativo nº 215, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Difusão Alternativa de Divinópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 216, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM 90 Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Salto, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 217, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga permissão à Cabo TV Paulista Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Recife, Estado de Pernambuco. Decreto Legislativo nº 218, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Clube FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sítio Novo do Tocantins, Estado do Tocantins. Decreto Legislativo nº 219, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Absoluta FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Matão, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 220, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Oficina de Rádio Capanemense para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Capanema, Estado do Pará. Decreto Legislativo nº 221, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Evangélica Trindade para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Goiânia, Estado de Goiás. Decreto Legislativo nº 222, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao Sistema Planalto de Radiodifusão Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina. Decreto Legislativo nº 223, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária da Comunidade Quilombola de Casca para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mostardas, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 224, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga permissão ao Sistema Torre de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Guarani d"Oeste, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 225, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga autorização ao Instituto Regaldo Milbradt para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Boracéia, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 226, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Jardim São Pedro para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 227, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Artística e Cultural "Pró-Arte" de Nazaré - Tocantins para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nazaré, Estado do Tocantins. Decreto s/nº, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Admite na Ordem do Mérito Naval, os militares das Forças Armadas nacionais e estrangeiros, e instituições que especifica. Decreto s/nº, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Admite no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito Naval, as personalidades civis, nacionais e estrangeira que especifica. Decreto s/nº, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Promove no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito Naval, as personalidades civis que especifica. Decreto s/nº, de 09.06.2014 - DOU de 10.06.2014 Promove na Ordem do Mérito Naval, os militares das Forças Armadas que especifica.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com