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terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3586

Questionada lei que amplia atividades econômicas beneficiadas pelo Simples Nacional A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5216, com pedido de liminar, para questionar dispositivos da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014. Segundo a entidade, a norma suprime a autonomia normativa e administrativo-tributária dos Estados e do Distrito Federal para tributar, disciplinar e fiscalizar a substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ao abarcar diversas atividades econômicas sob regime tributário do Simples Nacional. De acordo com a entidade, a nova disciplina introduzida pela LC 147/2014, alterando a LC 123/2006, determina que as vendas realizadas para as micro e pequenas empresas – consideradas aquelas com faturamento bruto de até R$ 3,6 milhões ao ano – “não mais fiquem sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS pelo vendedor (substituto tributário) pelas vendas futuras ao consumidor final, devendo pagar apenas o valor relativo ao Simples Nacional calculado sobre o faturamento bruto mensal”. Sustenta que, com o advento das novas regras, poucas atividades econômicas permaneceram sob o controle dos Estados e do Distrito Federal, “representando uma pequena parte das vendas de mercadorias destinadas a milhões de comerciantes varejistas, os quais eram antes substituídos tributários no pagamento do ICMS”. A federação alega que a gravidade do novo regime ocorre porque as normas contidas pela LC 147/2014 aumentam o número de atividades econômicas beneficiárias do regime tributário do Simples Nacional, “dentro do que vem sendo denominado universalização do Simples Nacional”. Sustenta que, com a norma, quase todas as empresas dos mais diversos segmentos econômicos ficarão excluídas da substituição tributária do ICMS. Segundo a Febrafite, caso as regras da LC 147/2014 prevaleçam, as micro ou pequenas empresas ficarão obrigadas a pagar somente o imposto único federal (o Simples Nacional), calculado sobre o seu faturamento bruto, e não sobre o preço da mercadoria, “que é a base de cálculo clássica e adequada para tributação do consumo de bens, conforme conceituado pela doutrina abalizada e reconhecido pelo STF (ADI 1851, entre outros julgados)”. Para a autora da ação, “as alterações mutilam o principal instrumento de tributação dos Estados, do Distrito Federal e subvertem o mais eficiente mecanismo de combate à sonegação tributária e de praticabilidade da fiscalização do ICMS, o qual fora concebido e implementado gradualmente pelos Estados-membros desde a década de 70”. Acrescenta serem iminentes os prejuízos à autonomia financeira e tributária dos entes políticos da federação brasileira, “notadamente em relação à sua arrecadação tributária, à capacidade de fiscalização, às prerrogativas ínsitas à administração fazendária local, bem como os benefícios fiscais concedidos aos contribuintes pelas leis estaduais, distritais e municipais”. Ainda segundo a Febrafite, esses prejuízos se verificam também em relação às competências, às atribuições, às prerrogativas e aos direitos dos servidores da administração fazendária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente quanto às funções de auditoria, fiscalização, lançamento e julgamento de tributos, resposta a consultas e cumprimento de metas de produtividade para fins de remuneração, gratificações e encargos especiais das respectivas categorias de fiscais e auditores de tributos estaduais por ela representados. Dessa forma, ao alegar ofensa a diversos dispositivos da Constituição Federal, a federação pede a concessão de liminar para suspender a eficácia de dispositivos do art. 2º da LC 147/2014. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas questionadas. Processos relacionados: ADI 5216. Tributário / Aduaneiro Desoneração da folha de pagamento – Substituição da base de cálculo para receita Desde o ano de 2012, o Governo Federal vem implementando uma série de medidas objetivando a desoneração da folha de pagamento, mediante a substituição da exigibilidade de contribuições previdenciárias sobre esta base de cálculo para uma nova representada sobre a receita bruta. Tal substituição foi realizada apenas para alguns contribuintes, como pode ser apurado na Lei nº 12.546/2011 e suas alterações. Conforme a Cartilha disponível no website do Ministério da Fazenda, um dos objetivos desta atitude também foi reduzir a carga tributária dos contribuintes beneficiados, estando a substituição fundamentada no art. 195, §§ 12 e 13, da Constituição Federal de 1988. Não obstante as boas intenções do Governo, muitos contribuintes se manifestaram contra a nova substituição, por implicar, para eles, um aumento da carga tributária. A discussão aprofundada de temas como este e também de outros tantos questionamentos relevantes ao Direito Tributário você, leitor, poderá encontrar publicado na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro STF - Suspensa decisão do TJ-RJ sobre ICMS de demanda contratada de energia elétrica STJ - ISS pertence ao município onde é coletado material para análise clínica Penal TJGO - Concedida prisão domiciliar a presidiário debilitado TJRS - Médico é condenado por cobrança ilegal de partos pelo SUS TJSP - Justiça condena homem por roubo de joia na rua TJSP - Detento é condenado por traficar maconha dentro da cadeia Trabalhista / Previdenciário C.FED - Proposta estabelece condições de trabalho para lanterneiros ou funileiros C.FED - Projeto prevê compensação de indenização por acidente de trabalho TRT15 - Adicional de transferência é excluído de condenação imposta a duas empresas de engenharia TRT15 - 6ª Câmara exclui adicional de transferência de condenação imposta a empresas de engenharia TRT18 - Comportamento exigente e austero de chefe não enseja indenização por danos morais TRT23 - Trabalhador é condenado ao acionar empresa em processo trabalhista TST - Médica celetista contratada por concurso público não obtém direito a estabilidade TST - Operário será ressarcido por despesas com lavagem de uniforme TJMS - INSS deve conceder benefício a trabalhador amputado Civil / Família / Imobiliário STF - Aumento do prazo de inelegibilidade não pode prejudicar coisa julgada STF - Suspensa decisão que autorizou quebra de sigilo telefônico de jornalista STJ - É ilícita associação formada por proprietários para exercer atribuições do condomínio TRF1 - Ações cíveis envolvendo sociedades de economia mista são de competência da Justiça Estadual TJDFT - Construtoras são condenadas a pagar vaga de garagem não entregue TJGO - Escola terá de indenizar aluno que foi vítima de discriminação pela professora TJMS - Supermercado deve cumprir preço anunciado sob pena de multa TJMG - Síndico terá que indenizar moradores TJPE - Supermercado é condenado a indenizar cliente que teve carro furtado no estacionamento da loja MPRJ - Bradesco não pode bloquear cartão de crédito de cliente inadimplente com o banco MPRJ - Promotoria obtém condenação da empresa Via Varejo por descumprimento do CDC TJDFT - Casal será ressarcido por valor pago a programa de fidelidade de hotelaria TJDFT - Banco terá de indenizar por manter cobrança de dívida em cartão clonado TJGO - Consumidora terá de cumprir contrato de financiamento de veículo TJRS - Nestlé deverá indenizar casal que encontrou verme em leite condensado TJSP - Emissora de TV não pagará indenização por veicular matéria de cirurgia que resultou em morte de paciente Administrativo / Ambiental C.FED - Proposta regulamenta profissão de empregado de cartório TJRO - Justiça condena ex-prefeito e ex-secretários por ato de improbidade administrativa TJSP - Inocentado ex-prefeito de Santa Branca da prática de improbidade TJSP - Mantida condenação de ex-presidente da Câmara de Itu por improbidade TJSP - CPTM pagará indenização a passageira por acidente em estação MPMA - Ex-prefeito é acionado por fraude nos recursos destinados à saúde TJDFT - Ação truculenta e abuso de autoridade obrigam DF a indenizar TJRN - Improbidade: ex-prefeita do Município de Viçosa e dois agentes públicos são condenados Diversos TRF1 - Turma confirma nulidade de ato da Polícia Federal que desligou aluno de curso de formação

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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