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sábado, 1 de julho de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4161

Tribunal mantém condenação de norte-americano por tráfico internacional de pessoa A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um norte-americano, que vive nos Estados Unidos (EUA), por tráfico internacional de pessoa para o fim de exploração sexual. Ele deverá cumprir penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de cinco salários mínimos em benefício de entidade pública. O crime praticado se refere a fatos apurados em investigação conduzida pela Polícia Federal na chamada Operação Harém, a qual objetivou detectar suposto núcleo criminoso com atuação no tráfico internacional de pessoas para o envio de mulheres brasileiras a seguimentos de prostituição de alto luxo nos EUA, Oriente Médio, Europa, Caribe e Uruguai.De acordo com o desembargador federal relator Cotrim Guimarães, a conduta do condenado, no exterior, pode ser enquadrada na condição de partícipe do tráfico internacional de pessoa para o fim de exploração sexual.O norte-americano atuava como motorista e recebia mulheres enviadas do Brasil para a prostituição e administrava imóvel em Las Vegas (EUA). Lá eram acomodadas, e eram estabelecidas regras, controles de horários e de saídas (livres ou para programas), pagamento pelos serviços prestados e a aplicação de penalidades.O artigo 231 do Código Penal tipifica as condutas de promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro, ressaltou o magistrado.Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foi constatada na Operação Harém a existência de cinco grupos ou núcleos empenhados na prática de crime de tráfico internacional de mulheres para fins de prostituição, rufianismo e favorecimento à prostituição, em regra independentes entre si.Cada núcleo formava uma quadrilha ou organização criminosa bem definida, que envolvia a participação de outros estrangeiros e brasileiros, cujas condenações foram mantidas por ocasião do julgamento de apelações criminais interpostas em outros processos.O estrangeiro apelou ao TRF3 afirmando que não promoveu, intermediou ou facilitou a saída de prostitutas do Brasil, sendo que o fato de ter atuado como motorista das meninas ou como tomador de contas não se amoldaria ao disposto no artigo 231 do Código Penal.Ao negar provimento ao recurso, a Segunda Turma do TRF3 afirmou que a tipificação do crime previsto no artigo 231 do Código Penal prescinde da ocorrência de ameaça, maus-tratos ou fraude. Além disso, os fatos foram comprovados pelos testemunhos prestados por mulheres exploradas e por policial federal.Tendo em vista que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do HC 126.292-SP, passou a admitir o cumprimento provisório da pena depois de esgotado o duplo grau de jurisdição, entendimento que também foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça na QO na APn 675-GO, determino a expedição de guia para que seja iniciada a execução das penas restritivas de direitos perante o juízo de primeiro grau, concluiu o relator.Nº do Processo: 0000528-13.2011.4.03.6181 Penal Violação de direito autoral O crime de violação de direito autoral está previsto no art. 184 do Código Penal, que preceitua: “Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa”. O § 1º estabelece: Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.O bem jurídico protegido pelo dispositivo acima mencionado é o direito de autor. Os direitos autorais são aqueles relacionados com o interesse econômico e moral que a lei refere ao criador da obra; é a escolha que só cabe ao autor sobre a reprodução, venda, tradução ou modificação de sua obra . Dessa forma, os direitos autorais são um conjunto de direitos que surge com a criação e utilização econômica da obra, engloba os direitos do autor, bem como os que lhe são conexos. Esses direitos possuem natureza mista de caráter pessoal ou moral e patrimonial. Assunto como esse, de autoria das Dras. LUIZE GENARI POZZOBON e RENATA JARDIM DA CUNHA RIEGER , você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TJSC - Pena de nove anos de reclusão para réu flagrado com entorpecentes, armas e dinheiro TJRS - Motorista e empresários condenados por acidente com ônibus escolar em Erechim TJRN - Homem acusado de tentar matar ex-companheira em Guamaré é mantido preso TJGO - Homem é condenado por tráfico de drogas e promoção de rinhas de galo TJDF - Turma reforma sentença para permitir cumprimento após decisão de 2ª instancia TJCE - Justiça condena estelionatário preso em agência da Caixa Econômica no Montese TJAL - Mantida júri popular para acusada de matar taxista em Maceió TJAL - Determinada transferência de presos que excedem capacidade de delegacias TRF4 - Operação Lava Jato: TRF4 mantém ação de improbidade contra Gerson Almada TRF1 - Réus são condenados por fraude em registro de nascimento de criança para envio ao exterior TRF1 - Ausência de dolo absolve réus do crime de sonegação de contribuição previdenciária SFED - Comissão de combate à violência contra mulheres marca instalação CFED - Comissão discute cumprimento de pena no sistema penitenciário brasileiro CFED - Comissão reúne-se para apresentação de relatórios sobre mudanças no CPP STF - Mantida prisão preventiva de policial militar acusado de participar de chacina em Carapicuíba (SP) STF - Mantida execução provisória da pena de condenado por roubo a banco que resultou em mortes Trabalhista / Previdenciário TRF4 - Piloto com problemas cardíacos seguirá afastado de voos TRF3 - Sobrinho-neto de militar não tem direito a pensão por morte SFED - CPI: economistas negam déficit e criticam proposta de reforma da Previdência SFED - Reforma trabalhista deve ser alterada no Senado, acredita Paim SFED - Comissão mista analisará relatório da MP que permitiu saque do FGTS CFED - Comissão mantém possibilidade de incidência do ICMS sobre Netflix e WhatsApp CFED - Comissão aprova incentivo a empresa que contratar mulher chefe de família TST - Justiça do Trabalho não é competente para prosseguir execução contra sucessora de empresa falida TRT21 - Bancário não exonerado da função não consegue incorporação de 10 anos TST - Cetesb indenizará biólogo dispensado quando estava com depressão ligada ao trabalho TRT13 - Transportar valores irregularmente e desvio de função gera dano moral TRT1 - Aposentado obtém manutenção do plano de saúde TRT11 - Mantida indenização a eletricista atingido por descarga elétrica em serviço TRT12 - TST julga válida convenção coletiva de Joinville TRT3 - Jornalista consegue indenização pela exploração do seu blog na plataforma do jornal na internet TRT3 - Empregado não pode pedir responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços TRT3 - Restaurante terá que indenizar garçonete ofendida no Facebook pela esposa do ex-empregador Civil / Família / Imobiliário TJRJ - Justiça nega indenização à cabelereira que usou produto para alisamento em crianças TJRJ - Liminar proíbe grife de usar músicas de Tim Maia em camisetas TJMT - Bar é condenado a indenizar criança por acidente TJMG - Motorista deve indenizar por atropelamento intencional em Sacramento TJGO - 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Iniciado julgamento de recurso de siderúrgica contra multas impostas pela Prefeitura de Vitória TJDF - DF terá que indenizar danos decorrentes de parto com uso de fórceps TJDF - Médico é condenado à perda do cargo por improbidade administrativa TJAL - Justiça mantém gratuidade no transporte coletivo para passageiro com necessidades especiais TJAL - Negado pedido de disléxico para realizar prova teórica do Detran de forma oral TRF4 - UFSM terá que responder junto com a União por cancelamento de transplante de rim TRF2 - Tribunal permite que estudante antecipe formatura em curso de ensino superior SFED - TCU aponta desvio de finalidade no uso de fundos destinados às telecomunicações CFED - Comissão de Agricultura prosseguirá fiscalização sobre taxa de frete naval CFED - Meio Ambiente aprova incentivos a proprietário rural por reposição florestal CFED - Trabalho aprova 30% de desconto em pedágio nos horários de menor fluxo CFED - Comissão aprova inclusão de proteção do meio ambiente na Lei do Voluntariado STF - Liminar suspende descontos do Fundeb destinados ao Ceará Tributário / Aduaneiro TRF2 - Imunidade tributária concedida aos livros abrange audiobooks TOPO Leis Lei nº 13.440, de 08.05.2017 - DOU de 09.05.2017 Altera o art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 13.441, de 08.05.2017 - DOU de 09.05.2017 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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