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sábado, 1 de julho de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4167

TST anula cláusulas de convenção coletiva que proibiam terceirização nos condomínios do DF Por maioria de votos, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou, no RO nº 3434-13.2011.5.10.0000, nulas cláusulas de convenção coletiva que proibiam a terceirização nos condomínios residenciais e comerciais do Distrito Federal. As cláusulas foram contestadas pelo Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (SEAC), que teve seu recurso provido na sessão desta segunda-feira (15) pela SDC, conseguindo, assim, derrubar a proibição. A decisão se refere às cláusulas 51 e 52 da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013 firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Condomínios Residenciais, Comerciais, Rurais, Mistos, Verticais e Horizontais de Habitações em A acute;reas Isoladas do Distrito Federal (Seicon-DF) e o Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio), que definem as atividades de zelador, garagista, porteiro, serviços gerais e faxineiro como atividades fim e, portanto, não poderiam ser terceirizadas. Com isso, os contratos entre as empresas de asseio e conservação representadas pelo SEAC e os condomínios teriam de ser rescindidos. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região julgou improcedente a ação anulatória movida pelo SEAC e manteve a validade do acordo, entendendo que o objeto das cláusulas estaria dentro da lista de interesses passíveis de autocomposição pelas partes. Segundo o Regional, a Súmula 331 do TST, que permite a terceirização de serviços de limpeza e conservação, não é impositiva, “podendo as partes dispor de forma diversa”. No recurso ao TST, o SEAC sustentou que a cláusula 51, ao especificar as atividades fim dos condomínios, usurpa a atividade legislativa de competência do Congresso Nacional, e a cláusula 52, ao estabelecer que as atividades não podem ser terceirizadas, contraria a jurisprudência consolidada do TST. Alegou também que o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, que reconhece acordos e convenções coletivas de trabalho, não daria amparo a esse tipo de negociação, “pois ninguém pode agir acima da lei”. Segundo o SEAC, a proibição aos condomínios de contratarem prestadores de serviços que não sejam representados pelo SEICON “viola o princípio da livre concorrência, o qual assegura a liberdade no exercício de qualquer atividade econômica”. A relatora do recurso na SDC, ministra Dora Maria da Costa, destacou que a Justiça do Trabalho tem procurado amenizar a rigidez das normas legais em prol do êxito nas negociações coletivas, mas que o TST “se mantém irredutível” no entendimento de que nem tudo pode ser objeto de negociação. Assim, não se consideram válidas as cláusulas de instrumentos normativos que deem margem à violação de preceitos legais ou constitucionais de qualquer natureza, “o que, ocorrendo, justifica a intervenção judicial na esfera negocial”. Dora Maria da Costa assinalou também que a Súmula 331 foi editada principalmente para estabelecer garantias para o empregado terceirizado, mas permitiu, em seu item III, que as atividades de vigilância, conservação e limpeza sejam terceirizadas. As cláusulas 51 e 52 da convenção coletiva, por sua vez, ao dispor que as atividades de zelador, garagista, porteiro, trabalhador de serviços gerais e faxineiro constituem atividades fim dos condomínios residenciais e proibir a sua terceirização, afastaram a permissão prevista na Súmula 331. Na sua avaliação, as cláusulas “apresentam ingerência evidente na esfera de atuação” do SEAC/DF porque implicariam restrição de mercado, “podendo até interferir na própria sobrevivência das empresas prestadoras de serviços”. Assim, não há como reconhecer a validade das cláusulas, que atingem categorias diversas daquelas representadas pelos sindicatos que assinaram a convenção, suprimem o permissivo de terceirização previsto na Súmula 331 do TST e afrontam ao artigo 170, inciso IV e parágrafo único, da Constituição, que consagram o princípio da livre concorrência e o exercício de qualquer atividade econômica. Para o ministro Maurício Godinho Delgado, que divergiu do voto da relatora, a negociação coletiva pode, sim, restringir a terceirização. Ele considerou que não se trata de favoritismo, fechamento de merca ou monopólio. “É uma decisão soberana que não afronta nenhum preceito da ordem jurídica e está dentro dos limites da negociação coletiva trabalhista”, defendeu. As ministras Kátia Arruda e Maria de Assis Calsing seguiram a divergência, mas, por maioria, a SDC proveu o recurso do SEAC. Trabalhista / Previdenciário A Contratação de Atleta com Condenação Criminal Nesta edição da Revista SÍNTESE Direito Desportivo escolhemos como Assunto Especial o tema “A Contratação de Atleta com Condenação Criminal”, com a publicação de um artigo de autoria do Advogado Criminalista Dr. Milton Jordão. Das lições do Mestre extraímos que: Assim, não se pode falar em desacerto em contratar alguém que padeceu condenação na Justiça Criminal; no entanto, esse passo implica em enfrentar estigmas e assaques por esta postura, que a reputo com corajosa, ainda que se vislumbre uma oportunidade para se maximizar ganhos. A luta a que me refiro se evidencia na segunda indagação feita, se, porventura, os patrocinadores não erraram ao romper os contratos com a equipe de Varginha. Está-se, pois, diante de um encontro de ramos do Direito que têm orientação juspolítica diversas entre si. A relação de direito privado (pacta sunt servanta) entre Boa Esporte Clube e seus patrocinadores visa à obtenção de ganhos por ambas as partes: a agremiação perceberá dinheiro; o patrocinador, a exposição da marca que poderá ampliar seus negócios. TOPO Trabalhista / Previdenciário TST - PT é condenado a indenizar trabalhador atingido por tiro durante campanha eleitoral de 2006 TST - Auxiliar de abatedouro dispensada por justa causa após paralisação por horas extras consegue indenização TST - Fisioterapeuta do Santos obtém reconhecimento de vínculo de período contratado como PJ TRT8 - Motoristas, garis e coletores de lixo contam para número de aprendizes, fixa TST TRT8 - Transtornos mentais, o acidente de trabalho que ninguém vê TRT6 - Adicionais de periculosidade e insalubridade não são cumulativos, decide Segunda Turma TRT6 - Nova súmula trata de sindicato e direitos individuais homogêneos e heterogêneos TRT2 - Negada homologação de acordo após sentença que reconheceu fraude na contratação TRT6 - Eletricitário não reverte desconto de R$ 22 mil de empréstimo consignado nas verbas rescisórias TRT3 - Compensação e dedução não se confundem TRT23 - Liminar suspende por 45 dias a interdição do MTE relacionada à coleta de lixo em Cuiabá TRT3 - Turma reconhece fraude na utilização de contrato de atleta profissional para mascarar pagamento de salário TRT3 - Trabalhador que ficou sem abastecimento de água na moradia fornecida pelo empregador será indenizado TRT3 - Juíza defere indenização substitutiva da estabilidade da gestante somente a partir do ajuizamento da ação Civil / Família / Imobiliário TJAC - Empresa de TV por assinatura é condenada a pagar indenização a consumidor TJSP - Justiça concede extensão de licença-maternidade por nascimento prematuro TJAC - Direito de imagem: Vazamento de fotos de homem detido em delegacia não garante indenização TJSC - Para TJ, desgaste e rompimento de relação amorosa não enseja dano moral indenizável TJSC - Comerciante sofre condenação após proferir ofensas de cunho racista contra oriental TJRN - Justiça determina que Estado forneça materiais a paciente com problemas renais TJRS - Artista impedido de viajar por estar com rosto pintado será indenizado TJRJ - Reforma do Maracanã: liminar bloqueia R$ 198,5 milhões de três construtoras e de nove envolvidos TJPB - Justiça entende que Plano de Saúde não precisa ressarcir usuária que optou por prótese importada TJPB - Usuária de plano de saúde não tem direito a fertilização in vitro TJMG - Construtora indeniza por inundação de apartamento TJMG - Município vai indenizar cidadão cuja casa foi atingida por alagamento TJMS - Indenização de R$ 10 mil é estipulada pelo atraso na entrega de apartamento TJGO - Oi é condenada a indenizar por causa de cobrança em desacordo com contrato TJMA - Tribunal declara inconstitucionais leis de Grajaú que autorizavam contratação temporária TJGO - Para ser impenhorável, imóvel tem de servir de moradia e ser único bem do proprietário TJGO - Tribunal suspende venda e publicidade de loteamento às margens da BR-20, em Formosa TJDF - Distrito Federal é condenado a indenizar ofensa proferida por funcionário de restaurante público TJDF - Vítima de assalto no estacionamento de centro clínico deverá ser indenizado TJCE - Construtora é condenada a indenizar cliente por atraso na entrega de apartamento TJDF - Plano de Saúde é condenado a custear exame de detecção de células cancerígenas TJCE - Família que perdeu pai atropelado por ônibus deve receber indenização de 500 salários mínimos TJAL - Pedido de vista suspende julgamento sobre inconstitucionalidade de aposentadoria aos 75 anos STJ - MP não perde legitimidade para recorrer em ação de paternidade quando parte se torna maior STJ - Superior analisará proposta de regulamentação para deslocamentos de competência STJ - Estabelecida preferência a credores trabalhistas sobre bem com arrematação judicial STJ - Concessionária não terá de responder por adulteração detectada após revenda do veículo STJ - Afastada legitimidade de netos em pedido de revogação de doação Administrativo / Ambiental TJPA - Aposentado tem negado pedido de retorno às atividades funcionais TJMT - Ex-prefeito terá de devolver R$ 137 mil C.FED - Comissão tentará votar hoje relatório de MP sobre carreiras de PM e bombeiros do DF C.FED - Relator apresenta hoje parecer sobre MP que reajusta salários de servidores federais TRF4 - CREA e CAU de Santa Cantarina devem criar resolução conjunta para evitar conflitos TRF4 - Tribunal decide que Correios deve entregar correspondências em bairros afastados em Barra Funda (RS) TRF4 - Multa por venda de gás de cozinha sem credenciamento deve ser proporcional à condições da empresa TRF1 - Ato ímprobo a utilização de certidão falsa de tempo de serviço para obtenção de aposentadoria TRF3 - Servidor pode acompanhar cônjuge aprovado em concurso de remoção TRF1 - Tribunal garante à candidata acesso a provas de vestibular e a planilhas de correção STF - 1ª Turma confirma imunidade parlamentar a ex-deputado estadual do Espírito Santo STF - Ministro afasta validade de normas sobre autorização prévia para julgar governador STJ - Balança de farmácia está isenta de fiscalização do Inmetro STJ - Segunda Turma reforma decisão que restringiu propaganda de bebida alcoólica Tributário / Aduaneiro S.FED - Comissão vota na quinta relatório de MP que reestrutura carreiras do serviço público C.FED - Finanças debate projeto que regulamenta incentivos concedidos pelos estados STJ - Primeira Seção reafirma início de prazo prescricional para satisfação de crédito tributário Penal TJTO - Negado Habeas Corpus a mulher que cometeu homicídio após fugir do presídio onde cumpria pena por outra morte TJRJ - Justiça mantém na prisão acusado de roubo e tentativa de estupro no Barra Shopping TJPA - Agressor cumprirá três anos de pena alternativa TJDF - Turma mantém condenação de acusados que anunciavam serviço de Buffet em nome de empresa fechada TJDF - Júri condena advogado que matou com tiro de espingarda na Asa Norte TJCE - Negada liberdade para acusado de tentar assaltar homem com uso de arma de fogo TJAL - Ex-prefeita de Estrela de Alagoas Ângela Garrote é absolvida pelo júri popular TJAL - Comarca de Pão de Açúcar leva a júri popular acusado de homicídio em 2013 TJAL - Justiça realiza audiência de instrução de envolvidos no assassinato de Abinael TJAL - Ângela Garrote atribui acusação a deputado federal falecido C.FED - Projeto concede efeito suspensivo a mandado de segurança em execução penal STF - 1ª Turma rejeita agravo em HC de acusados de envolvimento em clínica de aborto STJ - Rejeitado habeas corpus para fundador de seita acusada de castrar jovens no Maranhão STJ - Revisão de tese esclarece que ação em crimes de lesão corporal contra mulher é incondicionada STJ - Quinta Turma nega pedido da mulher de Eduardo Cunha para trancar ação penal Diversos C.FED - Segurança Pública debate MP sobre recursos do Fundo Penitenciário Nacional C.FED - Projeto determina divulgação de vida útil estimada de construções públicas TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 778, de 16.05.2017 - DOU de 17.05.2017 Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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