Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

sábado, 1 de julho de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4174

Multa tem de ser proporcional mesmo antes de regulamentação da Anantel A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a multa por rescisão de contrato de TV a cabo ainda no prazo de fidelidade, mesmo em período anterior à regulamentação do assunto pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do plano. No caso julgado, uma operadora de TV a cabo recorreu da condenação de indenizar seus consumidores pelos danos materiais causados pela cobrança de multa rescisória fixa. O ministro relator da matéria, Luis Felipe Salomão, manteve o acórdão estadual que decidiu pela condenação da empresa a ressarcir os clientes que foram cobrados de forma indevida. Além de criar precedente para consumidores em situação semelhante, a decisão da Quarta Turma vale para clientes da Net Rio que, entre 2003 e 2011, foram obrigados a efetuar o pagamento integral da multa fidelidade independentemente do prazo de carência cumprido. Luis Felipe Salomão afirmou que a cobrança integral da multa, sem computar o prazo de carência parcialmente cumprido pelo consumidor, coloca o fornecedor da TV a cabo em vantagem exagerada. “Desse modo, na linha do entendimento perfilhado nas instâncias ordinárias, reconheço a ilicitude/abusividade da cobrança integral da multa fidelidade”, declarou em seu voto. Em 2014, a Anatel expediu a Resolução 632 para obrigar as prestadoras de serviço de TV a cabo a calcular a multa de rompimento do contrato de fidelidade proporcionalmente ao valor do benefício concedido e ao período restante para o decurso do prazo mínimo estipulado. A partir dessa data, a Net Rio passou a seguir a orientação da Anatel, o que restringiu a indenização dos consumidores - que pagaram a multa integral nos anos anteriores à publicação da resolução da Anatel.O ministro ressaltou a importância do direito básico do consumidor à proteção contra práticas e cláusulas abusivas, que consubstanciem prestações desproporcionais, cuja adequação deve ser feita pelo Judiciário a fim de garantir o equilíbrio contratual entre as partes. Administrativo / Constitucional Cargo Público O artigo intitulado “ A perda de cargo público por efeito de condenação penal” elaborado pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Dr. Jessé Torres Pereira Junior em parceria com a Mestranda em Direito da Cidade, Dra. Thaís Boia Marçal, que abordou o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, que não contravém à Constituição Federal o cumprimento de sentença penal condenatória confirmada em segundo grau, sendo desnecessário o aguardo do seu trânsito em julgado. Este novo entendimento repercute sobre os efeitos secundários dessa condenação, como a perda de cargo público em decorrência de sentença penal condenatória. Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental TJAC - Justiça nega licença de viagem a servidora pública para evitar prejuízos ao município e população TJRJ - Liminar autoriza reajuste das passagens de ônibus no Rio para R$ 3,95 TJRS - Município de Lajeado deve custear tratamento de jovem abrigado TJPE - Decisão judicial determina nulidade do concurso da Prefeitura de Calçado TJGO - Proibida entrada em assentamento instalado em reserva ambiental C.DEP - Desenvolvimento Econômico rejeita cota de madeira plantada para construção civil S.FED - Nova Lei de Migração é sancionada com vetos TRF5 - Tribunal concede mão biônica a vítima de choque elétrico TRF4 - UFSC é condenada por esquecimento de gaze em abdômen de paciente TRF1 - Aprovado em concurso público com nomeação tardia não tem direito à indenização STF - Guardas municipais não devem ter greve julgada na Justiça do Trabalho, decide STF CJF - Exército vai pagar indenização a transexual que teve fotos divulgadas durante alistamento militar Tributário / Aduaneiro C.DEP - Comissão aprova multa tributária só após 2ª fiscalização a micro e pequena empresa TRF4 - Distribuidora paranaense não pode oferecer moto para o pagamento de dívida TRF1 - Turma garante isenção de imposto de renda a prestador de serviço de organismo internacional STJ - Terceira Turma reconhece preferência de créditos tributários sobre os condominiais Penal TJAC - Decisão manda usuário de drogas frequentar programa educativo e prestar serviços à comunidade TJAC - Homens são condenados por fornecerem bebida alcoólica a adolescentes em Cruzeiro do Sul TJMS - Homem que esfaqueou ex-mulher é condenado por tentativa de homicídio TJDF - Acusada de matar por espancamento é absolvida pelo júri popular TJCE - Acusado de fugir da cadeia de Quixadá tem pedido de liberdade negado TJAL - Júri absolve acusado homicídio para vingar morte de animais de estimação TJAM - Acusado de matar o enteado tem prisão preventiva decretada em Audiência de Custódia S.FED - PEC que torna estupro crime imprescritível já pode ser votada em segundo turno C.DEP - Para deputados, novas leis de combate à exploração sexual infantil podem reduzir impunidade TRF4 - Tribunal condena contrabandistas por transporte de cigarros e CDs falsificados STF - Ministra Cármen Lúcia determina redistribuição de dois inquéritos relativos a delações da Odebrecht STF - DNA também é usado para evitar condenação de inocentes, diz perito do INC STF - Ministro nega HC a denunciados pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, que irão a Júri STM - Tribunal nega prisão preventiva de militares supostamente envolvidos em organização criminosa STJ - Reincidente condenada por furto de ovos de Páscoa e outros bens continuará presa Trabalhista / Previdenciário S.FED. - Senado aprova MP que permite saque das contas inativas do FGTS C.DEP - Comissão permite duas faltas ao trabalho por ano para funcionário tratar de assunto particular TRT6 - 2ª Turma condena empresa que fornecia cesta básica como vale alimentação TRF1 - Neto de servidor não tem direito à pensão por morte pela falta de comprovação de dependência econômica TRT6 - Débitos condominiais não citados no edital serão quitados com o valor apurado na arrematação TRT6 - Operador contratado na Bahia não consegue ter reclamação trabalhista julgada em Sergipe TRT4 - Auxiliar de recepção que presenciou suicídio no hotel em que trabalha não deve receber indenizações TRT23 - Veja aqui duas histórias de desrespeito aos direitos de quem trabalha no campo TRT2 - Ausência de carteira de habilitação impede reconhecimento de vínculo como motorista TRT1 - Pedido de demissão sete dias antes de pdv não gera direito a indenização TRT20 - Reforma trabalhista: ministros do TST apontam cerca de 50 lesões a direitos na proposta TRT11 - Trabalhador exposto a altas temperaturas irá receber adicional de insalubridade TRT13 - Justiça nega relação de emprego em empresa familiar TRT17 - Vendedor de carro obrigado a cobrir cheque sem fundo será indenizado TRT3 - Empresa indenizará filhos de ex-empregado que não receberam pensão por morte por falta de recolhimento do INSS TRT11 - 10ª VTM anula acordo firmado em CCP por constituir renúncia a direitos trabalhistas TRT3 - Faxineira ofendida por administradora de hotel na saída do serviço consegue indenização TRT3 - Juíza autoriza penhora do imóvel onde funciona a empresa para garantir pagamento do crédito trabalhista TRT3 - Presidente de clube futebol acusado de apresentar gestão fraudulenta é acusado por créditos trabalhistas TST - Fundação é condenada à revelia por ser representada em audiência por advogado sem procuração TST - Mantida indenização de bancária obrigada pelo Itaú a esconder dinheiro de oficiais de justiça TST - JT não reconhece vínculo de Túlio Maravilha com o Botafogo em projeto para mil gols STF - Incide contribuição previdenciária sobre remuneração de agentes políticos, decide Plenário CJF - Tempo de serviço de patroleiro e operador de motoniveladora deve ser considerado especial CJF - Agricultor é aposentado por invalidez devido a câncer provocado pela exposição ao sol CJF - Padeiro consegue aposentadoria especial por exposição ao calor Civil / Família / Imobiliário TJAC - Paciente consegue na Justiça continuidade para tratamento de câncer TJSC - Tribunal confirma demolição de prédio em área de preservação permanente no sul da Ilha TJSC - Homem indenizará novo companheiro da ex-esposa por importuná-lo com insultos em série TJRS - Negada indenização a paciente que não autorizou transfusão de sangue e teve cirurgia cancelada TJMG - Cemig deve indenizar motociclista que sofreu acidente com fios TJMT - Caso fortuito interno não exclui responsabilidade TJGO - Universidade terá de matricular aluno apesar de dependência TJDF - Cedente de espaço para evento cultural não é responsável por fiscalizar silêncio TJDF - Juíza autoriza licença paternidade de 180 dias para servidor cuidar de seu filho que perdeu a mãe TJDF - Tribunal determina retorno de candidato excluído de concurso pelo uso de droga na adolescência TJCE - Ex-prefeito de Croatá é condenado a devolver R$ 259,8 mil aos cofres públicos C.DEP - Comissão permite que estabelecimento comercial proíba entrada de crianças TRF3 - Corte indevido de energia elétrica gera indenização por dano material e moral STJ - Confirmada nulidade de negócio realizado sem concordância do inventariante STJ - Lei de Direitos Autorais não é aplicável em fixação de dano moral por uso ilegal de marca STJ - Definidos prazos prescricionais para restituição de tarifas de água e esgoto cobradas indevidamente TOPO Leis Lei nº 13.446, de 25.05.2017 - DOU de 26.05.2017 Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015. Decretos Decreto nº 9.057, de 25.05.2017 - DOU de 26.05.2017 Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com