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segunda-feira, 21 de março de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3872

Proposta exige condenação em trânsito em julgado para cumprimento da pena A Câmara dos Deputados analisa proposta que busca garantir a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência até que haja uma decisão transitada em julgado, ou seja, quando não couber mais nenhum recurso de uma decisão judicial. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) e a lei (nº 8.038/1990) que trata dos recursos especial e extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que, em caso de recurso, uma pena só seja executada se os tribunais superiores confirmarem uma decisão tomada em segunda instância judicial (em regra, tribunais de Justiça e regionais). Para Wadih Damous, decisão do Supremo contraria a Constituição e a Lei de Execução Penal A medida está prevista no Projeto de Lei nº 4.577/1916, do Deputado Wadih Damous (PT-RJ). Ele argumenta que, conforme a Constituição, toda pessoa é considerada inocente até que sobrevenha uma condenação judicial transitada em julgado. O texto do parlamentar é uma resposta a um entendimento recente do STF de que a condenação em segunda instância na Justiça pode levar, por si só, à execução da pena. Ou seja, se o Tribunal Regional ou de Justiça decidir pela prisão de alguém, essa sentença deve ser executada imediatamente, ainda que o condenado recorra a um tribunal superior. Wadih Damous classifica a interpretação do Supremo como “equivocada”. “A decisão nega vigência ao princípio constitucional da presunção da inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, critica. “Contraria ainda dispositivo da Lei de Execução Penal que exige o trânsito em julgado para iniciar a execução”, completa. A proposta de Damous tramita em conjunto com uma série de outros projetos, sendo que o principal é o PL 2.807/2015, do Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Os textos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); e também pelo Plenário. Penal Teoria da imputação objetiva O Código Penal brasileiro adota a teoria da equivalência das condições (conditio sine qua non) mitigada em decorrência de causas supervenientes ou preexistentes, relativa ou absolutamente independentes, que venham a alterar, acelerar ou agravar curso causal da conduta considerada delituosa. O art. 13 do Código Penal preceitua que o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. A atenuação da teoria da equivalência das condições está prevista no § 1º do referido dispositivo legal, pois a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. Portanto, tendo como referência o sistema normativo brasileiro, os fatores limitadores da teoria da equivalência das condições, que se opera a partir do juízo de eliminação hipotético, seriam a própria tipicidade subjetiva (aferição de dolo e culpa) e a possibilidade de existência de um concurso de causas (sejam preexistentes ou supervenientes). A imputação objetiva agrega novos critérios à teoria do delito com o intuito de suprir as insuficiências da equivalência das condições que acarretam o “regresso ao infinito”. Assunto como esse, de autoria do Drs. Marcelo Marcante, Ruiz Ritter e Raul Marques Linhares, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TJSP - Denúncias contra ex-presidente Lula serão encaminhadas à Justiça Federal Trabalhista / Previdenciário CFJ - TNU garante aposentadoria híbrida a segurada que contribuiu como trabalhadora rural e urbana CFJ - Auxílio de 25% é extensível a aposentados por idade e por tempo de contribuição que dependam de terceiros C.FED - Pessoa com deficiência que trabalhe poderá receber auxílio-inclusão TRF1 - Data inicial de concessão de pensão por morte deve corresponder à data do requerimento administrativo TRT4 - Empregado que se acidentou ao burlar norma de segurança de uma prensa não deve ser indenizado TRT23 - Empresa de construção é condenada em 20 mil reais por dispensar trabalhador com AIDS TRT1 - Contratação frustrada redunda em indenização por dano moral TRT10 - Rebaixamento de função por decisão unilateral da empresa gera reconhecimento de rescisão indireta TRT14 - Ex-prefeito pagará multa de R$ 200 mil por ter contratado servidores sem concurso público durante sua gestão TRT3 - JT-MG nega reintegração a portadora de câncer por falta de prova de que a dispensa foi discriminatória TRT3 - JT mineira defere diferenças salariais a professora da educação básica decorrentes da inobservância do piso profissional TST - Vigia de hospital receberá 30% a mais do salário por carregar corpos para necrotério TST - Costureira de microempresa receberá pensão por problemas na coluna mesmo com contrato em vigor TST - Massa falida não está dispensada de pagar indenização do FGTS quando dispensar empregado Civil / Família / Imobiliário STJ - Jurisprudência do STJ consolidou arbitragem no Brasil, afirma corregedora STJ - Previdência e indenização por danos morais são destaques nas Turmas STJ - Tribunal soube garantir efetividade à lei de arbitragem, afirma ministro Sanseverino STJ - Ecad pode cobrar direito autoral de festa religiosa STJ - Locatário paga diferença de valores de aluguel revisado judicialmente, mesmo após fim do contrato STJ - É abusiva cláusula que obriga usuário de plano de saúde a renunciar direito TJSC - Avó paterna proverá de alimentos dois netos por ausência de contribuição do genitor TJRS - Show de striptease obriga banco a despejar locatários TJDFT - Cancelamento de compra de veículo fabricado no México não enseja multa TJDFT - Restaurante deverá pagar indenização e pensão mensal à mãe de rapaz vítima de descarga elétrica Administrativo / Ambiental TSE - Publicado decreto de adesão do Brasil ao Instituto para a Democracia e Assistência Eleitoral (Idea) STF - ADPF questiona portaria interministerial que suspendeu período de defeso STJ - Ministério Público não consegue caracterizar dano moral coletivo por deficiências em frota de ônibus STJ - Primeira Turma mantém condenação de prefeito capixaba por improbidade STJ - Tribunal mantém penhora de bens da extinta RFFSA para pagamento de aposentadoria TRF4 - Metrovias terá que replantar árvores retiradas da BR-290 TJRN - Servidor é condenado por Improbidade Administrativa após acumular dois cargos públicos TJRN - Prefeitura deve fiscalizar bar por danos ambientais Tributário / Aduaneiro TRF3 - Multa não substitui pena de perda de veículo apreendido com importação irregular Diversos STF - Negada liminar a ex-presidente da CBF que questionava sigilo de dados em CPI STJ - Coordenador científico lembra que arbitragem se sustenta em confiança e respeito C.FED - Projeto inclui produções antigas na cota de programação brasileira da TV paga TRF4 - Tribunal impede despejo de moradora com problemas psiquiátricos TRF2 - Tribunal nega pedido de jogador da Copa de 1970 para receber benefício pelo teto da Previdência TOPO Decretos Decreto nº 8.691, de 14.03.2016 - DOU de 15.03.2016 Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Decreto s/nº, de 14.03.2016 - DOU de 15.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Transnordestina Logística S.A., os imóveis que menciona, localizados no Estado do Ceará. Decreto s/nº, de 14.03.2016 - DOU de 15.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Transnordestina Logística S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Estados de Pernambuco e do Piauí.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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