segunda-feira, 21 de março de 2016
Boletim IOB Urgente - Área Trabalhista e Previdenciária
Área Trabalhista e Previdenciária
09.03.2016 09:46 - Trabalhista - Empregados têm 2 novos motivos de faltas legais ao trabalho e poderão ter, também, 20 dias de licença-paternidade
A contar de hoje (dia 09.03.2016), o empregado pode faltar ao serviço, sem prejuízo da remuneração, por até 2 dias, para acompanhar sua esposa ou companheira grávida a exames médicos complementares ou consultas médicas.
Os empregados e as empregadas poderão, também, faltar ao trabalho, sem prejuízo da remuneração, por até 1 dia por ano, para acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica.
Futuramente, dependendo ainda de providências do Poder Executivo, os empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã poderão ter a licença-paternidade estendida por mais 15 dias, além dos 5 já previstos, totalizando, portanto, 20 dias, sem prejuízo do salário, desde que a requeira até 2 dias úteis após o parto e comprove a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
(Lei nº 13.257/2016 - DOU 1 de 09.03.2016)
Fonte: Editorial IOB
Área ICMS e IPI
09.03.2016 09:34 - AL reabre prazos processuais e de cumprimento de obrigações tributárias acessórias
Através do ato em fundamento, o Estado de Alagoas, tendo em vista o não funcionamento regular de sistemas eletrônicos da Secretaria de Estado da Fazenda, reabriu os prazos processuais e de cumprimento de obrigações acessórias com vencimento nos dias 03 a 07.03.2016 para o dia 10.03.2016.
(Instrução Normativa SEF nº
12/2016 - DOE AL de 09.03.2016)
Fonte: IOB Online
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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