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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4501

Troca de ofensas na internet afasta direito a indenização por dano moral O humorista Danilo Gentili não terá que indenizar o jornalista Gilberto Dimenstein por ofendê-lo na internet. De acordo com a juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 35ª Vara Cível de São Paulo, o histórico de desavenças e a reciprocidade das ofensas entre os dois retira do jornalista o direito de receber alguma indenização. O caso começou quando o humorista publicou uma foto no Instagram com sua assistente de palco Juliana Oliveira e um ovo de páscoa. Na legenda, ele colocou: "De um lado esse maravilhoso chocolate de primeira que comerei o dia todo durante esse domingo tão especial. Do outro lado um ovo de Páscoa escrito meu nome". A publicação foi criticada pelo site Catraca Livre, que pertence ao jornalista Gilberto Dimenstein. "Além de objetificar a mulher, reduzindo-a a um mero pedaço de comida, Gentili ainda faz uma alusão d a cor da pele de Juliana a um chocolate", disse a publicação. Gentili então respondeu no Facebook do próprio Catraca Livre com ofensas direcionadas ao site e a Gilberto Dimenstein. Foi então que o jornalista decidiu entrar com ação pedindo indenização por danos morais. Segundo Dimenstein, a reação do humorista ofendeu sua honra e moral, causando graves consequências à sua vida privada, profissão e convívio social. Em decisão liminar, o juiz Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield chegou a mandar que o humorista apagasse as publicações ofensivas, sob pena de multa de R$ 1 mil. "Há prova inequívoca da verossimilhança da alegação inicial podendo se extrair do conteúdo divulgado - ao menos pelo exame da inicial - que o réu divulgou mensagens que desabonam a imagem do autor", afirmou o juiz na liminar. Ao julgar o mérito da ação, no entanto, a juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha entendeu que não há motivo para a indenização por dano moral, uma vez que há um histórico de desavenças entre as partes. "Apesar de ser lamentável a falta de civilidade e tolerância, configurada a troca de ofensas, não cabe condenar o réu a indenizar o autor, como, aliás, vem decidindo a jurisprudência", afirmou. Na sentença, a juíza ainda fez considerações sobre a liberdade de expressão, principalmente em relação ao humor. Segundo ela, o humor se vale de exageros e hipérboles para provocar o riso. Mas nem por isso, isso significa um salvo conduto para ofensas. No caso, a juíza entendeu que a publicação de Gentili teve cunho humorístico, não havendo qualquer intenção de ofender a modelo. "Ambos estão sorridentes e as expressões empregadas pelo réu, ao apresentar de um lado um o vo de chocolate deixa claro que o pano de fundo da piada é um trocadilho com o doce e a cor de pele da assistente de palco, porém desprovido de animus injuriandi tampouco de cunho racista, não extrapolando o livre exercício do direito de manifestação do pensamento", afirmou. A juíza disse que evidencia isso o fato de a modelo ter afirmado que ela pediu para tirar a foto com o humorista e que em nenhum momento se sentiu ofendida. Na sentença, a juíza diz também que há um pano de fundo que é o conflito ideológico entre as partes, e que o jornalista assumiu o risco de prolongar a repercussão da publicação ao manifestar sua opinião, causando inclusive a resposta do humorista. "Trata-se de um exemplo de ofensas e provocações eram recíprocas em ambiente virtual e exposta ao público". Ao ressaltar que deve prevalecer a liberdade de expressão, a juíza afirmou que não cabe ao poder Judiciário prescrever as formas de humor (se mais refinado ou mais polêmico), tampouco se as pessoas devem prestigiar, repudiar ou quedarem-se indiferentes ao trabalho do humorista. "Graças à liberdade de expressão, o público já se manifestou sobre a piada feita pelo réu, emitindo opiniões positivas ou contrárias", disse. Para Omar Kaminski, do Observatório do Marco Civil da Internet (OMCI), a decisão entendeu que não houve dolo ou intenção de ofender por parte do humorista, ressaltando haver histórico anterior de desavenças entre as partes. "Prevaleceu o direito à liberdade de expressão, com a celebração do Marco Civil da Internet como instrumento importante para as tarefas do Direito no espaço virtual", avaliou. 1049369-44.2017.8.26.0100 Civil / Família / Empresarial Intervenção de Terceiros As particularidades das ações coletivas interferem nas diferentes formas de intervenção de terceiros em ações de natureza coletiva. A partir de uma distinção entre as espécies de direitos tutelados nessas ações, como regra conclui-se ser ampla a possibilidade de ingresso. Contudo, ao juiz é dado exercer um controle sobre os pedidos de intervenção, sopesando circunstâncias que, in concreto, desaconselhem a intervenção. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Não compete ao Judiciário avaliar condições financeiras do plano de recuperação aprovado pelos credores STJ - Segurança jurídica leva Primeira Turma a manter efeitos de decisão do TJRJ CJF - Extravio de carta ou encomenda registrada sem excludente de responsabilidade é dano moral presumido TJTO - Banco negativa nome indevidamente e é condenado a indenizar vendedor em R$ 10 mil TJGO - Mulher tem de restituir mais de R$ 470 mil a homem chantageado por ela TJES - Cliente deve receber indenização após queda em supermercado em Vila Velha TJES - Dona de bar é condenada a indenizar vizinho por barulho excessivo em comércio TJDF - Comprador inadimplente deverá restituir automóvel ao antigo proprietário Administrativo / Ambiental C.FED - Proposta veda ensino à distância na educação básica C.FED - Projeto responsabiliza gestor que não repassar recurso para educação especial C.FED - Projeto autoriza Anatel a investir multa na ampliação da banda larga C.FED - Comissão geral debate correção de falhas na liberação e aplicação dos recursos do Fundeb TRF5 - Tribunal mantém o pagamento de diferenças remuneratórias por desvio de função de servidora da UFPB TRF4 - Bens da Mendes Júnior Trading e Engenharia seguirão indisponíveis TRF3 - Federação de ruralistas não tem legitimidade para propor ação contra demarcação de terras TRF1 - Militar licenciado pela conclusão do tempo serviço não tem direito à anistia STF - Partidos questionam no Supremo medida provisória do saneamento básico CJF - Militar sem permissão de uso de imóvel funcional não tem direito à indenização por moradia Tributário / Aduaneiro C.FED - Projeto aumenta Cofins para concessionárias que administram rodovias federais C.FED - Projeto isenta próteses articulares do Imposto de Importação STJ - Execução de mandado de segurança em favor de anistiado só inclui juros e correção com previsão expressa Penal TRF1 - Serviço de distribuição de internet mediante radiofusão não configura atividade clandestina STF - Rejeitado HC de condenado pela morte de jornalista de Teresina (PI) em colisão de trânsito TJMG - Justiça condena autor de crime de carona por WhatsApp TJGO - Vítima de tentativa de homicídio será indenizada por danos morais pelos autores do crime TJAM - Justiça do AM condena a 151 anos de reclusão acusados de rede de exploração sexual de menores indígenas TJAL - Câmara Criminal mantém condenação de mulher por agressão e assalto a turista Trabalhista / Previdenciário TRF3 - Suspensão indevida de benefício previdenciário gera dano moral TRF2 - TNU julga responsabilidade do INSS em casos de empréstimos fraudulentos TRF1 - Perícia médica para comprovação de benefício por invalidez é atividade privativa de médico TRF1 - Ação regressiva contra dono de obra não é possível em contrato de empreitada CJF - Periculosidade do trabalho de pedreiro é restrita às atividades em edifícios, barragens, pontes e torres TST - Redução de intervalo é inválida em empresa que usa compensação de horas TST - Plano de saúde não pode ser cancelado no caso de aposentadoria por invalidez TST - Empregado de condomínio não terá direito a adicional de insalubridade por exposição à radiação solar TRT23 - Shopping de Várzea Grande terá de disponibilizar creche ou reembolsar trabalhadoras TRT18 - Assistente de RH demitida durante tratamento contra o câncer deverá ser reintegrada ao emprego e indenizada TRT6 - Impugnação apresentada por empresa em prazo concedido por equívoco é considerada válida TRT6 - Terceirizado do Bradesco obtém reconhecimento da condição de bancário TRT4 - 2ª Turma do TRT-RS nega suspeição de magistrada de Esteio em processo contra indústria TRT3 - Vendedora será indenizada por exposição de resultado improdutivo em grupo de WhatsApp TRT3 - Turma considera inválida dispensa de empregado que se afastou por doença comum no curso do aviso prévio Diversos C.FED - Proposta torna ultrassonografia em especialidade médica TRF4 - Tribunal mantém indisponíveis bens de ex-diretor da Mendes Júnior STJ - McDonald’s deve indenizar cliente por assalto à mão armada em drive-thru

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