Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4503

Liminar impede Receita Federal de cobrar Imposto de Renda sobre auxílio-moradia A juíza federal Renata Almeida de Moura Isaac, da 7ª Vara Cível da Bahia, determinou que a Receita Federal abstenha-se de cobrar Imposto de Renda sobre auxílio-moradia de um promotor do Ministério Público. Em liminar da última segunda-feira (10/9), a juíza considerou embora o IR seja um tributo federal, e a competência tributária para cobrá-lo seja da União, "o IR tem importante parcela do produto da arrecadação dividida pela União com os demais entes políticos", conforme prevê o artigo 117, inciso I, da Constituição Federal. Quanto ao repasse para os estados e municípios, a magistrada afirmou que houve grande discussão jurisprudencial acerca da legitimidade para discutir casos de não incidência do tributo e de sua eventual repetição". Por isso, pontuou que a Súmula 447, do Superior Tribunal de Justi&# 231;a, firma o entendimento de que os estados são partes legítimas na ação proposta por servidores, não havendo participação da União. Assim, para a juíza, há ilegitimidade do órgão em processar o contribuinte, que é servidor público estadual e cuja renda provém do exercício do cargo, por "possíveis inexatidões na declaração de Imposto de Renda". Na ação, o promotor sustentou que “fez jus ao recebimento de auxílio-moradia”, verba regulamentada pelo CNMP em 2014. Alegou ainda que a Receita Federal alardeou a imprensa em 2017 dizendo que “marcharia sobre os membros da magistratura e do Ministério Público objetivando proceder administrativamente à tributação de referida verba”. Em 2014, a 4ª Vara Federal de Florianópolis concedeu liminar em mandado de segurança para impedir o Fisco de cobrar IR sobre o aux 7;lio-moradia dos integrantes do Ministério Público de Santa Catarina. Na ocasião, o juiz federal Adriano José Pinheiro afirmou que o auxílio-moradia é uma verba de caráter indenizatório, conforme a Resolução 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça. E não incide IR sobre verbas indenizatórias, já que elas são compensações, e não contraprestação. A liminar foi concedida no mesmo dia que a Receita Federal começou a notificar juízes e desembargadores de São Paulo para avisar que vai cobrar Imposto de Renda sobre os valores que eles receberam de auxílio-moradia. Em carta, o Fisco avisa que tudo o que não tiver sido gasto com moradia será tributado como se fosse parte do salário, e não indenização pelos gastos de magistrados com aluguel. De acordo com o comunicado, os magistrados devem apresentar “declarações retificadoras&# 8221; até o dia 10 de outubro discriminando quanto gastaram com moradia e quanto do auxílio incorporaram ao salário. Caso não o façam, pagarão, além do imposto, multa de 75% sobre os valores recebidos entre 2014 e 2017. A notificação desrespeita parecer da Advocacia-Geral da União assinado pelo presidente Michel Temer – pareceres técnicos da AGU assinados pelo presidente da República vinculam todos os órgãos e servidores do Executivo Federal. A carta foi assinada no dia 10 e o parecer, assinado pela AGU, Grace Mendonça, no dia 5 e aprovado pelo presidente no dia seguinte. No parecer, a Consultoria-Geral da União afirma que, ao proferir a liminar que determinou o pagamento do auxílio-moradia, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deixou claro que a verba é uma indenização, e não remuneração. “Defiro a tutela antecipada requerida, a fim de que todo s os juízes federais brasileiros tenham o direito de receber a parcela de caráter indenizatório prevista no artigo 65, inciso I, da Loman”, diz o dispositivo da decisão, de setembro de 2014. Com aumento de notificações da Receita Federal aos membros do MP da Bahia, a Associação dos Membros do Ministério Público (Ampeb) convocou uma assembleia para o próximo dia 21, para definir quais serão as medidas quanto às notificações. Eles sustentam que a Receita Federal contraria a decisão liminar na Ação Originária 1.773, que prevê o pagamento do benefício aos magistrados e membros do Ministério Público. Também contraria um parecer da Advocacia-Geral da União, sobre o pagamento do auxílio, que foi aprovado pela presidência da República. A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) também manifestou considerando que são equivocadas as teses de incidência de imposto de renda sobre auxílio. Segundo levantamento do jornal O Estado de S. Paulo, em fevereiro, juízes deixam de pagar R$ 360 milhões por ano de imposto de renda. O número representa "economia" de aproximadamente R$ 20 mil para cada juiz. Processo 1008068-18.2018.4.01.3300. Tributário / Aduaneiro Tutela Provisória e o Processo Tributário frente ao Novo CPC “Relembrando a natureza do tributo, como ensina Luciano Amaro, ‘O tributo, resulta de uma exigência do Estado, que, nos primórdios da história fiscal, decorria da vontade do soberano, então identificada como a lei, e hoje se funda na lei, como expressão da vontade coletiva. [...] é uma prestação que deve ser exigida nos termos previamente definidos pela lei, contribuindo dessa forma os indivíduos para o custeio das despesas coletivas’. Nessa toada, não devemos observar a cobrança do tributo sobre o dogma da indisponibilidade do crédito tributário, mas sim sobre a questão da estabilização afetando os cofres públicos, e que não podemos nos render ao fato de uma normal instrumental prevalecer sobre o direito material. E quando se fala em direito material, não é exclusivamente a ordem tributária, mas sobretudo a preocupação com a ordem econômica.” Artigos como este, de autoria da Doutora Phernanda Cirino de Lima, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal STM - Major do Exército perde posto e patente após ser condenado a nove anos, pelo crime de estelionato C.FED - Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado C.FED - Proposta dá prazo de cinco dias para que hospitais notifiquem violência contra a mulher TRF1 - Delegado de Polícia não tem competência para requerer quebra de sigilo telefônico Trabalhista / Previdenciário CJF - Periculosidade do trabalho de pedreiro é restrita às atividades em edifícios e barragens TST - Tribunal nega gratuidade de justiça a sindicato de trabalhadores TST - Uso de produtos de limpeza doméstica não caracteriza insalubridade TST - Dispensa motivada pelo exercício do direito de greve viola liberdade sindical TRT21 - Tribunal condena Correios a pagar R$ 1 milhão por irregularidades em agências TRT17 - Valor determinado em Petição Inicial não exige liquidação TRT6 - Frentista que acumulava função de caixa receberá adicional TRT6 - Simples acúmulo de função não gera dano moral, decide Justiça do Trabalho no Acre TRT5 - Faculdade Vasco da Gama terá que pagar direitos a professor orientado a pedir demissão TRT3 - Juiz decide que trabalhador só receberá horas in itinere até início da vigência da reforma trabalhista TRT3 - Ocupante de cargo vago em definitivo não tem direito a salário igual ao do antecessor TRF4 - Pedido de mudança de índice de correção do FGTS é negado pelo TRF4 TRF1 - Reconhecida decadência de ação de revisão de benefício previdenciário ajuizada após transcurso de prazo Civil / Família / Imobiliário CJF - Extravio de carta ou encomenda registrada sem excludente de responsabilidade é dano moral presumido C.FED - Câmara analisa projeto que garante direito de criança visitar pais internados em hospital TRF3 - Tribunal condena agenciadores de modelos a pagamento de danos morais Administrativo / Ambiental STJ - Segunda Turma rejeita fato consumado e mantém embargo de restaurante em praia no RN STF - ADI contra norma do Rio de Janeiro que estabelece normas ao setor de asfaltos terá rito abreviado STF - Ministro rejeita legitimidade de associações de distribuidores de veículos para ajuizar ADI CJF - Cumulação de aposentadoria e remuneração referente a dois cargos de professor é lícita CJF - Militar sem permissão de uso de imóvel funcional não tem direito à indenização por moradia C.FED - Projeto garante a portador de anemia falciforme benefícios concedidos a pessoas com deficiência TRF4 - Tribunal instala a Unidade Avançada de Atendimento de São Bento do Sul (SC) TRF3 - Tribunal condena rancho pesqueiro por infração ambiental TRF1 - Pena pode ser convertida em prestação de serviços em casos de guarda doméstica de pássaros silvestres Diversos C.FED - Proposta torna obrigatório que embalagens de anticoncepcionais alertem sobre risco de trombose C.FED - Operação de garantia da lei e da ordem poderá ser obrigada a prestar conta de resultados TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 852, de 21.09.2018 - DOU de 24.09.2018 Dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA - FC e dispõe sobre a gestão dos imóveis da União. Decretos Decreto nº 9.507, de 21.09.2018 - DOU de 24.09.2018 Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com