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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4522

Ação da PGR questiona isenção de IR apenas para aposentados acometidos por doenças graves A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6025), com pedido de medida cautelar, para que se permita que as pessoas acometidas de alguma das doenças graves elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 e que continuem trabalhando tenham direito à isenção do imposto de renda sobre o salário. A isenção tributária conferida pela lei atinge apenas as pessoas que se aposentaram em decorrência das doenças graves ali previstas ou de acidentes de trabalho. Para a procuradora-geral, a concessão de isenção do imposto de renda apenas a aposentados nessas condições, e não aos trabalhadores em atividade, afronta os princípios da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da igualdade conferidos às pessoas com deficiência pela Constituição Federal e pela Conv enção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York), incorporada no ordenamento jurídico brasileiro com status de norma constitucional pelo Decreto 6949/2009. "A presença de características arbitrárias no conteúdo intrínseco da norma que culminem na outorga de privilégios estatais desproporcionais em favor de determinados contribuintes afronta o princípio constitucional da igualdade na lei", afirma Raquel Dodge. A procuradora-geral argumenta que a isenção do imposto de renda conferida pelo dispositivo questionado não está apoiada em fatores lógicos e objetivos que justifiquem o tratamento diferenciado com relação às pessoas que sofrem das mesmas doenças graves, mas que permanecem exercendo atividade laboral. Ela explica que, na época da edição da Lei 7.713/1988, a aposentadoria era consequência natural do acometiment o ou da manifestação dos sintomas das doenças graves elencadas. A isenção do imposto de renda foi concedida, segundo Dodge, como forma de compensação pela perda ou redução da capacidade contributiva do trabalhador e para garantir disponibilidade financeira para que pudessem arcar com as despesas de tratamentos médicos e terapêuticos. No entanto, com a evolução da medicina, da ciência e da tecnologia, muitas pessoas, mesmo acometidas por doenças graves, passaram a conseguir conciliar o tratamento com a atividade profissional. Mas a permanência em atividade não significa que tais pessoas não experimentem perda ou redução de sua capacidade contributiva. "O enfrentamento da doença, dos seus sintomas e do respectivo tratamento no dia a dia dificulta o atingimento do máximo potencial laborativo do indivíduo acometido de uma doença grave, que, aliás, também nece ssita de mais disponibilidade financeira para arcar com as despesas de tratamentos médicos e terapêuticos", sustenta a procuradora-geral. No entendimento de Raquel Dodge, a norma deve se adequar à nova realidade, sob pena de desestimular a pessoa com doença grave a continuar a trabalhar, em afronta aos princípios fundamentais da isonomia e dos valores sociais do trabalho, com impactos, inclusive, no sistema previdenciário. O critério para a isenção, segundo ela, deve ser o acometimento da doença grave, independentemente de se tratar de trabalhador ativo ou aposentado. Diante disso, a procuradora-geral da República pede o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial da norma, sem redução de texto, para declarar que, no seu âmbito de incidência, está incluída a concessão do benefício fiscal aos trabalhadores com doença grave que permanecem em atividade. Mérito: O relator da a 31;ão, ministro Alexandre de Moraes, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 para levar a matéria para julgamento definitivo pelo Plenário do STF, "diante da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica". Assim, pediu informações a serem prestadas, sucessivamente, pelo presidente da República e pelo Congresso Nacional no prazo de 10 dias para, em seguida, os autos serem remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta ordem, para manifestação. Fonte: Supremo Tribunal Federal Tributário / Aduaneiro A Estreita Fronteira da Elisão e da Evasão Fiscal Nesse sentido, indispensável que, para configuração da elisão, é necessário que o contribuinte ou o gestor vislumbre a ocorrência de um fato gerador; vislumbre que aquele fato ou negócio jurídico que se pretende praticar determine uma obrigação tributária na legislação competente. Em um segundo momento, é necessário que este contribuinte verifique uma alternativa ao fato ou negócio jurídico pretendido, verifique a utilização de outro negócio para alcançar o mesmo fim pretendido. E, por fim, é necessário que este contribuinte certifique-se que esse negócio alternativo (ou determinativo e indireto, como trata Sacha Coêlho) não se trata de um negócio ilícito, que poderia gerar a impossibilidade de imposição de penalidades, afastando o objetivo do instituto que se trata da economia lícita no pagamento de tributos. Artigos como este, de autoria do Doutor Diogo Lopes Cavalcante, você encontrará na Revista de Estudos Tributários . TOPO Tributário / Aduaneiro STF - Ação da PGR questiona isenção de IR apenas para aposentados acometidos por doenças graves STF - Inviável análise de pedido de ADO sobre aplicação de recursos do FUST Penal STJ - Segunda Turma reafirma competência do juiz de execuções penais para interditar presídios STJ - Negada liminar a ex-policial do Rio condenado na Operação Gladiador TRF1 - FUB é condenada a indenizar proprietária de veículo furtado no estacionamento da universidade TJSP - Mantida sentença que condenou ex-funcionárias de creche por morte de criança TJRS - Justiça condena réus por morte de rainha da bateria de escola de samba da capital TJDF - Acusado de roubos com privação de liberdade é condenado TJAC - Padrasto é condenado a mais de 19 anos de reclusão por estuprar enteadas Trabalhista / Previdenciário TST - Atividades de auxiliar de enfermagem contribuíram para agravamento de hérnia de disco STF - ADPF questiona legislação municipal sobre trabalho de mototaxistas C.FED - Seguridade Social amplia estabilidade no emprego para mulher em licença-maternidade TRF1 - INSS tem 30 dias para restabelecer auxílio-doença de segurado vítima de acidente de moto TRF1 - Apelação interposta após movimento grevista foi tida como intempestiva TRT23 - Empresa rural deverá cumprir cota de aprendizes estabelecida pela legislação TRT21 - Tribunal condena Banco do Brasil por perseguição sistemática a gerente TRT18 - Julgada improcedente Ação Civil Pública sobre pagamento de salário em hospital filantrópico na Cidade de Goiás TRT18 - Atestado com diagnóstico de dengue justifica falta em audiência de instrução TRT6 - Anulada justa causa de gestante punida em duplicidade por faltas injustificadas TRT6 - Pleno entende que não cabe tutela antecipada para caso de suposto desconto irregular de empresa TRT3 - anula penhora de apartamento onde moravam ex-esposa e filhos do devedor TST - Ex-dirigente não consegue reconhecimento de vínculo com clube desportivo TST - Reajuste de pensão vitalícia de soldador seguirá aumentos da categoria TRT3 - Trabalhador que ficou horas como refém em assalto na empresa será indenizado Civil / Família / Imobiliário STJ - Terceira Turma admite cumulação de multa cominatória com dano moral por descumprimento da mesma ordem STJ - O método bifásico para fixação de indenizações por dano moral STJ - Venda de imóvel em duplicidade não basta para configurar dano moral indenizável STJ - Sumiço do depositário judicial que detém guarda dos bens penhorados autoriza bloqueio de dinheiro do devedor TJMS - Plano de saúde deve indenizar paciente por negar cobertura de tratamento TJMS - Banco deve estornar dinheiro transferido para conta errada TJGO - Massa falida da Rápido Girassol vai indenizar passageira que se feriu em acidente de trânsito TJDF - Divulgação de processo criminal de condômino em rede social não gera dever de indenizar TJAC - Loja deverá pagar indenização a clientes que foram constrangidas por seguranças Administrativo / Ambiental C.FED - Comissão sugere emendas que destinam recursos a políticas de inclusão de pessoas com deficiência C.FED - Projeto assegura atendimento prioritário a pessoas que fazem quimioterapia C.FED - Comissão aprova proposta que torna obrigatórias metas voluntárias do Brasil contra aquecimento global C.FED - Meio Ambiente aprova obrigação para petroleira investir em pesquisa de energias renováveis C.FED - Seguridade aprova obrigatoriedade de laboratórios acessíveis em toda rede de ensino C.FED - Projeto permite que Fundo da Habitação Popular subsidie renegociação de contrato TRF1 - Garantido o direito de ocupante de imóvel rural desapropriado para demarcação de reserva indígena Diversos C.FED - Seguridade aprova proposta que autoriza fundo previdenciário a conceder empréstimo

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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