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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4490

Sexta Turma aplica princípio da insignificância a crime contra administração pública A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência da Súmula 599 e aplicou o princípio da insignificância a crime contra a administração pública. Ao prover o recurso em habeas corpus, por unanimidade, o colegiado avaliou que as peculiaridades do caso autorizam a não aplicação do enunciado. O fato em análise ocorreu em novembro de 2013, na cidade de Gravataí (RS), quando o denunciado passou o carro por cima de um cone de trânsito ao furar um bloqueio da Polícia Rodoviária Federal. Para a defesa, caberia o princípio da insignificância, uma vez que a aplicação do direito penal só se justificaria para atos realmente lesivos ao bem público protegido. No entanto, a 2ª Vara Criminal de Gravataí condenou o réu por dano qualificado e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de habeas co rpus, entendendo que as ações do acusado apresentam alto grau de reprovação. Para o TJRS, o valor do bem não deve ser o único parâmetro para a análise da lesividade da conduta e aplicação do princípio da insignificância. O relator do recurso no STJ, ministro Nefi Cordeiro, ressaltou que o réu era primário, tinha 83 anos na época dos fatos e o cone avariado custava menos de R$ 20, ou seja, menos de 3% do salário mínimo vigente à época. A despeito do teor do enunciado 599, as peculiaridades do caso concreto justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada, entendeu o ministro. A súmula 599 do STJ dispõe que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. O ministro Nefi Cordeiro explicou que a orientação jurisprudencial para aplicação do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. processo: RHC 85272 Penal Lei nº 13.546/2017 No último dia 15 de maio de 2013, alguns artigos do Código de Trânsito brasileiro sofreram alteração. As mudanças visam a estabelecer tolerância zero e punição definitiva para quem bebe e dirige. Nos dizeres da parlamentar, com o fim de conscientizar quem desconsidera a educação de trânsito, as sanções ideais consistiriam na prestação de serviços à comunidade e no pagamento de multa. Na sequência, a título de informação, enumeramos os preceitos do PL 5.568/2013, que correlacionam direção e álcool: Pena de cinco a oito anos de reclusão ao homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor se o agente dirigir em via pública e estiver sob a influência de qualquer concentração de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos (art. 2º, &# 167; 2º). Aumento de um terço à metade da sanção do crime de lesão corporal culposa de trânsito, se o agente dirigir em via pública e estiver sob a influência de qualquer concentração de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos (art. 4º, § 1º). Nova redação ao crime de embriaguez ao volante, proibindo a condução de veículo automotor, em via pública, sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência. A pena mínima cominada foi elevada para um ano (art. 5º). Revogação da infração do art. 165 do CTB (art. 6º). Possibilidade de utilização de qualquer prova em direito admitida com o fim de comprovar os notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.” Assunto como esse, caro leitor, você p oderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal TJSC - Mudança na lei penal permite juiz ampliar pena a homem que roubou joalheria TJSP - Réu é condenado a quatro anos de prisão por incendiar casa onde vivia com mulher e filhos TRF1 - Indevida renovação de registro para aquisição de arma de fogo a indivíduo que não comprove idoneidade Trabalhista / Previdenciário TRT21 - Hotel é condenado a indenizar recreador por agressões homofóbicas TRT18 - Justiça reconhece a antigo servidor da Funasa o direito aos depósitos do FGTS TRT11 - Empregado demitido com doença grave será indenizado TRT6 - Extinto processo de bancário ajuizado contra a mesma empresa, e com os mesmos pedidos de reclamatória anterior TRT5 - Trabalhador da J. Macedo será indenizado por adoecer carregando excesso de peso TRT4 - Empregado de empresas que atuava como advogado deve receber honorários de sucumbência além do salário TRT2 - A mera avaliação negativa de desempenho não implica assédio moral TRT21 - Negada desconsideração da personalidade jurídica de entidade beneficente TRT3 - Empresa de vistoria de sinistros é condenada a devolver descontos não autorizados pelo empregado TRT3 - Município é condenado por frustrar expectativa de trabalhador em PDV TST - Camareira de hotel vai receber adicional de insalubridade TST - Agência marítima indenizará administrador que não obteve visto de trabalho para Moçambique TRF1 - É legítimo o acúmulo de dois períodos de férias quando comprovada a necessidade de serviço TRF1 - Negado recurso contra decisão que concedeu benefício de prestação continuada à mulher com deficiência Administrativo / Ambiental STJ - Exercício de atividade cartorária com outro cargo público é incompatível, confirma Segunda Turma STF - Mantida punição aplicada a procurador de Justiça envolvido em acidente por embriaguez STF - Liminar suspende aumento a servidores da Justiça, MP e Defensoria do Rio de Janeiro C.FED - Projeto agiliza repasse de recursos da União para municípios atingidos por desastres naturais C.FED - Projeto concede passe livre no transporte coletivo aos oficiais do Ministério Público C.FED - Projeto garante recontratação de representante sindical por empresa terceirizada substituta TRF4 - Tribunal nega suspensão do ato de demissão de Fábio Medina Osório da AGU TRF1 - Tribunal suspende decisão que impedia o registro de produtos que contenham glifosato C.FED - Proposta susta norma que permite aumentar valor por participante de plano de saúde Tributário / Aduaneiro C.FED - Projeto prevê que Imposto de Importação seja pago diretamente à loja de zona franca Diversos STF - Associação de defensores públicos ajuíza ADI para evitar redução de serviço de assistência judiciária gratuita

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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