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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4484

Projeto fixa requisitos para entidades de assistência social terem imunidade tributária Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 433/17, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que fixa os requisitos legais para que entidades beneficentes de assistência social gozem de imunidade tributária. O projeto regulamenta dispositivo da Constituição segundo o qual são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes que atendam às exigências estabelecidas em lei. Segundo Faria de Sá, para a elaboração do projeto foi considerado entendimento do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 566.622), no ano passado, de que só lei complementar pode tratar dos requisitos para concessão de imunidade tributária. Pela decisão, qualquer previsão feita sob outras formas é inconstitucional. Requisitos: Entre os requisitos fixados pelo projeto para que a entidade tenha imunidade tributária, estão: - ser con stituída como pessoa jurídica com atuação nas áreas de assistência social, saúde e ou educação; - não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; - diretores estatutários, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores não poderão receber remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, com exceção de dirigentes estatutários que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à área de atuação; - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais; - prever, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congênere ou a entidades públicas; - manter escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas; - apresentar as demonstrações contábeis e financeiras auditadas por auditor independente quando a receita bruta anual for superior ao limite fixado no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). A imunidade alcançará a matriz e suas filiais perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), não se estendendo a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade. Pelo texto, as organizações religiosas poderão aplicar seus recursos fora do território nacional, desde que no atendimento de seus objetivos institucionais e em razão de missões religiosas. A proposta diz ainda que as entidades beneficentes de verão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional. Cebas: Tal como ocorre hoje, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) será o instrumento que comprovará que a entidade cumpre todas as exigências estabelecidas para ser considerada beneficente de assistência social e para gozar do direito à imunidade. Ainda segundo o projeto, a entidade deverá requerer a certificação ao ministério responsável por sua área de atuação - da Saúde, da Educação ou do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. A proposta fixa ainda critérios específicos para a certificação em cada uma dessas áreas. No caso de organizações religiosas, será considerada de maior atuação a área de atuação secundária, seja sa&# 250;de, educação ou assistência social. Conforme a proposta, o prazo de validade das certificações será de um a cinco anos, podendo ser renovadas, mediante comprovação do cumprimento das exigências nos prazos a ser definidos em regulamento. Constatado o descumprimento pela entidade dos requisitos, a fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil lavrará o auto de infração relativo ao período correspondente, para a autuação da entidade e/ou suspensão da imunidade. Tramitação: A proposta será analisada pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Fonte: Câmara dos Deputados Federais Tributário / Aduaneiro Instrumentos de uniformização da jurisprudência com aplicação de precedentes “O que se observa, de maneira geral, é que a legislação processual foi modernizada com o intuito de oferecer uma prestação jurisdicional mais rápida, uniforme e eficaz para o interesse dos jurisdicionados, alcançando, de modo mais célere, a pacificação dos conflitos sociais, fim último do processo, sejam eles entre particulares ou entre particular e o Estado. Com esse mister, o novo CPC laborou no sentido de criar ferramentas processuais (ou aperfeiçoar as já existentes) em que se prestigiem os precedentes judiciais firmados pelos Tribunais Superiores, evitando, assim, que controvérsias repetidas em série e que já foram examinadas e solucionadas pelas altas Cortes em determinado caso voltem a “congestionar” as prateleiras do Poder Judiciário, bem como que jurisdicionados em situações idênticas recebam, por alguma razão, presta 31;ão jurisdicional distinta, configurando violação à isonomia.” Artigos como este, de autoria dos Doutores Eduardo Souto do Nascimento e Ricardo Braghini, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro TRF1 - Laudos produzidos unilateralmente pela parte não desconstituem ato judicial já praticado - Em repetitivo, Primeira Seção reconhece ilegalidade na cobrança de selos de controle do IPI instituída por decreto-lei Penal TRF1 - Réu e defesa devem ser intimados de sentença penal condenatória STJ - Condenados por homicídio pagarão indenização e pensão a companheira e filha da vítima STJ - Restabelecida sentença que condenou policiais militares por tortura qualificada contra assaltantes STF - Liminar suspende decisão que determinava retirada de imagens de réus no “massacre do Carandiru” de site TJRJ - Acusado de esconder arsenal do tráfico em Friburgo é condenado a 14 anos de prisão TJGO - Marido denunciado pela morte da mulher grávida em frente ao filho vai a júri e tem prisão preventiva decretada TJES - Acusado de ameaçar taxista para obrigá-lo a pagar programa cometeu crime, mas não de roubo TJDF - Vizinho que matou outro por causa de cuspida na varanda é condenado a 15 anos de prisão Trabalhista / Previdenciário TRT21 - Empresa de segurança é condenada por jornada de trabalho excessiva TRT18 - Pleno modifica a contagem de prazos relacionados à vista regimental para serem contados em dias úteis TRT18 - 2ª Turma reverte rescisão indireta de contrato de trabalho em rescisão sem justa causa TRT6 - Tribunal invalida acordo de mais de R$ 1 milhão por evidência de fraude investigada pelo MPT-PE TRT6 - Atraso no pagamento de um mês de salário e da verba rescisória não caracteriza dano moral a jardineiro TRT2 - Exigência de teste de HIV para trabalho em navio caracteriza dano moral TST - Baixo valor da causa não impede recurso em matéria constitucional TST - Limpeza de banheiro não dá direito a adicional de insalubridade por umidade TST - Parcela quebra de caixa não se incorpora a salário de bancário Civil / Família / Imobiliário C.FED - Projeto exclui participação em lucros de cálculo do valor de pensão alimentícia C.FED - Proposta obriga empresa agropecuária em recuperação judicial a entregar mercadoria vendida STJ - Prazo para usucapião pode ser completado no decorrer do processo judicial STJ - Provimento da corregedoria não pode estabelecer prazo para requerimento de restauração de autos TJRN - Plano de Saúde deve indenizar paciente por suspensão de prestação de serviço TJGO - Escola é condenada por danos morais por vincular imagem de ex-aluno em publicidade sem autorização TJGO - Justiça condena advogado por ter se apropriado indevidamente de valores de cliente Administrativo / Ambiental C.FED - Projetos suspendem normas do Confaz que autorizam ICMS sobre download de programas C.FED - Proposta autoriza tributação específica para recuperar área urbana C.FED - Cientista político avalia que mudanças no perfil do eleitorado podem afetar resultado das eleições TRF1 - Justiça Federal é competente para julgar casos em que há degradação de terras TRF1 - FUFMT é condenada a indenizar gestante por demora em atendimento médico TJSP - Ex-prefeito de São Paulo é condenado por improbidade administrativa TJSP - Quadrilha que cobrava para cancelar multas de trânsito em Adamantina é condenada TJMG - Justiça determina indisponibilidade de bens de vereadores TJDF - Juiz recebe ação de improbidade que apura irregularidades na gestão do Hospital de Santa Maria TJAL - Estado deve fornecer medicamento a aposentada com lúpus Diversos C.FED - Empresa em recuperação judicial poderá ser dispensada de certidão negativa de tributos TOPO Leis Lei nº 13.710, de 24.08.2018 - DOU de 27.08.2018 Institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade. Lei nº 13.711, de 24.08.2018 - DOU de 27.08.2018 Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever isenção, em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais. Lei nº 13.712, de 24.08.2018 - DOU de 27.08.2018 Institui indenização ao integrante da carreira de Policial Rodoviário Federal. Lei nº 13.713, de 24.08.2018 - DOU de 27.08.2018 Altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, para prever a contratação direta pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de cooperativas e associações de transportadores autônomos de cargas de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da demanda anual de frete da Companhia. Lei nº 13.714, de 24.08.2018 - DOU de 27.08.2018 Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a responsabilidade de normatizar e padronizar a identidade visual do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e para assegurar o acesso das famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal à atenção integral à saúde.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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