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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4514

Projeto prevê que vítima seja notificada pessoalmente de saída de agressor da prisão Proposta em tramitação na Câmara (PL 10224/18) prevê que a vítima de violência doméstica deverá ser notificada pessoalmente dos atos processais relativos ao agressor. Quando se tratar de saída do acusado de agressão da prisão ou do levantamento de quaisquer das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a notificação deverá ser sempre realizada primeiramente à ofendida. A eficácia dos atos ficará condicionada à essa notificação. Na impossibilidade de notificação da vítima, atestada pelo oficial de justiça, deverá ser notificado o advogado da vítima ou o defensor público que a assiste. O projeto foi apresentado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS). Em muitas situações, a vítima pode ser pega de surpresa, como por exemplo, ela achar que o réu se encontra preso e se depara c om o agressor no bairro onde reside, após sentença o colocar em liberdade, justifica o parlamentar. essa hipótese, o agressor muitas das vezes sai da prisão com sentimentos de revanchismo ou vingança exacerbados e pode surpreender a vítima, completa. Hoje a Lei Maria da Penha já prevê que a vítima seja notificada dos atos processuais relativos ao agressor, mas a proposta deixa claro que isso deve ser feito pessoalmente pelo oficial de justiça e previamente ao agressor. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Penal Presídios brasileiros “Conforme os dados do Ministério da Justiça, a população privada de liberdade no Brasil alcançou, em junho de 2016, 726 mil pessoas e o déficit de vagas era de 358 mil. O universo prisional compõe-se majoritariamente de homens, embora o número de mulheres presas esteja crescendo de forma vertiginosa (entre 2005 e 2014 a população cresceu numa média de 10% ao ano). Dentre as mulheres, a grande parte está presa provisoriamente ou condenada por tráfico ou associação para o tráfico de drogas (62%), enquanto que esta parcela cai drasticamente para 28% do total, se considerados homens e mulheres. Se avaliados os tipos penais, mais de 50% das sentenças das pessoas condenadas decorrem de tráfico e roubo. Mais da metade da população das prisões tem entre 18 e 29 anos. Na comparação com a população brasileira, apenas 18% estão nessa faixa etária. Pessoas analfabetas, alfabetizadas informalmente e as que têm no máximo o ensino fundamental completo representam 74% da população prisional. Quanto ao perfil racial dos encarcerados, 64% são classificados como negros. Na comparação com a população brasileira, o percentual de pessoas que assim se autodeclara é de 53%.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dra. Taís Schilling Ferraz, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal TJRS - Juizado do Torcedor na Arena do Grêmio tem ocorrências por posse de entorpecentes e injúria TJAL - Justiça leva a júri acusado de matar homem em troca de recompensa STJ - Por ofensa ao princípio da individualização, Sexta Turma reduz pena de réu condenado a 40 anos por tráfico STF - Ministro nega habeas corpus a servidor do MPF acusado de matar pai e filho em briga de vizinhos em Brasília Trabalhista / Previdenciário TRF4 - Tribunal nega possibilidade de desaposentação para filiados de associação gaúcha TRF1 - Computado período trabalhado como aluno aprendiz para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço TRT3 - Empregado discriminado por ser homossexual será indenizado. TRT3 - Vaqueiro ganha indenização de R$ 67 mil após perder 50% da visão com coice de bezerro TRT6 - Empregador não pode ser réu em ação sobre contribuição sindical movida por sindicato, decide 5ª Câmara TRT6 - Gerente afastada de emprego em comissão receberá férias e 13º proporcionais Civil / Família / Imobiliário TJSC - Sem provas, moradora não receberá indenização por supostas agressões de síndica TJRS - Homofobia: mulher condenada a indenizar por danos morais TJES - Estudante será indenizado após ser impedido de ter registros fotográficos de formatura STJ - Mantida condenação por dano moral contra advogado acusado de prejudicar clientes STJ - Terceira Turma fixa tese sobre abuso do cancelamento do bilhete de volta por não comparecimento no voo de ida Administrativo / Ambiental S.FED - CCJ analisa projetos para área de segurança pública C.FED - Propostas sobre segurança miram punições e deixam políticas públicas em segundo plano C.FED - Plenário pode votar amanhã MP que cria linha de crédito para santas casas TRF5 - Tribunal mantém concessão de benefício de amparo social para idosa da Paraíba TRF1 - Empresa autuada 45 vezes por transporte com excesso de carga é condenada por danos morais coletivos TRF1 - Tribunal entende que conduta praticada por pescador em local proibido não causou perturbação TRF1 - Regularização fundiária de terra ocupada por comunidade ribeirinha na Ilha deve ter novo julgamento Diversos S.FED - Lei esclarece honorários recebidos por advogados de sindicatos e associações

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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