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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4499

Condições precárias de trabalho não se confundem com trabalho escravo A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão do Juízo da Subseção Judiciária de Poços de Caldas/MG, que rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa JBC pelo crime do art. 149, caput, e §2º, I, do Código Penal, reduzir alguém a condição análoga à de escravo. Insatisfeita com a decisão da 1ª Instância, o MPF recorreu ao Tribunal sustentando que a prudência recomenda que sejam colhidas as provas postuladas pelas partes para que, após sua apreciação em contraditório, seja feito o juízo sobre a tipicidade delitiva. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, destacou que as informações disponíveis no processo não permitem afastar a decisão impugnada, sobretudo porque as co ndições de trabalho descritas, embora sejam precárias, não se configuram degradantes a ponto de reduzir os trabalhadores à condição análoga a de escravos. O magistrado explicou não ser necessária a presença de todos os elementos do tipo do delito previsto no art. 149 do CP para configurar o crime de redução à condição análoga a de escravo. Os fatos expostos no inquérito policial não demonstram a existência de trabalhos forçados, a restrição de saída do trabalhador por dívidas contraídas, tampouco a retenção no local de trabalho por vigilância ou apossamento dos documentos pessoais, restando os outros elementos da conduta possivelmente como frustração de direito assegurado pela lei trabalhista ao trabalhador específico, concluiu. Processo nº: 0027802-46.2016.4.01.0000 Penal Do trabalho em condições análogo ao de escravo “No Brasil, de forma particular pode-se apontar que a essência da construção do regramento jurídico proibitivo da prática do trabalho análogo à de escravo, encontra-se prescrito no art. 149 do Código Penal. ‘Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; II – mantém vigilância ostensiva no l ocal de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I – contra criança ou adolescente; II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.’ O legislador pátrio fixou de maneira indiscutível a intenção de coibir ações que desrespeitassem a dignidade da pessoa humana, criminalizando condutas que redundariam na exploração do trabalhador.” Assunto como esse, caro leitor, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal TJRN - Google poderá manter vídeos de homem condenado por crime eleitoral no RN Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Tempo de serviço entre data do pedido e concessão é contado para conversão em aposentadoria especial TST - TRT deve reexaminar ação de gestante que teve de aguardar um mês para retirada de feto TST - Candidato não tomará posse com base em liminar que ampliou prazo para entrega de documento TST - Controlador de tráfego aéreo tem direito a jornada de seis horas de radiotelefonistas TRT23 - Acordo extrajudicial entre empresa e sócio oculto é indeferido TRT21 - Vítima de acidente de trabalho não consegue indenização por período de licença TRT6 - Usina que assinou TAC sobre contratação de pessoas com deficiência consegue anular auto de infração TRT6 - Trabalhador da J. Macêdo será indenizado por adoecer carregando excesso de peso TRT3 - Shopping de Belo Horizonte é condenando a manter espaço de amamentação para trabalhadoras TRT3 - Turma anula sentença sobre confissão a trabalhador por atraso de três minutos para audiência de instrução Civil / Família / Imobiliário TRF1 - Deve ser mantido no imóvel arrendatário que quitou débitos em atraso mediante pagamento judicial STJ - Aval em nota promissória sem outorga conjugal é válido TJRS - Familiares serão indenizados por selfie de funcionário de funerária junto a corpo Administrativo / Ambiental C.FED - Projeto prevê fim de tratamento protocolar a autoridades TRF4 - Tribunal mantém indenização por danos morais a zelador de prédio público vítima de assaltantes TRF4 - União é condenada a indenizar auxiliar de serviços gerais que teve empresa aberta TRF2 - Tribunal negou recurso de Angra dos Reis referente à divisão de royalties do petróleo TRF1 - Condenado homem que apresentou CNH adulterada durante fiscalização de trânsito TRF1 - Condenado homem que apresentou CNH adulterada durante fiscalização de trânsito TRF1 - Condenado homem que apresentou CNH adulterada durante fiscalização de trânsito STJ - Ecad não poderá cobrar direitos autorais de músicas exibidas em salas da Cinemark STF - Liminar reduz percentual da receita para pagamento de precatórios em Santa Catarina STF - Rejeitado trâmite de ADI por falta de legitimidade de associação autora do pedido Tributário / Aduaneiro C.FED - Projeto exige detalhamento de cobrança de tributos em contracheque de servidores Diversos C.FED - Projeto permite que departamentos de trânsito parcelem multas C.FED - Proposta obriga divulgação na internet de lista de pacientes para cirurgia eletiva C.FED - Propostas questionam segurança da urna eletrônica C.FED - Proposta prevê atendimento domiciliar para pessoa com deficiência TRF1 - Candidatos que burlaram o Exame de Ordem são condenados a devolver as carteiras e a pagar indenização STJ - Ministro determina que Rio cumpra decisão do STJ e não comercialize camarotes sub judice do Maracanã

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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