segunda-feira, 29 de outubro de 2018
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4519
Gari receberá indenização por danos materiais cumulativamente a auxílio-doença
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, no RR nº 25305-92.2014.5.24.0101, a Resende Castro e Castro Ltda., de Cassilândia (MS), ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 200 mil a um gari afastado por auxílio-doença após ter sofrido acidente de trabalho. Segundo a Turma, o benefício previdenciário e a pensão podem ser recebidos cumulativamente. O gari, contratado para prestar serviços ao município, sofreu acidente em 2013. Com apenas 3 meses na função, ele teve a perna direita presa na prensa do caminhão de lixo. Na reclamação trabalhista, afirmou que a empresa não ofereceu equipamentos de proteção individual nem treinamento ou curso. O empregado sustentou ainda que os ferimentos foram agravados pelo despreparo dos demais garis e do motorista do caminhão, que não sabiam como retirá-lo da prens a e optaram pelo uso de um maçarico, causando queimaduras e danos irreversíveis à perna. A perícia constatou que a lesão era definitiva, gerando incapacidade total e permanente para o trabalho. Segundo o laudo, a empresa não prestou nenhum tipo de auxílio-médico. O juiz da Vara de Cassilândia concordou que a atividade exercida pelo grupo que prestava serviços à prefeitura era de risco e, por isso, condenou a empresa a pagar indenização por dano material no valor de R$ 200 mil, na forma de pensão mensal, e ainda R$ 50 mil por dano moral e R$ 20 mil por dano estético. Ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), a empresa de coleta de lixo alegou que o empregado havia sido o único culpado pelo acidente por ter apoiado o joelho enquanto a prensa foi baixada, “agindo de forma negligente”. E argumentou que ele já estava recebendo auxílio-doença do INSS e, por isso, não teria direito à indenização por danos materiais. Com o fundamento de que não era possível a acumulação, “exceto para complementação de valores”, o TRT afastou a condenação por danos materiais e manteve apenas as indenizações por dano moral e estético. Segundo o relator do recurso de revista do gari, ministro Douglas Alencar Rodrigues, assinalou que não há qualquer impedimento para a percepção concomitante de benefício previdenciário e de pensão relativa à indenização por danos materiais arbitrada em razão de ato ilícito do empregador. “Conforme estabelece o art. 121 da Lei nº 8.213/1991, o pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem”, afirmou. “As duas indenizações têm naturezas distint as e, portanto, não se confundem, tampouco se excluem”. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.
Trabalhista / Previdenciário
A Nova Portaria do Trabalho Escravo
Chamamos a atenção para a publicação, no assunto especial da Ed. nº 345, da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária, devidamente atualizado, da vigência da Portaria nº 1.293/2017. Os Drs. Gustavo Filipe Barbosa Garcia, Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Isabel Cristina Amaral de Sousa Rosso Nelson, Walkyria de Oliveira Rocha Teixeira e Luiz Fernando Calegari, novamente, contribuíram para um debate acerca do conceito do trabalho escravo e as consequências jurídicas impostas a quem comete essa prática.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRT18 - Goianiense com residência temporária nos EUA participou de audiência no TRT Goiás por videoconferência
TRT6 - Condenação por jornada exaustiva dispensa provas de prejuízo para empregado
TRT6 - Vendedora será indenizada por exposição de resultado improdutivo em grupo de WhatsApp
TRT3 - Cota familiar de clube social recreativo pode ser penhorada
TRT3 - Turma mantém condenação de empresa que ameaçou dispensar empregados após sumiço de notebook
TRT3 - Juíza condena distribuidora de petróleo que instituiu troféu pejorativo pelo não cumprimento de metas
TST - Dispensa de empregado antes de cirurgia bariátrica não foi discriminatória
TST - Gari receberá indenização por danos materiais cumulativamente a auxílio-doença
TST - Filha de oito anos de fiscal assassinada na Ceasa-RJ receberá indenização
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Ação que discute autoria do personagem Louro José terá prosseguimento em primeira instância
STJ - Rádio Terra AM é condenada a pagar R$ 100 mil por utilização indevida da marca Tupi
STJ - Terceira Turma rejeita pretensão do Ecad de cobrar direitos autorais por shows de Roberto Carlos em navio
STJ - Seguradora deve arcar com conserto em oficina à escolha do cliente, no limite do orçamento aprovado
C.FED - Comissão debate implicações legais da adoção de recursos de inteligência artificial
TRF1 - Caixa é condenada a indenizar cliente indevidamente protestado no lugar de homônimo
TRF1 - Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado
TJDF - Plano de Saúde é condenado por negativa de cobertura de cirurgia de emergência
Administrativo / Ambiental
TRF1 - Reconhecido o enquadramento de servidor lotado em comissão diplomática brasileira do exterior
C.FED - Deputados podem votar hoje auxílio às santas casas
C.FED - Deputado espera derrubada do veto ao aumento do piso salarial de agentes comunitários de saúde
TJDF - Lei sobre atendimento emergencial do SAMU e dos Bombeiros é declarada inconstitucional
Penal
STJ - Repetitivos Organizados por Assunto incluem fornecimento de medicamento e concessão de prisão domiciliar
STF - Ministro Celso de Mello determina extinção de inquérito contra José Mentor (PT-SP)
STF - Relator determina providências em inquérito sobre Decreto dos Portos
STF - Relator defere pedido de arquivamento de inquérito contra Blairo Maggi e Zeca do PT
STF - Concedida extradição de italiano condenado por exploração sexual
TJSC - Determinada prisão de motorista que, embriagado, provocou a morte de motociclista
TJDF - Acusados de matar por disputa de ponto de venda de drogas são condenados
Diversos
C.FED - Projeto que tira de Nossa Senhora o título de padroeira do Brasil está arquivado
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com