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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4506

Cade manda empresa farmacêutica notificar aquisição após denúncias O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que a empresa SM Empreendimentos Farmacêuticos envie para análise a operação de compra da empresa All Chemistry do Brasil, mesmo que ela não esteja enquadrada nos critérios de notificação obrigatória do órgão. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da empresa contra decisão da Superintendência-Geral do Cade que havia pedido a notificação do caso, e teve relatoria da conselheira Polyanna Vilanova. De acordo com a relatora, ainda que o ato de concentração não esteja nos critérios de notificação obrigatória determinados pela Lei 12.529/2011, a análise concorrencial no caso concreto é recomendável, uma vez que o Cade pode pedir a submissão de operações que estejam fora dos critérios legais de notific ação em até um ano da data de sua consumação. A Superintendência do órgão justifica o pedido com base nas sucessivas aquisições feitas pela SM Empreendimentos, que pode ser preocupante no sentido de levar o grupo a obter uma fatia expressiva do mercado no setor de distribuição de insumos farmacêuticos. O órgão afirma que nos últimos anos o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência recebeu diversas denúncias sobre as operações realizadas pelo grupo da SM Empreendimentos. "A operação envolvendo a All Chemistry chegou ao conhecimento do Cade no ano passado, por meio de denúncia oferecida via canal Clique Denúncia (disponível no site da autarquia). Na alegação, foi relatado que o grupo SM Empreendimentos estaria dificultando a livre concorrência no mercado após a compra da empresa", esclareceu a autarquia. “A atuação conjunta dessas empresas pode resultar, entre outros efeitos, em diminuição da concorrência e aumento de preços. Assim, o incerto impacto resultante da operação justifica uma análise mais detalhada de seus efeitos ao mercado, demandando a identificação e eventual controle de possíveis danos ao ambiente concorrencial”, afirmou a relatora que determinou o prazo de 30 dias para que o ato de concentração seja notificado. Processo 08700.006355/2017-83 Civil / Família / Empresarial Recuperação judicial “O caput do artigo 49 dispõe que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. E no parágrafo primeiro reza que os credores do devedor em recuperação judicial, conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. A doutrina vai no sentido de que é o devedor que obtém o beneplácito da dilargação do pagamento, mediante plano de recuperação, portanto, se o crédito é garantido por fiança ou aval, fiadores e avalistas somente podem ser executados, quando efetivamente vencida a dívida no prazo originário, em outras palavras, o que se ensina é que quem obtém o beneplácito é a pessoa do devedor e não o crédito, não ocorrendo, portanto, o vencimento antecipado em relaç ão aos avalistas e fiadores.Se a interpretação do parágrafo primeiro do artigo 49 da Lei de Recuperação Judicial, é a de que os credores podem executar seus créditos contra fiadores e avalistas, ante o termo “conservam seus direitos”, pergunto: Por que então o parágrafo segundo do artigo 61 da Lei em comento reza que os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, se decretada a falência? [...] O artigo 59 é claríssimo ao dispor que o plano de recuperação judicial implica novação dos CRÉDITOS anteriores a ele sujeitos, ou seja, se há novação, não há como se executar os garantidores.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. EUL A circ;MPIO RODRIGUES FILHO, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial . TOPO Civil / Família / Imobiliário TJES - Mulher que teve calvície parcial após procedimento capilar deve ser indenizada por salão de beleza TJAC - Cliente consegue na Justiça indenização por empresa cobrar retorno de equipe técnica STJ - Arrendamento rural e recuperação judicial em debate no simpósio sobre agronegócio STJ - Falta de edital com relação de credores na imprensa oficial pode gerar nulidade STJ - Usufruto de imóvel instituído para prejudicar um dos cônjuges pode ser objeto de partilha TRF4 - Negado recurso de Gerson Almada que pedia suspensão do pagamento de multa TRF1 - Agente público responsável por elaboração de questões de certame é condenado pelo favorecimento de candidata TRF1 - Mantida multa aplicada à Nestlé por alterar composição da Farinha Láctea sem informar o consumidor Administrativo / Ambiental TJDF - Turma mantém condenação da CEB por morte de aves em razão de falta de energia TJAM - Justiça proíbe operadora de habilitar novas linhas de celular em Tefé até que sejam instaladas novas antenas C.FED - Proposta obriga seguradoras a destinarem ao Samu 2% dos valores recebidos por seguros de vida C.FED - Congresso recebe medida provisória que reabre adesão a fundo de pensão dos servidores C.FED - Lei garante atendimento educacional a aluno internado para tratamento C.FED - Estudantes de Medicina e residentes poderão ter apoio psicológico gratuito TRF4 - Concedida à professora da Marinha com filhos especiais o regime de horário reduzido Penal TJDF - Uber deverá recadastrar motorista que havia sido excluído em razão de inquérito policial STF - Ministro nega liberdade a acusado de liderar organização criminosa voltada para contrabando de cigarros em SP STF - Mantida prisão preventiva de acusado de ser operador financeiro de ex-prefeito de Cabedelo (PB) TRF4 - Tribunal nega recurso da defesa de Lula que buscava declaração de falsidade TRF4 - Diminuida pena de José Dirceu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro TRF4 - Carros apreendidos em operações criminosas poderão ser usados por instituições beneficentes TRF1 - Incidência da atenuante da confissão espontânea não pode implicar em redução da pena abaixo do mínimo legal TRF1 - Homem que se passou por funcionário da Caixa é condenado por crime de furto qualificado por abuso de confiança Trabalhista / Previdenciário TRT23 - Trabalhadora é condenada pela Justiça por pedir verbas já quitadas pela empresa TRT18 - Atlético fecha acordo com jogador em ação mais antiga do clube TRT6 - Vigilante que recebeu colete à prova de balas inadequado receberá indenização TRT6 - Empresa de roupas deve pagar multa por não atingir a cota mínima de empregados com deficiência TRT3 - Com base na “Lei das Domésticas”, Turma nega vínculo de emprego pretendido por diarista. TRT3 - Analista de transporte e trânsito tem reconhecido direito ao piso profissional dos engenheiros TST - Admissão de motorista por meio de cooperativa é considerada fraudulenta TST - Médico não obtém vínculo de emprego após STF decidir sobre licitude de terceirização Diversos C.FED - Projeto prevê comitês independentes para solucionar conflitos sobre contratos públicos C.FED - Lei retira poder familiar de pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos TOPO Decretos Decreto nº 9.511, de 26.09.2018 - DOU de 27.09.2018 Altera o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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