terça-feira, 12 de agosto de 2014
Boletim IOB Urgente
Edição nº 718 - 12 de Agosto de 2014
Área ICMS e IPI
12.08.2014 08:45 - IPI - Prorrogados prazos de benefícios fiscais para a capacitação do setor de tecnologia da informação
Alteradas as Leis nºs 8.248/1991 e 8.387/1991 e revogado dispositivo da Lei nº 10.176/2001, para efeito de prorrogação de prazos de benefícios fiscais para a capacitação do setor de tecnologia da informação.
As empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação farão jus à redução do IPI, observados os percentuais e as vigências a seguir mencionados:
a) 80% do imposto devido, de 1º.01.2004 a 31.12.2024;
b) 75% do imposto devido, de 1º.01.2025 a 31.12.2026; e
c) 70% do imposto devido, de 1º.01.2027 a 31.12.2029.
A redução mencionada não se aplica a microcomputadores portáteis e às unidades de processamento digitais de pequena capacidade baseadas em microprocessadores, de valor até R$ 11.000,00, bem como às unidades de discos magnéticos e ópticos, aos circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, aos gabinetes e às fontes de alimentação, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a tais equipamentos, que observarão os seguintes percentuais:
a) 95% do imposto, de 1º.01.2004 a 31.12.2024;
b) 90% do imposto devido, de 1º.01.2025 a 31.12.2026; e
c) 70% do imposto devido, de 1º.01.2027 a 31.12.2029.
Para os bens de informática e automação produzidos na Região Centro-Oeste e nas regiões de influência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o benefício da redução do IPI deverá observar os seguintes percentuais:
a) 95% do imposto, de 1º.01.2004 a 31.12.2024;
b) 90% do imposto devido, de 1º.01.2025 a 31.12.2026; e
c) 85% do imposto devido, de 1º.01.2027 a 31.12.2029.
Os benefícios para os bens de informática e automação produzidos nas regiões referidas não se aplicam a microcomputadores portáteis e às unidades de processamento digitais de pequena capacidade baseadas em microprocessadores, de valor até R$ 11.000,00, bem como às unidades de discos magnéticos e ópticos, aos circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, aos gabinetes e às fontes de alimentação, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a tais equipamentos, as quais usufruem, até 31.12.2024, do benefício da isenção do IPI, que a partir dessa data fica convertido em redução, observados os seguintes percentuais:
a) 95% do imposto devido, de 1º.01.2025 a 31.12.2026; e
b) 85% do imposto devido, de 1º.01.2027 a 31.12.2029.
Os benefícios ora mencionados aplicam-se, também, aos bens desenvolvidos no País e produzidos na Região Centro-Oeste e nas regiões de influência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que sejam incluídos na categoria de bens de informática e automação.
Aplicam-se aos bens desenvolvidos no País que sejam incluídos na categoria de bens de informática e automação os seguintes percentuais:
a) 100% do imposto devido, de 15.12.2010 a 31.12.2024;
b) 95% do imposto devido, de 1º.01.2025 a 31.12.2026; e
c) 90% do imposto devido, de 1º.01.2027 a 31.12.2029.
Observe-se, ainda, que as isenções e os benefícios das Áreas de Livre Comércio (ALC) criadas até 12.08.2014 ficam prorrogados até 31.12.2050.
(Lei nº 13.023/2014 - DOU 1 de 11.08.2014 - Edição Extra)
Fonte: Editorial IOB
12.08.2014 09:36 - Sped - Divulgada a NT nº 4/2014, versão 1.10, que trata de NCM, códigos de País, fuso horário e consulta da NF-e
Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 4/2014, versão 1.10, que trata de validação NCM, novos códigos de País, fuso horário e mensagem de consulta da NF-e.
Essa Nota Técnica traz, em síntese, aspectos sobre os temas a seguir apontados.
Alterações efetuadas na versão 1.10:
a) incluídas orientações sobre os locais em que podem ser encontradas instruções e informações sobre a correta classificação segundo a NCM;
b) incluída a possibilidade de informar o código "00000000" para a NCM, quando o item da nota se referir a mercadoria ou outra operação que não possa ser classificada segundo a tabela da NCM;
c) alterado o Schema XML para não acusar falha de Schema quando for informado o código "00000000".
Resumo:
Esta NT enfoca os seguintes itens:
a) obrigatoriedade de informação do NCM em cada item da NF-e;
b) alteração do Schema da NF-e, permitindo a informação de novos códigos de País, conforme alteração correspondente na tabela de países do Banco Central;
c) alteração do Schema de Eventos da NF-e permitindo a informação de data e hora de qualquer região do mundo (faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00), e não apenas as faixas de horário do Brasil;
d) alteração do Schema da NF-e para não acusar falha na consulta à situação da NF-e caso seja consultada uma chave de acesso enviada na versão 3.10 da NF-e utilizando-se a mensagem de consulta na versão 2.01.
Prazos:
Os prazos previstos para entrada em operação destas alterações são os seguintes:
a) alteração do Schema da NF-e para códigos de país: já foi implementada em produção pelas Sefaz autorizadoras;
b) alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: a utilização dos novos Schemas pelas Sefaz autorizadoras deverá ser efetivada o mais cedo possível, já que tal mudança não traz impacto para os serviços de autorização de uso das Sefaz, nem das empresas;
c) mudanças em regras de validação:
c.1) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 15.07.2014;
c.2) ambiente de produção: 1º.08.2014.
Nota:
As regras de validação têm o objetivo de auxiliar o contribuinte a montar corretamente o arquivo XML da NF-e.
O fato de as regras de validação serem implementadas nos respectivos sistemas autorizadores em data posterior ao início da vigência da legislação não autoriza o descumprimento desta legislação.
(Nota Técnica nº 4/2014, versão 1.10. Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=.
Acesso em: 12.08.2014)
Fonte: Editorial IOB
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