Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3477

Edição nº 3477 de 05.08.2014 Notícias Legislação Retratação de vítima de violência doméstica não impede denúncia de agressor pelo MP No exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski deferiu pedido de liminar para afastar os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que, ao manter decisão de primeira instância, deixou de receber denúncia de violência doméstica em razão da retratação da vítima. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) nº 18174, na qual o Ministério Público fluminense (MP-RJ) alega que o ato questionado teria ofendido entendimento do Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 19 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4424. No julgamento da ADC 19, a Corte declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.340/2006, que veda, nos casos de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a aplicação da Lei nº 9.099/1995. Já, na ADI 4424, o STF proclamou a natureza incondicionada da ação penal nessas hipóteses. “Entendo que é o caso de concessão da liminar”, disse o ministro Ricardo Lewandowski. Ele lembrou que, durante sessão do dia 9 de fevereiro de 2012, o Plenário do Supremo julgou procedente a ADC 19 para assentar a constitucionalidade dos arts. 1º, 33 e 41 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Na ocasião, a Corte reiterou que o legislador, “ao criar mecanismos específicos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher e instituir medidas especiais de proteção, assistência e punição, tomando como base o gênero da vítima, teria utilizado meio adequado e necessário para fomentar o fim traçado pelo § 8º do art. 226 da Carta Maior”. Esse dispositivo estabelece que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Para o ministro Ricardo Lewandowski, a decisão questionada seguiu “linha de orientação diversa da firmada por ocasião desses julgamentos [ADC 19 e ADI 4424], cujas decisões são dotadas de eficácia erga omnes [para todos] e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal”. O ministro também ressaltou que, quanto à constitucionalidade do art. 41 da Lei nº 11.340/2006, o Plenário do STF apenas ratificou diretriz já firmada no julgamento do HC 106212. O ministro deferiu o pedido de liminar, sem prejuízo de melhor exame da causa pela relatora do processo, ministra Rosa Weber. O MPE-RJ ofereceu denúncia contra W.W.M.T. por suposto crime de lesão corporal praticado com violência doméstica e familiar contra mulher. De acordo com os autos, o procedimento foi arquivado pelo I Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por considerar ausente a condição de procedibilidade para a deflagração da ação penal, em razão da retratação da representação oferecida pela vítima. Contra essa decisão, o Ministério Público fluminense interpôs recurso, sustentando a natureza incondicionada da ação penal em questão, com base no teor do art. 41 da Lei nº 11.340/2006 e no entendimento firmado pelo Supremo no julgamento da ADC 19 e da ADI 4424. No entanto, o TJRJ negou provimento ao recurso. Na presente reclamação, o MP pedia, liminarmente, a suspensão do acórdão da 6ª Câmara Criminal do TJRJ. No mérito, o autor requer a cassação do ato contestado. Penal Favorecimento da prostituição Doutrinariamente, existem três critérios de fixação dos chamados crimes hediondos, a saber: 1) Legal – pelo critério legal, o próprio legislador define quais são os delitos que ele considera hediondo, de forma taxativa; 2) Judicial – é o magistrado que, diante do fato concreto, classifica a infração como crime hediondo; 3) Misto – pelo critério misto, o legislador exemplifica alguns crimes hediondos, permitindo, porém, ao magistrado a extensão desse rol, diante do fato concreto, considerando a gravidade objetiva do delito. O legislador brasileiro optou pelo critério legal, definindo, na Lei nº 8.072/1990, com suas alterações posteriores, quais os delitos que são considerados hediondos. Assim, crime hediondo, no Brasil, não é exatamente aquele que se mostra repugnante, horrível ou cruel, por sua gravidade objetiva, modo de execução ou pela finalidade do agente, mas sim aquele que foi definido de forma taxativa pelo legislador, não admitindo a ampliação pelo juiz. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Vicente de Paula Rodrigues Maggio, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal TRF1 - Prazo de prescrição cai pela metade nos casos em que o réu tem mais de 70 anos TJAL - Mantida sentença de 55 anos a réu condenado por abuso sexual TJGO - Negado HC a integrante de quadrilha de roubo de gado TJMS - Negada apelação a motorista de ônibus condenado por homicídio TJRJ - TJ do Rio nega pedido de defensor que queria entrevistar réu nas dependências do Fórum Trabalhista / Previdenciário TRT10 - Trabalhador da Petrobrás deve receber complemento RMNR em percentual máximo TRT10 - Autor de ação trabalhista não tem direito a ressarcimento de gastos com advogado particular TRT12 - Situação incomum leva 5ª Câmara a aceitar preposto que não é empregado de clube de futebol TRT21 - Tribunal restabelece justa causa de operário que apresentou diploma falso TRF3 - Tribunal aplica princípio da insignificância ao crime de apropriação indébita previdenciária TRT23 - Anotações indevidas na CTPS está entre os assuntos desta semana TRT3 - JT declara nulo ato dos Correios que impediu carteiro concursado de assumir vaga devido a problema na coluna TRT3 - Analista de sistema que desenvolveu software para fundação não consegue vínculo de emprego TST - Tribunal nega recurso de banco que ofereceu títulos da dívida pública à penhora TST - Tribunal nega recurso de banco que ofereceu títulos da dívida pública à penhora TST - Tribunal considera irregular deferimento de prazo a sindicato para recolher depósito recursal TST - BRB pode compensar valor incorporado de função gratificada Civil / Família / Imobiliário STJ - Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença que o condenou a indenizar juiz TJDFT - Erro de diagnóstico que acelerou cegueira de idoso obriga hospital a indenizar TJGO - Ortodontistas são condenados a pagar R$ 100 mil a menino que ficou cego durante tratamento TJMS - Jornal condenado a indenizar sindicato Administrativo / Ambiental STF - Arquivada ação que questionava reajuste de energia elétrica em TO STF - PGR ajuíza ação para vetar mineração em terra indígena em RO TRF1 - Trator confiscado em terra indígena é mantido apreendido para apuração de delito TRF1 - É ilegal a exigência de diploma para a emissão de registro profissional provisório TRF3 - Perda de prazo não impede inadimplente de fazer matrícula em universidade TRF3 - Tribunal confirma condenação de acusada de fraude contra o FGTS C.FED - Oposição pede ao Ministério Público que investigue vazamento de perguntas na CPI da Petrobras no Senado C.FED - Relator da CPI da Petrobras no Senado nega orientação a depoentes C.FED - Projeto proíbe empresa doadora de campanha de participar de licitação TJCE - Justiça suspende liminar que incluiu consórcio inabilitado em licitação da Linha Leste do Metrô TJGO - Diploma de nível superior na área específica substitui curso técnico para nomeação em concurso TJGO - Professor terá direito a licença remunerada para aprimoramento profissional TJGO - Justiça determina que Estado recupere Hospital Presidente Vargas TJRN - Prefeitura de Santo Antônio deve providenciar tratamento adequado do lixo MPRS - Condenados ex-Prefeitos de Rio Grande por falta de saneamento básico em loteamento Diversos STJ - Tribunal não terá expediente no dia 11 de agosto; prazos processuais ficam prorrogados C.FED - Proposta institui política de defesa e desenvolvimento da Amazônia e da fronteira C.FED - Proposta regulamenta setor do gás natural para aumentar competitividade C.FED - Projeto fixa regras para a venda de inflamáveis em postos de combustíveis

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com