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quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3482

Edição nº 3482 de 12.08.2014 Notícias Legislação Para 5ª Turma, vender ou fornecer cigarro a menor é crime Vender, fornecer, ministrar ou entregar cigarro para criança ou adolescente constitui crime tipificado no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão, unânime, restabeleceu sentença que condenou um agente à pena de dois anos de detenção por entregar carteiras de cigarros a adolescentes internadas provisoriamente em cadeia pública. O TJMT entendeu que, mesmo constatada a entrega de cigarros às adolescentes, a conduta do agente não se enquadraria no crime tipificado pelo ECA. Segundo o Tribunal, a intenção do legislador foi vedar a entrega de drogas ilícitas a crianças e adolescentes, até porque o álcool, “que tem a mesma natureza do cigarro”, vem sendo excluído do alcance do art. 243 “em razão de já existir uma contravenção penal que visa punir quem fornece bebidas a menores”. O Tribunal também considerou que o ato não induziu as menores à dependência, pois elas já tinham o vício do cigarro quando foram internadas na unidade de recuperação. O Ministério Público estadual recorreu ao STJ, sustentando que o cigarro pode causar dependência química e, como tal, se enquadra no crime previsto no art. 243 da Lei nº 8.069/1990, que prevê pena de detenção de dois a quatro anos para quem “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”. Segundo a ministra relatora, Laurita Vaz, a redação do art. 243 do ECA não faz distinção entre produtos lícitos ou ilícitos. Para ela, a norma penal pretende coibir a venda ou o fornecimento de produtos que possam causar dependência física ou psíquica no menor. Laurita Vaz registrou em seu voto que o cigarro, embora lícito, possui nicotina, substância que sabidamente causa dependência e malefícios à saúde dos usuários. “Portanto, a conduta de fornecê-lo a criança ou adolescente adequa-se perfeitamente à descrição típica do art. 243”, ressaltou, enfatizando que tal delito é de mera conduta (crime de perigo abstrato), sem a exigência de resultado naturalístico – que exigiria comprovação da dependência provocada no menor em razão da conduta do infrator. Assim, o fato de as adolescentes já serem usuárias do produto não afasta a tipicidade da conduta de quem lhes forneceu cigarros, concluiu a ministra. O voto da relatora para restabelecer a sentença condenatória foi acompanhado por todos os integrantes da Turma. Penal Ressocialização e sistema carcerário A nossa realidade carcerária é preocupante: os nossos presídios e as nossas penitenciárias, abarrotados, recebem a cada dia um sem-número de indiciados, processados ou condenados, sem que se tenha a mínima estrutura para recebê-los. Há, ainda, milhares de mandados de prisão a serem cumpridos. Ao invés de lugares de ressocialização do homem, tornam-se, ao contrário, fábricas de criminosos, de revoltados, de desiludidos, de desesperados; por outro lado, a volta para a sociedade (por meio da liberdade), ao invés de solução, muitas das vezes, torna-se mais uma via crucis, pois são homens fisicamente libertos, porém de tal forma estigmatizados que tornam-se reféns do seu próprio passado. Hoje, o homem que cumpre uma pena ou de qualquer outra maneira deixa o cárcere encontra diante de si a triste realidade do desemprego, do descrédito, da desconfiança, do medo e do desprezo, restando-lhe poucas alternativas que não o acolhimento pelos seus antigos companheiros; este homem é, em verdade, um ser destinado ao retorno: retorno à fome, ao crime, ao cárcere (só não volta se morrer). Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Rômulo de Andrade Moreira, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STJ - Para Quinta Turma, vender ou fornecer cigarro a menor é crime TJCE - Acusado de latrocínio no Centro é condenado a mais de vinte anos de prisão MPSP - MP obtém condenação de 25 pessoas por associação para o tráfico de drogas TJPA - Negada liberdade a acusados de estupro e Tráfico Trabalhista / Previdenciário C.FED - Proposta regulamenta profissões e atividades da cultura hip hop TRT3 - Trabalho revertido em favor do núcleo familiar não caracteriza relação de emprego TRT3 - Benefícios da Justiça gratuita não se estendem a empresas em dificuldades financeiras Civil / Família / Imobiliário TJCE - Oi é condenada a indenizar aposentado vítima de fraude TJCE - Empresa deve pagar R$ 7,9 mil para estudante que não recebeu produtos comprados pela internet TJSP - Mesmo com mudança de faixa etária, plano de saúde deve manter atendimento a gestante Administrativo / Ambiental C.FED - Embalagem de medicamento poderá ter data final de fabricação C.FED - Projeto cria cartão odontológico para acompanhamento de saúde bucal de estudantes TJMT - Detran não pode cobrar taxas de carros apreendidos TJSP - Prefeito de Monte Alto é condenado por improbidade administrativa TJMA - Estado terá que indenizar vítima de prisão ilegal Tributário / Aduaneiro C.FED - Projeto reserva 5% da arrecadação do Imposto de Renda para tratar usuários de drogas Diversos C.FED - Comissão aprova prazo para telefônica informar localização de celular TOPO Leis Lei nº 13.021, de 08.08.2014 - DOU - Ed. Extra de 11.08.2014 Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. Lei nº 13.022, de 08.08.2014 - DOU - Ed. Extra de 11.08.2014 Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Lei nº 13.023, de 08.08.2014 - DOU - Ed. Extra de 11.08.2014 Altera as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e revoga dispositivo da Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, para dispor sobre a prorrogação de prazo dos benefícios fiscais para a capacitação do setor de tecnologia da informação. Medidas Provisórias Medida Provisória nº 653, de 08.08.2014 - DOU - Ed. Extra de 11.08.2014 Altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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