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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3839

Pensão alimentícia é devida a partir da citação no processo Reconhecida a paternidade, o genitor tem a obrigação de prestar alimentos ao menor desde a sua citação no processo, até que o filho complete a maioridade. Isso porque os alimentos são devidos por presunção legal, não sendo necessária a comprovação da necessidade desses. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um rapaz o recebimento de pensão alimentícia desde a citação no processo até a data em que ele completou a maioridade, no valor de meio salário mínimo por mês. A ação de investigação de paternidade é proposta pela criança – representada por sua mãe – contra o suposto pai que se nega a reconhecer a criança de forma amigável. Uma vez provada a filiação, o pai será obrigado, por um juiz, a registrar e a cumprir com todos os deveres relacionados à paternidade como, por exemplo, pensão alimentícia e herança. A ação foi proposta quando o rapaz ainda era menor (13 anos). Entretanto, o suposto pai faleceu no decurso da ação, o que levou os avós paternos e os sucessores do falecido a participarem da demanda. Assim, o processo durou cerca de 12 anos, o que fez o menor alcançar a maioridade civil em 2005, cabendo a ele a prova da necessidade dos alimentos, que não foi feita. A justiça gaúcha reconheceu a paternidade, por presunção, mas não fixou a obrigação alimentar devido à maioridade. Para o tribunal estadual, o rapaz é capaz e apto para desenvolver atividade laboral, sendo, inclusive, graduado em educação física, o que demonstra a desnecessidade do recebimento dos alimentos. No STJ, a defesa do rapaz pediu a fixação da pensão alimentícia, retroativa à data de citação até a conclusão do seu curso de graduação ou, alternativamente, que a extinção da obrigação de alimentar se dê com a maioridade civil. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a jurisprudência do STJ é no sentido de não ser automática a exoneração em decorrência da maioridade do alimentando. Há de ser verificar, mediante produção de provas, a capacidade financeira do alimentante e a eventual desnecessidade do alimentado. No caso, os alimentos provisórios não foram fixados, a princípio, ante a insuficiência de prova quanto à alegada paternidade e, depois, porque o trâmite processual, aumentado ante o falecimento do pretenso pai e a negativa de realização do DNA pelos demais familiares, assim não o permitiu. Segundo o ministro, só o fato da maioridade do filho, quando da propositura de ação de investigação de paternidade não afasta a orientação consolidada pela Súmula 277 do STJ, no sentido de que “julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”. Civil / Família / Imobiliário Reconhecimento de direitos a homossexuais Com base nos princípios, nos costumes, na doutrina e na jurisprudência, conclui-se que as decisões reconhecedoras de direitos aos homossexuais não implicam em ativismo judicial, já que não se apoiaram em elementos metajurídicos, naturais, ou próprios das convicções pessoais, particulares da moral individual do julgador, mas sim nas fontes normativas previstas pelo próprio ordenamento, tratando-se de interpretação inovadora e criativa, dentro e de acordo com os limites impostos pelo Estado Democrático de Direito. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário TRF1 - Turma confirma punição aplicada à CEF por excesso de espera em fila de atendimento TJCE - Justiça condena Banco do Brasil por fraude em financiamento de veículo TJDFT - Locatário deverá pagar multa por entregar imóvel fora do prazo do contrato TJGO - Plantação não configura benfeitoria para fins de rescisão de contrato TJMG - TJ concede a transexual o direito de mudança de nome TJMG - Banco vai indenizar cliente que teve visto negado para o Canadá TJMG - Banco é condenado a indenizar após fazer descontos indevidos Administrativo / Ambiental S.FED - PEC prevê adoção de critérios de sustentabilidade na administração pública C.FED - Comissão garante oferta de cursos de extensão para idosos nas universidades C.FED - Comissão mantém contratação de terceirizado na limpeza urbana e merenda escolar C.FED - Comissão aprova acesso a benefícios sociais para quem consta em serviços de proteção ao crédito C.FED - Comissão aprova obrigatoriedade de utilização de lâmpadas LED em órgãos públicos Tributário / Aduaneiro C.FED - Comissão aprova prazo maior para microempresa pagar dívida tributária Penal STF - STF recebe novo HC de acusado de encomendar morte de jornalista no Maranhão STF - Acusado de associação criminosa em MG pede liberdade no STF STJ - Pena de prisão não é mais aplicada em crime de porte de droga para consumo próprio TJDFT - Segurança e boate são condenados a indenizar vítima de agressão Trabalhista / Previdenciário TRT15 - 11ª Câmara nega acréscimo salarial por acúmulo de função de ajudante geral de uma clínica médica C.FED - Projeto pretende diminuir informalidade com criação de Simples trabalhista Diversos TRF1 - Razões para reforma do julgamento é pressuposto necessário para apreciação do recurso C.FED - Comissão aprova criação de política de combate à dengue, à febre chikungunya e à zika C.FED - Câmara rejeita obrigatoriedade de a Polícia Rodoviária ter ambulâncias de resgate C.FED - Comissão aprova incentivo ao uso de biomassa como fonte de energia C.FED - Comissão aprova aumento de abrangência da Zona Franca de Manaus C.FED - Câmara aprova obrigatoriedade de dispositivo contra esmagamento em janela de carros

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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