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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Boletim IOB Urgente - Área ICMS e IPI

Área ICMS e IPI 01.02.2016 14:04 - IPI - Alteradas as normas de tributação para chocolates, sorvetes, fumo, cigarros e alimentação para cães e gatos Por intermédio do Decreto nº 8.656/2016, foram excluídos do regime de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798/1989 (tributação por classes de valores) os chocolates, os sorvetes e o fumo, especificados em seu art. 1º, passando esses produtos a sujeitarem-se às regras gerais da legislação do IPI a partir de 1º.05.2016. Foram excluídas da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) as Notas Complementares (NC) 17-1, 18-1, 21-2 e 24-1, e criado o desdobramento na descrição do código 2309.10.00, sob a forma de destaque "Ex 01" - Preparações destinadas a fornecer aos cães e gatos a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos), bem como alterado o "Ex 01" do código 23.09.90.90. Além disso, foram alteradas disposições do Decreto nº 7.555/2011, que trata da incidência do IPI, no mercado interno e na importação, nas operações com cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI, com efeitos desde 29.01.2016. (Decreto nº 8.656/2016 - DOU 1 de 29.01.2016 - Edição Extra) Fonte: Editorial IOB

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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